DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de fevereiro de
2017, e suas alterações posteriores
RESOLVE:
Art. 1ºFica cedido o servidor público municipal abaixo especificado,
pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviço
junto a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/CE, conforme
estabelecido noTermo de Cessão nº 03/2024.
SERVIDOR
CARGO
Romeu dos Santos Sousa
Professor II
Art. 2ºA remuneração do servidor ora cedido,obedecerá às
disposições estabelecidas na Cessão nº 03/2024.
Art. 3ºO Município poderá, por interesse público, requisitar a servidor
cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto
no Convênio.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 05 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de novembro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:6BD57E68
LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N° 2024.09.24.1
Aviso de Julgamento – Concorrência Eletrônica n° 2024.09.24.1 O
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna
público,
que
fora
concluído
o
julgamento
final
da
ConcorrênciaEletrônicanº 2024.09.24.1, sendo o seguinte: Empresa
vencedora ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA. A
empresa se sagrou vencedora por ter apresentado a melhor proposta
estando os preços compatíveis com o orçamento básico, sendo a
mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura
Municipal de Jardim, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro,
Jardim/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas, pelo telefone (88)
3481-7445, ou ainda através do e-mail licitacaodejardim@gmail.com.
Jardim/CE, 29 de novembro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9906D537
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 986
Altera a Lei Municipal nº 417, de 15 de outubro de
1999, para aumentar o tempo de uso e ano de
fabricação das motocicletas e reduzir o número de
cencessões de mototaxistas.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º O inciso VI do art. 19 e o art. 50, ambos da Lei Municipal nº
417, de 15 de outubro de 1999, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 19. (...)
VI-Fica estabelecido a validade do uso da motocicleta por um
período de 15 (quinze) anos a contar da data de fabricação constante
do documento do referido veículo;
(...)"
"Art. 50. 0 numero máxima de concessões de motocicletas, com a
finalidade de operacionalizar o serviço de transporte público de
passageiros em veículo automotor tipo motocicleta - MOTOTÁXI,será
limitado a 01 (um) veículo para cada 830 (oitocentos e trinta)
habitantes ou fração, atualmente45 concessões, podendo ter o
número atualizado mediante decreto de acordo com o aumento da
população do Município."
VI-Fica estabelecido a validade do uso da motocicleta por um
período de 15 (quinze) anos a contar da data de fabricação constante
do documento do referido veículo;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (10) dez dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:B34A736B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional(SISAN) a Câmara Intersetorial de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional-
CAISAN
MASSAPÊ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 992, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional –CAISAN do Município de Massapê do Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com
as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Massapê, a
Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA
Massapê e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional(SAN);
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA Massapê, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
Fechar