DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a
CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art. 2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Massapê, a partir das
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
Massapê e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
Municipal, nas propostas do CONSEA Massapê e no monitoramento
da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4º. Integrarão a CAISAN MUNICIPAL, sendo um titular e um
suplente, osrepresentantes dos órgãos abaixo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação;
b) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Agricultura e Pecuária.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição
de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço municipal, 28 de novembro de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E5530CCB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA – Massapê, do Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional -SISAN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Nº 992, de 22 de novembro de 2024.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1°. Este Decreto dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN.
Parágrafo Único. O CONSEA Municipal, órgão de assessoramento
imediato ao Prefeito de Massapê, integra o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº
11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do
município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN,
as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-
se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, para
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
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