204 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009 R$ 103,22 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009 R$ 295,68 TOTAL R$ 1.431,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00373119/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora VERBENA LEITE PAIVA, CPF 212.088.913-91, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13752915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº17.939/2022 R$ 6.577,33 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) R$ 2.156,71 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022) R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) R$ 874,54 TOTAL R$ 9.908,58 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº22001123481202439, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA ARLENE MAIA DE ANDRADE, CPF 404.278.543-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12044011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº18.719/2024 R$ 7.605,28 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019 R$ 2.493,77 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) R$ 930,75 TOTAL R$ 11.329,80 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº21001006259202418, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor ANTONIO DORIVAL DE OLIVEIRA, CPF 276.436.973-53, que exerce a função de TÉCNICO EM AGROPECUARIA, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10438217, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº36.085/2024 R$ 3.200,29 Progressão Horizontal - (10%) Art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 320,03 Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário – GDAGRO (15,94) Lei nº16.539/ 2018 e Lei nº17.865/2021 R$ 510,09 TOTAL R$ 4.030,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05299220/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDUINA MARIA DE SOUSA ARAUJO, CPF 164.175.263-72, que exerce a função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTARIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº32503616, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 808,86 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art. 8º da Lei Estadual nº15.294/2013, com redação da Lei Estadual nº16.129/2016 R$ 161,77 Gratificação Especial de Desempenho (14%) – Art. 12 da Lei Estadual nº15.294/2013 R$ 113,24 Parcela Nominalmente Identificável - Lei Estadual nº15.294/2013 R$ 178,25 TOTAL R$ 1.262,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar