Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 CONCESSIONÁRIA na área concedida, nos moldes do §2º do item 2.1. da Cláusula Segunda. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. O foro da Comarca de Fortim fica eleito para resolver as questões decorrentes do presente instrumento jurídico. E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortim. Fortim, 26 de novembro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal de Fortim Concedente FRANCISCO ALEXANDRE NASCIMENTO GONZAGA DA SILVA Tríade Indústria de Bebidas LTDA Concessionária TESTEMUNHA: ____________________ CPF: TESTEMUNHA: ____________________ CPF: Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:D35588D6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 952/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As diárias e ajuda de custo pagas pela Câmara Municipal, respeitarão níveis de acordo com o cargo/função ocupado pelo beneficiário, nos seguintes termos: VALOR DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS NO TERRITÓRIO NACIONAL CLASSE BENEFICIÁRIO DIÁRIA (R$) AJUDA DE CUSTO (R$) I Vereador Presidente 600,00 300,00 II Vereador 500,00 300,00 III Servidor 300,00 300,00 Art. 2º - Os valores para diárias serão aplicáveis para os deslocamentos em todo o Estado do Ceará, e só poderão ser concedidas para atuação em efetivo serviço em prol da Câmara. §1º. O valor da diária em deslocamentos para fora do Estado do Ceará será considerado àquele indicado no art. 1º de acordo com o cargo, porém, EM DOBRO. §2º. Não será concedida diária em deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Sobral. Art. 3º - A ajuda de custo será devida para deslocamentos que excedam 2 (dois) dias, sendo calculada com base no número de dias de deslocamento. Essa ajuda somente será concedida para atividades em serviço efetivo a favor da Câmara. §1º. O valor da ajuda de custo em deslocamentos para fora do Estado do Ceará será considerado àquele indicado no inciso de acordo com o cargo, porém, EM DOBRO. §2º. Não poderão ser custeadas as despesas com hospedagem, quando o agente público optar pelo recebimento da ajuda de custo. Art. 4º - A concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal se dará sempre e somente por meio de portarias do Presidente da Câmara em favor dos vereadores e demais servidores. Parágrafo único. Os deslocamentos do Presidente da Câmara serão autorizados pelo Vice-presidente, ou por outro vereador que vier a substitui-lo nos termos linha sucessória da Câmara Municipal, e que estiver em disponibilidade de assumir a Presidência para autorizar o deslocamento. Art. 5º - O pagamento de diárias e ajuda de custo preferencialmente se dará antes da viagem programada, devendo igualmente ser prévios todos os atos de sua concessão. Art. 6º - Caberá ao beneficiário da diária, independente de seu cargo/função, para fins de composição do processo do pagamento de referida despesa com diária(s), a apresentação de pelo menos um comprovante de seu deslocamento àquele destino, servindo para tanto, declaração de comparecimento ao local visitado, nota fiscal de estabelecimento comercial de emissão numa data que compreenda a portaria, e do local de destino, diploma de curso recebido, e etc. Art. 7º - A emissão de diárias para fins de pagamento sempre deverá acontecer em dia útil, mesmo que o período de concessão venha a abranger estadia(s) que inclua em favor do beneficiário o pagamento de dias não úteis em razão de permanência necessária no mesmo local. Art. 8º - O pagamento de diárias e ajuda de custo poderá somar estadia/deslocamentos para locais distintos, cabendo ao beneficiário a comprovação de presença em cada um deles. Art. 9º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário que passa a vigorar a contar de sua publicação que será imediata, com efeitos financeiros e práticos a contar do mesmo momento. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 29 de novembro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:0F3482FA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 953/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza a cessão de uso do bem público que especifica, de propriedade do Município de Groaíras e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE CERA DE CARNAÚBA DE GROAÍRAS – ATEPCG, inscrita no CNPJ, sob o nº 34.421.986/0001-95, mediante Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a CRECHE DOMINGOS FERREIRA CHAVES, situada na localidade Lagoa do Peixe, Zona Rural do Município de Groaíras, conforme a minuta do Anexo único que dela faz parte integrante. Parágrafo único. De Acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em seu Artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de Existência, Conforme Lei Nº 47-B de 2007, na alínea “d”. O prazo de cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ouFechar