197 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 8.6. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação resultante do somatório dos itens 2.1, 2.2 e 2.3. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação do item 2.4 e, assim, sucessivamente, até o subitem “3.3”. 8.7. A Comissão de Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios: MATRIZ DE AVALIAÇÃO 1. ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PESO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL 1.1. Dados Cadastrais: Informa os dados cadastrais da organização da sociedade civil e do seu responsável de acordo com as informações cadastradas no e-Parcerias 1 0 a 4 4 1.2. Identificação do projeto: descreve de forma resumida o projeto, informando o seu objeto (identificar do que se trata o projeto), o seu período de realização, o local onde será realizado e o resumo das ações que serão realizadas. 1 0 a 4 4 1.3. Justificativa do Projeto: descreve a motivação do projeto de forma objetiva e compreensível, informando a realidade que será objeto da parceria, demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas; os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade e pelo Estado; a localização geográfica a ser beneficiada com o projeto; a necessidade do proponente conveniar com o Estado, descrevendo o interesse mútuo resultante da parceria entre o proponente e o concedente; a qualificação técnica (experiência prévia do proponente na realização de projetos semelhantes) e a capacidade operacional (existência de recursos humanos suficientes) para a execução do projeto apresentado; e outras informações relevantes acerca do projeto. 1 0 a 4 4 1.4. Histórico da OS: informa o histórico da OS, caso possua projetos anteriores similares. 1 0 a 4 4 1.5. Programação para o projeto: informa a programação de todas as ações do projeto, especificando cada atividade a ser desenvolvida, com sua respectiva data, horário e local de realização, além da carga horária da atividade e do projeto. 2 0 a 4 8 1.6. Objetivos específicos e objetivo geral: descreve as metas a serem atingidas e os meios a serem utilizados para a aferição do seu cumprimento; indica objetivos mensuráveis que se pretende alcançar com a realização do objeto, especificando a prestação de serviços e as perspectivas de atuação no projeto, inclusive com a geração de receitas e/ou benefícios sociais para a população; descreve o resultado final pretendido com a realização do projeto, relacionando-o com a(s) meta(s) a ser(em) atingida(s) e com o impacto esperado no âmbito cultural, artístico, científico, tecnológico, econômico, ambiental, social, etc. 1 0 a 4 4 1.7. Acessibilidade: informa medidas de acessibilidade das atividades e conteúdos do projeto para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, que promovam o exercício das liberdades fundamentais em condições de igualdade, visando a sua inclusão social e cidadania, de acordo com as características do projeto. 1 0 a 4 4 1.8. Público Alvo: descreve a estratégia de alcance do público que se pretende alcançar de forma quantitativa (informação numérica do público, divisão por segmentos) e qualitativa (faixa etária, região, gênero, etc) 1 0 a 4 4 1.9. Previsão de Despesas: inclui a descrição e previsão das despesas a serem realizadas na execução do projeto, bem como eventuais encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, especificando as despesas a fim de que seja possível a aferição do valor de mercado do item, com atenção ao valor do lote escolhido e aos cálculos realizados. 1 0 a 4 4 2. Adequação da Proposta: 2.1. Grau de contribuição e relevância da OS para o fomento do Projeto Meu Afronegócio. 2 0 a 4 8 2.2. Adequação das atividades previstas na proposta para o fomento do Projeto Meu Afronegócio. 2 0 a 4 8 2.3. Adequação da proposta ao Estatuto Social da organização da sociedade civil. 2 0 a 4 8 2.4. Adequação das atividades da proposta aos recursos financeiros necessários à sua execução. 2 0 a 4 8 2.5. Clareza e consistência conceitual do projeto proposto: pertinência, fundamentação, atividades e/ou produtos propostos; 2 0 a 4 8 3. Capacidade Gerencial Prévia 3.1. Comprovação de parcerias firmadas com o Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, celebradas nos últimos 10 anos, atendendo a seguinte pontuação: 1 a 2 edições anteriores: 1 ponto; 3 a 4 edições anteriores: 2 pontos; 5 a 6 edições anteriores: 3 pontos; 7 a 8 edições anteriores: 4 pontos. 2 0 a 4 8 3.2. Comprovação de parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, celebradas nos últimos 10 anos, atendendo a seguinte pontuação: 1 a 2 edições anteriores: 1 ponto; 3 a 4 edições anteriores: 2 pontos; 5 a 6 edições anteriores: 3 pontos; 7 a 8 edições anteriores: 4 pontos. 2 0 a 4 8 3.3. Comprovação das atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos, entre outros, atendendo a seguinte pontuação: 1 a 2 edições anteriores: 1 ponto; 3 a 4 edições anteriores: 2 pontos; 5 a 6 edições anteriores: 3 pontos; 7 a 8 edições anteriores: 4 pontos. 1 0 a 4 4 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100 8.7. Cada critério de avaliação receberá uma pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro), de acordo com a tabela abaixo: Não atende ao critério 0 ponto Atende insuficientemente ao critério 1 e 1,5 ponto Atende parcialmente ao critério 2 e 2,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 3 e 3,5 pontos Atende plenamente ao critério 4 pontos 9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS 9.1. Será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, após a análise dos projetos, evidenciando a relação dos proponentes classificados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação, além da identificação do título do projeto e o lote escolhido. 9.2. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico da Secretaria da Igualdade Racial, https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/editais/. O proponente é responsável por acompanhar a atualização das informações publicadas. 9.3. Caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Preliminar de Classificação, a ser encaminhado ao e-mail editais@ igualdaderacial.ce.gov.br. 9.3.1. Para fins de recurso, o proponente poderá ter acesso à sua Matriz de Avaliação, mediante solicitação da mesma através do e-mail: editais@igualdade- racial.ce.gov.br, vedada a consulta da Matriz de Avaliação de outrem. 9.3.2. O Recurso deverá ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital, podendo o interessado contestar as razões de eventual desclassificação e/ou a pontuação concedida. 9.4. Será emitido o Resultado Final de Classificação, após análise dos recursos, o qual será homologado pela Secretária de Estado da Igualdade Racial, com publicação no site da Secretaria da Igualdade Racial e no Diário Oficial do Estado, do qual não caberá recurso. 9.5. A homologação não gera direito para a pessoa jurídica à celebração do contrato de gestão. 10. DA CONVOCAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 10.1. A convocação do proponente classificado se dará mediante envio de mensagem ao e-mail fornecido no ato de inscrição, e indicará as providências a serem tomadas pelo proponente, imprescindíveis à celebração da parceria, bem como encaminhando, em anexo: I. Ofício autorizando a abertura da conta bancária específica na Caixa Econômica Federal, acompanhado de fluxograma de abertura e da relação de documentos necessários. O interessado deverá, utilizando-se do ofício em questão, proceder com a abertura da conta específica com a maior brevidade possível e encaminhar comprovante para o e-mail: editais@igualdaderacial.ce.gov.br, como condição à formalização da parceria. II. Modelos das declarações de atendimento aos requisitos legais para a formalização da parceria. As declarações deverão ser assinadas e remetidas para o e-mail: editais@igualdaderacial.ce.gov.br, como condição à formalização da parceria. 10.1.1. Preferencialmente, a conta bancária específica será aberta na agência nº 0919, responsável pela gerência das contas vinculadas ao e-Parcerias, loca- lizada à Av. Barão de Studart, nº 2191, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.120-375. 10.2. A convocação deverá ser atendida no prazo previsto no ato convocatório, mediante envio de resposta ao e-mail recebido, contendo a seguinte documentação: I. 03 (três) propostas comerciais, contendo, no mínimo, especificação de todos os bens e/ou serviços a serem fornecidos, com descrição idêntica à informada no Plano de Trabalho, além da quantidade, do preço unitário, do valor total da proposta e do CNPJ da empresa emissora da cotação, devendo o documento estar devidamente assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor; e II. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e a consulta do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, para cada fornecedor apresentado, emitido pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp). A descrição das atividades econômicas dos fornecedores deverá contemplar o serviço objeto da cotação de preços. 10.2.1. Caso a convocação ocorra após o início da execução prevista no plano de trabalho, este documento deverá ser incluído dentre os documentos a serem apresentados na convocação, alterando-se o período de execução previsto. 10.2.2. As propostas comerciais se propõem a ofertar uma estimativa de valor das despesas a serem executadas, realizada mediante cotação prévia no mercado, com vistas à obtenção do preço mais vantajoso. 10.2.3. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especia- lizadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, submetida à aprovação da Secretaria da Igualdade Racial. 10.3. Após a convocação, será realizada a vistoria de funcionamento na sede da organização da sociedade civil, a fim de verificar o seu regular funciona- mento, sua representatividade junto à comunidade e suas instalações físicas, após a qual será emitida a Nota de Funcionamento, informando acerca de sua aprovação ou reprovação.Fechar