200 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº147/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atri- buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro/2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO Relação dos Beneficiários de Vale-Transporte Mês: novembro/2024 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE FRANCISCO ALISON AUGUSTO DE MIRANDA ARTICULADOR 300004-9-8’ A 36 JOSE ADRIANO MAIA DE AQUINO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000276-1-8 A 36 JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ MOTORISTA 000375-1-6 A/E 36/36 LUIS ALVES DA SILVA MOTORISTA 000330-1-4 A/E 36/36 MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0000491X A 36 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2024 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2024 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60810-740, Fortaleza-CE VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei nº 10.192/01. VII – OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. VIII – VALOR GLOBAL: Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 22.553,72 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 575.247,92 (quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), pelo período até 05 de agosto de 2025. IX – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 05/08/2024 em face da vigência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará, registrada no Ministério do Trabalho. XI – DATA: 25 de novembro de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – Superintendente da Semace – CONTRATANTE e VICTOR SIMÃO BEDÊ – Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI – CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº313/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº35.985, de 07 de maio de 2024, CONSIDERANDO ainda, a Lei nº13.931, de 26 de julho de 2007, e o Decreto nº28.904, de 04 de outubro de 2007, que dispõem sobre a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, RESOLVE: alterar a composição da Mesa Central, designada por meio da Portaria nº203/2023, publicada no Diário Oficial nº101, de 30 de maio de 2023, passando a composição, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº313/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 COMPOSIÇÃO DA MESA CENTRAL BANCADA ÓRGÃO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Governo SEPLAG Alexandre Sobreira Cialdini Sidney dos Santos Saraiva Leão SEFAZ Guilherme França Moraes Anna Isabelle Gomes Pereira Santos PGE Marcelo Capistrano Cavalcante Daniel Ribeiro Garcia Filho CASA CIVIL José Nelson Martins de Sousa Denise Sá Vieira Carrá CASA CIVIL Francisco José Moura Cavalcante Servidores FUASPEC Margarida Ravenna Guimarães Chaves Rita de Cássia Gomes de Araújo Patrícia Gomes de Matos Teixeira Nilson Cardoso Antonio de Pádua de Freitas Araújo Valdenia Costa de Paulo Gurgel Manoel Carlos da Costa Hilda Antunes Nepomuceno Viana Joélia Silveira Lins Audrey Anne Petrola Secretário Executivo SEPLAG José Garrido Braga Neto Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº390/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelos Decretos nº30.366, de 23 de novembro de 2010 e nº32.612, de 27 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com objetivo de apoiar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP) na análise de estudos e documentos técnicos referentes à modelagem do projeto de Parcerias Público-Privadas para Universalização do Esgotamento Sanitário nos 128 municípios das unidades de negócios do interior do estado do Ceará atendidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), doravante denominado Grupo de Trabalho. Art. 2º Os MEMBROS do Grupo deverão ter disponibilidade para participar de reuniões técnicas para discussão sobre os estudos no âmbito do Grupo Técnico de Parcerias, além de contribuírem na elaboração dos pareceres técnicos do GTP relacionados ao projeto supramencionado, inclusive assinando-os. Art. 3º A composição do Grupo de Trabalho será estabelecida de acordo com as disposições constantes no Anexo Único deste documento e constitui parte integrante e indissociável desta Portaria. Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros membros, conforme necessidade do grupo. Art. 4º A comprovação de participação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por ocasião da expedição dos Pareceres Técnicos do GTP. Parágrafo único. Cada membro do Grupo de Trabalho será responsável por contribuir ativamente na produção dos pareceres técnicos do GTP durante o período de atuação do grupo, visando garantir a qualidade e a diversidade das análises apresentadas. Art. 5° O Grupo de Trabalho iniciou as atividades em 17 de julho de 2024. Art. 6° O prazo de atuação do Grupo de Trabalho será até a conclusão do processo licitatório das Parcerias Público-Privadas para Universalização do Esgotamento Sanitário nos 128 municípios do interior do estado do Ceará atendidos pela Cagece. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se.Fechar