DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
CONCESSIONÁRIA na área concedida, nos moldes do §2º do item 
2.1. da Cláusula Segunda. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
  
8.1. O foro da Comarca de Fortim fica eleito para resolver as questões 
decorrentes do presente instrumento jurídico. 
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento jurídico, 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) 
testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a 
registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a 
arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortim. 
  
Fortim, 26 de novembro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal de Fortim 
Concedente 
  
FRANCISCO ALEXANDRE NASCIMENTO GONZAGA DA 
SILVA 
Tríade Indústria de Bebidas LTDA 
Concessionária 
  
TESTEMUNHA: ____________________ 
CPF: 
  
TESTEMUNHA: ____________________ 
CPF: 
  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:D35588D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 952/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E 
AJUDA DE CUSTO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - As diárias e ajuda de custo pagas pela Câmara Municipal, 
respeitarão níveis de acordo com o cargo/função ocupado pelo 
beneficiário, nos seguintes termos: 
  
VALOR DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS NO TERRITÓRIO NACIONAL 
CLASSE 
BENEFICIÁRIO 
DIÁRIA (R$) 
AJUDA DE CUSTO 
(R$) 
I 
Vereador Presidente 
600,00 
300,00 
II 
Vereador 
500,00 
300,00 
III 
Servidor 
300,00 
300,00 
  
Art. 2º - Os valores para diárias serão aplicáveis para os 
deslocamentos em todo o Estado do Ceará, e só poderão ser 
concedidas para atuação em efetivo serviço em prol da Câmara. 
  
§1º. O valor da diária em deslocamentos para fora do Estado do Ceará 
será considerado àquele indicado no art. 1º de acordo com o cargo, 
porém, EM DOBRO. 
  
§2º. Não será concedida diária em deslocamentos dentro da Região 
Metropolitana de Sobral. 
  
Art. 3º - A ajuda de custo será devida para deslocamentos que 
excedam 2 (dois) dias, sendo calculada com base no número de dias 
de deslocamento. Essa ajuda somente será concedida para atividades 
em serviço efetivo a favor da Câmara. 
§1º. O valor da ajuda de custo em deslocamentos para fora do Estado 
do Ceará será considerado àquele indicado no inciso de acordo com o 
cargo, porém, EM DOBRO. 
  
§2º. Não poderão ser custeadas as despesas com hospedagem, quando 
o agente público optar pelo recebimento da ajuda de custo. 
  
Art. 4º - A concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal se dará sempre e somente por meio de portarias do 
Presidente da Câmara em favor dos vereadores e demais servidores. 
Parágrafo único. Os deslocamentos do Presidente da Câmara serão 
autorizados pelo Vice-presidente, ou por outro vereador que vier a 
substitui-lo nos termos linha sucessória da Câmara Municipal, e que 
estiver em disponibilidade de assumir a Presidência para autorizar o 
deslocamento. 
  
Art. 5º - O pagamento de diárias e ajuda de custo preferencialmente 
se dará antes da viagem programada, devendo igualmente ser prévios 
todos os atos de sua concessão. 
  
Art. 6º - Caberá ao beneficiário da diária, independente de seu 
cargo/função, para fins de composição do processo do pagamento de 
referida despesa com diária(s), a apresentação de pelo menos um 
comprovante de seu deslocamento àquele destino, servindo para tanto, 
declaração de comparecimento ao local visitado, nota fiscal de 
estabelecimento comercial de emissão numa data que compreenda a 
portaria, e do local de destino, diploma de curso recebido, e etc. 
  
Art. 7º - A emissão de diárias para fins de pagamento sempre deverá 
acontecer em dia útil, mesmo que o período de concessão venha a 
abranger estadia(s) que inclua em favor do beneficiário o pagamento 
de dias não úteis em razão de permanência necessária no mesmo local. 
  
Art. 8º - O pagamento de diárias e ajuda de custo poderá somar 
estadia/deslocamentos para locais distintos, cabendo ao beneficiário a 
comprovação de presença em cada um deles. 
  
Art. 9º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário 
que passa a vigorar a contar de sua publicação que será imediata, com 
efeitos financeiros e práticos a contar do mesmo momento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
29 de novembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:0F3482FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 953/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
Autoriza a cessão de uso do bem público que 
especifica, de propriedade do Município de Groaíras 
e adota outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder 
Executivo, 
autorizado 
a 
outorgar 
a 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
TRABALHADORES NA EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE CERA 
DE CARNAÚBA DE GROAÍRAS – ATEPCG, inscrita no CNPJ, sob 
o nº 34.421.986/0001-95, mediante Termo de Cessão de Uso, a título 
precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a CRECHE 
DOMINGOS FERREIRA CHAVES, situada na localidade Lagoa do 
Peixe, Zona Rural do Município de Groaíras, conforme a minuta do 
Anexo único que dela faz parte integrante. 
Parágrafo único. De Acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em 
seu Artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o 
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de 
Existência, Conforme Lei Nº 47-B de 2007, na alínea “d”. O prazo de 
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou 

                            

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