DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº226  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.285/2013
4.471,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
173,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
447,17
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº14.238 de 10.11.2008
1.565,10
TOTAL
6.656,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/03/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à MARCISA 
CELIDA MELO FILGUEIRA, matrícula nº02910519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de 
junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo nº02935865/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARA CRISTINA COELHO SILVA, CPF 116.293.553-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40270515, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974
488,77
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº14.238/2008
855,35
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº14.238/2008
1.710,70
TOTAL
8.106,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo nº03771084/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA EURILA BEZERRA LIMA, CPF 116.116.343-34, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência 
E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08376816, lotada na Secretaria da Saúde 
– SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 
785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992
157,06
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013
142,60
TOTAL
1.084,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº06253803/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA GONÇALVES DE ALENCAR, CPF 
052.076.573-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº05912318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011
R$ 1.244,70
Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº14.431/2009
R$ 124,47
Parcela Nominalmente Identificada – Inciso III, do art. 07 e 12, ambos da Lei nº14.431/2009
R$ 427,43
TOTAL
R$ 1.796,60
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA 
GONÇALVES DE ALENCAR, matrícula nº05912318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de 
outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº06941185/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor CARLOS NELSON OLIVEIRA ALENCAR, CPF 115.642.613-87, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0852971X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.887,71
Gratificação de Localização – 5% - Art. 12, Inciso I, da Lei nº14.238, de 10.11.2008
244,39
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974
733,16
TOTAL
6.029,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiros dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03617836/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DULCE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, 
CPF 242.107.143-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº094802-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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