DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº390/2024, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ÓRGÃO/ENTIDADE
NOME
MATRÍCULA
I – DA SECRETARIA DAS CIDADES
DANIELLE FERREIRA DE ARAÚJO GALVÃO 
REBECA SANTOS LIMA DE WILSON
300006.1-7 
3000034-X
II – DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR 
MARCELO SILVA DE ALMEIDA 
FELIPE MOTA CAMPOS 
LILIANE SONSOL GONDIM 
TATIANA CIRLA LIMA SAMPAIO BANDEIRA
000047-1-5 
000127-1-8 
000131-1-0 
000056-1-4 
000036-1-1
III – DO INSTITUTO DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
NICOLINO TROMPIERI NETO 
WITALO DE LIMA PAIVA
1675341-6 
1676121-4
IV – DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
MARILANGELA DA SILVA SOBRINHO 
JOSÉ WILKER DE FREITAS SALES
54615 
55212
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2024
PROCESSO Nº: 46001.010216 / 2024-50 (Secertaria do Planejamento e Gestão) OBJETO: Contratação da empresa SUPER AÇÃO CURSOS ARTES E 
EVENTOS LTDA, CNPJ nº 39.611.409/0001-80, visando a disponibilização de palestrante para realização de palestra motivacional em comemoração 
ao Mês do Servidor do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Proporcionar um momento de reflexão e inspiração, promovendo o desenvolvimento pessoal 
e profissional dos servidores. Por meio de uma abordagem estimulante, o palestrante destacará a relevância e o impacto do trabalho do servidor público, 
buscando fortalecer o senso de propósito e pertencimento ao serviço público. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.122.423.20481.339039.1.501.1100001.0.3.01 (15339). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, § 2º da Lei nº 
14.133/2021. CONTRATADA: SUPER AÇÃO CURSOS ARTES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 39.611.409/0001-80. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024 - Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - Fortaleza, 26 de novembro de 2024. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024 - Alexandre 
Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão - Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
João Parente de Oliveira Maciel, Coordenador em substituição
ASSESSORIA JURÍDICA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0008/2024
VALOR POR FONTE: (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) PROCESSO Nº: 46011.001180 / 2024-02 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) na 
execução de projeto de governança interfederativa eficaz no âmbito da transformação digital do Ceará, conforme as especificações descritas neste 
termo de referência. JUSTIFICATIVA: O projeto “Ceará Mais Digital: Transformação digital para governança interfederativa eficaz” tem como característica 
maior a intersecção de inovação, capacitação e vocação empreendedora do cearense no atendimento ao desafio de desenvolver e implementar ferramentas 
digitais para otimizar processos e melhorar a eficiência da gestão dos recursos públicos, integrando Estado e Municípios. Partindo da premissa de que a 
transformação digital, enquanto processo de integração de tecnologias e saberes, tem potencial de contribuir para implementação de uma governança fiscal 
interfederativa eficiente, e da constatação de que o ecossistema de inovação do Ceará avançou significativamente nos últimos anos, o projeto caracteriza-se 
pelo cunho educativo e plural na abordagem do tema “transformação digital para governança interfederativa”. O projeto fomenta o desenvolvimento de 
ferramentas digitais para otimização de processos, tendo como objetivo melhorar a eficiência da gestão dos recursos públicos. Além disso, sensibilizar a 
sociedade para o impacto da transformação digital na gestão dos recursos públicos e transparência, e capacitará gestores públicos e servidores municipais e 
estaduais em governança fiscal interfederativa, com o objetivo de avançar na adoção de soluções digitais que desburocratiza processos tributários, simplifi-
quem a prestação de contas e permitam uma tomada de decisão mais ágil e embasada. Considerando que, para a plena viabilização das intenções presentes no 
Programa Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Ceará Mais Digital, são necessárias ações complementares de formação de profissionais 
que atuam no serviço público, principalmente sob a ótica da cooperação interfederativa, o projeto “Ceará Mais Digital: Transformação digital para governança 
interfederativa eficaz” apresenta-se como uma solução inovadora e de amplo alcance social. VALOR GLOBAL: R$ 1.250.000,00 ( um milhão, duzentos e 
cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.03.339039.1.5011100001.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, 
inciso VIII e art. 75, inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA DISPENSA: O Diretor da Escola 
de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 6º, inciso XII, do Decreto N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020 (D.O.E., 20 de janeiro de 2020 - o 
Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGP), vem, DECLARAR DISPENSÁVEL a presente licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei Federal 
n.º 14.133/2021 e alterações, referente à contratação de empresa para prestação de serviços especializados para apoiar a Escola de Gestão Pública do Estado 
do Ceará (EGPCE) na execução de projeto de governança interfederativa eficaz no âmbito da transformação digital do Ceará, conforme as especificações 
descritas neste termo de referência, prestados pela FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, registrada no CNPJ n.º 07.663.719/0001-51, pelo valor global de 
R$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, 
e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, em cumprimento ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de 
abril de 2021 RATIFICAÇÃO: RATIFICAR o processo de Dispensa de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada 
supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos. 
Disraeli Davi Reinaldo de Moura
COORDENADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista 
o que consta do processo de Nº 11369809/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº41Y de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE NILO CORREIA LIMA, CPF: 215.180.923-49 
pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE percebendo o soldo do mesmo 
posto, matrícula nº1513571-9, com óbito em 27/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.084,05 (oito mil e oitenta e quatro reais e cinco centavos), corres-
pondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo: A partir 
de 27/11/2022: NOME: TATIANA MARIA LOPES DE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 638.603.923-87 VALOR: R$ 8.084,05 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista 
o que consta do processo de Nº 11766433/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 

                            

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