203 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº15.285/2013 4.471,71 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 447,17 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº14.238 de 10.11.2008 1.565,10 TOTAL 6.656,98 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/03/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à MARCISA CELIDA MELO FILGUEIRA, matrícula nº02910519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02935865/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARA CRISTINA COELHO SILVA, CPF 116.293.553-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40270515, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.887,71 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 488,77 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº14.238/2008 855,35 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº14.238/2008 1.710,70 TOTAL 8.106,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03771084/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EURILA BEZERRA LIMA, CPF 116.116.343-34, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08376816, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 785,30 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992 157,06 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 142,60 TOTAL 1.084,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06253803/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA GONÇALVES DE ALENCAR, CPF 052.076.573-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05912318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 1.244,70 Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº14.431/2009 R$ 124,47 Parcela Nominalmente Identificada – Inciso III, do art. 07 e 12, ambos da Lei nº14.431/2009 R$ 427,43 TOTAL R$ 1.796,60 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA GONÇALVES DE ALENCAR, matrícula nº05912318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06941185/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS NELSON OLIVEIRA ALENCAR, CPF 115.642.613-87, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0852971X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.887,71 Gratificação de Localização – 5% - Art. 12, Inciso I, da Lei nº14.238, de 10.11.2008 244,39 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 733,16 TOTAL 6.029,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2024. Adriano Pinheiros dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03617836/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DULCE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 242.107.143-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº094802-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar