DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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Catolé – Lagoa Grande, Chapada Vermelha, Boa Esperança –
Mulungu - Barrocas – Riacho dos Bois, Cacimbinha, Açudinho,
Monte Furtado, Veremos, Gerar, Baraúna Ferrada, Baixa Pintada,
Forquilha, Lagoa dos Rochas, Lindeza, Belori, Lagoa do São
Gonçalo, Fazenda Chapada das Melancias, Garganta, Saco de Boa
Vista, Barreiro, Lagoa do Juazeiro, Flamengo, São Gonçalo, Limpo
Escondido,, Juazeiro Vazante, Caboclo, Pau D’Arco, Divisão,
Araguaia, Queimadinha, Morada Nova, São Geraldo do Saco, Alto
Alegre, Lira, Saco da Boa Vista, Monte Furtado, Serra do Catolé.
Art.2º - O Distrito tem como limites territoriais nas áreas de divisão
administrativa do Município de Aiuaba/Ce, as seguintes coordenadas
geográficas/topográficas, conforme Memorial Descritivo abaixo
transcrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Levantamento topográfico da área denominada Bom Nome.
PROPRIETÁRIO: Município de Aiuaba-Ceará
LOCAL: Bom Nome – Aiuaba/CE
Partindo do Ponto 01 (Coordenadas UTM X: 307811 e Y: 9270128)
seguindo em direção ao leste, sem identificação de distância,
confinando com o município de Parambu/CE, chegando ao Ponto 02;
Partindo do Ponto 02 (Coordenadas UTM X: 314629 e Y: 9270068)
seguindo em direção ao leste, sem identificação de distância,
confinando com o município de Parambu/CE, chegando ao Ponto 03;
Partindo do Ponto 03 (Coordenadas UTM X: 321902 e Y: 9269217)
seguindo em direção ao Nordeste, sem identificação de distância,
confinando com o município de Parambu/CE, chegando ao Ponto 04;
Partindo do Ponto 04 (Coordenadas UTM X: 325461 e Y: 9275903)
seguindo em direção Nordeste, sem identificação de distância,
confinando com o município de Parambu/CE, chegando ao Ponto 05;
Partindo do Ponto 05 (Coordenadas UTM X: 339193 e Y: 9278454)
seguindo em direção ao Sudeste, sem identificação de distância,
confinando com o Distrito de Barra | Aiuaba/CE, chegando ao Ponto
06; Partindo do Ponto 06 (Coordenadas UTM X: 343255 e Y:
9273674) seguindo em direção ao Sudeste, sem identificação de
distância, confinado com o Distrito de Barra | Aiuaba/CE, chegando
ao Ponto 07; Partindo do Ponto 07 (Coordenadas UTM X: 347556 e
Y: 9265383) seguindo em direção ao Sudeste, sem identificação de
distância, confinado com o Distrito de Barra | Aiuaba/CE, chegando
ao Ponto 08; Partindo do Ponto 08 (Coordenadas UTM X: 349200 e
Y:9247311) seguindo em direção ao Oeste, sem identificação de
distância, confinado com o Estado do Piauí, chegando ao Ponto P 09;
Partindo do Ponto 09 (Coordenadas UTM X: 341134 e Y: 9247124)
seguindo em direção ao Noroeste, sem identificação de distância,
confinado com o Estado do Piauí, chegando ao Ponto 10; Partindo do
Ponto 10 (Coordenadas UTM X: 337216 e Y: 9255139) seguindo em
direção ao Oeste, sem identificação de distância, confinado com o
Estado do Piauí, chegando ao Ponto 11; Partindo do Ponto 11
(Coordenadas UTM X: 322861 e Y: 9257200) seguindo em direção ao
Noroeste, sem identificação de distância, confinado com o Estado do
Piauí / Piauí, chegando ao Ponto 12; Partindo do Ponto 12
(Coordenadas UTM X: 317361 e Y: 9261417) seguindo em direção ao
Oeste, sem identificação de distância, confinado com o Estado do
Piauí, chegando ao Ponto 13; Partindo do Ponto 13 (Coordenadas
UTM X: 310783 e Y: 9261621) seguindo em direção ao Noroeste,
sem identificação de distância, confinado com o Estado do Piauí,
chegando ao Ponto 14; Partindo do Ponto 14 (Coordenadas UTM X:
308303 e Y: 9263945) seguindo em direção ao Norte, sem
identificação de distância, confinado com o Estado do Piauí / Piauí,
chegando ao Ponto 15; Partindo do Ponto 15 (Coordenadas X: 309441
e Y: 9268151) seguindo em direção ao Noroeste, sem identificação de
distância, confinado com o Estado do Piauí, chegando ao Ponto 01,
onde iniciou o polígono.
Art. 3º. Integra a presente Lei:
I. Planta de localização georeferenciada em anexo;
II. Memorial descritivo de situação topográfica como parte integrante
desse projeto de lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará em 01 de
dezembro de 2021
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:5E8D1CDD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025/2024 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 001/2024
Autores: Vereador Deza Soares
Vereadora Dra. Rafaela Gonçalves
Vereadora Robercivânia Oliveira
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 34, IV da Lei Orgânica do Município, Promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art.1º. O Art. 33. da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 33. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a
recondução para os mesmos cargos, na mesma legislatura”
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, aos 29 de novembro de 2024.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
RAFAELA GONÇALVES RODRIGUES
Vice-Presidente
ROBERCI VANIA DE OLIVEIRA
Secretária
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:6D52C1B8
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
ATO NORMATIVO Nº 002/2024
FRANCISCO
CLAUDOVINO
NOGUEIRA
SOARES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 25 e
67, §1º, da lei Orgânica do Munícipio, e
Considerando a obrigação desta Presidência regulamentar a Sessão
Solene de Instalação da 17ª (décima sétima) Legislatura;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica convocada a Sessão Solene de Instalação da 17ª (décima
sétima) Legislatura, Posse da Prefeita, Vice-prefeito e Vereadores
eleitos nas eleições municipais de 06 de outubro de 2024, e eleição da
Mesa Diretora da Câmara, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2025,
às 16:00h na Sede do Poder Legislativo.
Art. 2º. A equipe administrativa atual da Câmara tomará as medidas
administrativas e operacionais necessárias à realização da sessão.
Art. 3ª. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Altaneira, em 29 de novembro de 2024.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:2A0C5235
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°755/2024
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