Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 632.163,73; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,30 m e azimute plano 176°56‟03” até o ponto P2, de coordenada N = 9.504.691,19m e E = 632.167,49m; deste, segue confrontando com a ÁREA DE SERVIDÃO, com a seguinte distância 100,00 m e azimute plano 267°18‟44” até o ponto P3, de coordenada N = 9.504.686,50m e E = 632.067,59m; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,32 m e azimute plano 356°56‟35” até o ponto P4, de coordenada N = 9.504,756,72m e E = 632.063,84m; deste, segue pelo lote ocupado por ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com a seguinte distância 100,00 m e azimute plano 87°19‟24” m até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00‟, fuso – 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como da Lei Municipal nº 1072/2024, de 25 de novembro de 2024, e deste instrumento, para implantação de empresa com seguimento na fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo. § 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial e/ou comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora concedida. § 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou não cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu término, caso não haja renovação, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA direito a indenização, seja a que título for, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 3.1. A CONCESSIONÁRIA terá como contraprestação o cumprimento das obrigações de interesse social previstas na Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei Municipal nº 1072/2024, de 25 de novembro de 2024, quais sejam: I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou comerciais no Município de Fortim; II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 25/11/2024, data da Lei Municipal de nº 1072/2024, o cronograma detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no art. 8º, inciso I, da Lei Municipal de nº 809/2021; III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma previsto no inciso II, a construção do prédio industrial; IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as atividades produtivas; V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação; VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço, anteriormente ao início do seu funcionamento. § 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade total ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha dado causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE, entre elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas: I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados por eventos alheios à sua responsabilidade ou por omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais órgãos, das entidades públicas ou concessionários; II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do seu funcionamento. § 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as determinações da legislação ambiental, bem como obter os licenciamentos dos órgãos competentes. 3.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração, registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a concessão. 3.3. Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE O CONCEDENTE obriga-se a: 4.1. Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão. 4.2. Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo de ônus e embaraço que perturbe na posse da empresa CONCESSIONÁRIA. 4.3. Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão, devidamente assinada. CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO ÀS NORMATIZAÇÕES 5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 1072/2024, de 25 de novembro de 2024, e demais legislações correlatas. CLÁUSULA SEXTA - DA RESOLUÇÃO 6.1. Resolver-se-á de pleno direito esta concessão, quando a CONCESSIONÁRIA: I - Der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida neste instrumento e na Lei nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. II – Der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso exclusivamente industrial/comerciaI/serviços pela CONCESSIONÁRIA. III - Transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão ou a posse do imóvel que Ihe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do Município CONCEDENTE, salvo no caso de alteração no quadro societário da CONCESSIONÁRIA. IV - Descumprir qualquer cláusula do presente contrato. § 1º. O uso do imóvel por pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, assim entendido como empresas relacionadas, direta ou indiretamente à mesma na condição de controlada, controladora, sujeita a controle comum ou coligada, não configurará violação às normas previstas nesta cláusula, desde que comunicado ao CONCEDENTE. § 2º. Não importará em tácita alteração dos termos desta concessão o eventual atraso ou omissão do CONCEDENTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato, nomeadamente a resilição contratual prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO 7.1. O não cumprimento das determinações expressas na Lei n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 1072/2024, de 25 de novembro de 2024, e no presente instrumento acarretará na perda de todos os direitos ora cedidos, e reverterá ao Município de Fortim a posse, inclusive das benfeitorias edificadas ou implantadas pelaFechar