DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
V - Interoperabilidade: Integração entre os diferentes sistemas e 
plataformas para otimizar a troca de informações entre os órgãos 
públicos. 
  
Art. 4º Todos os documentos e processos administrativos gerados no 
âmbito da Câmara Municipal deverão ser produzidos, tramitados e 
arquivados em formato digital, observando os critérios de 
autenticidade e integridade estabelecidos na legislação vigente. 
  
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA 
PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
Art. 5º São assegurados aos usuários dos serviços digitais prestados 
pela Câmara Municipal os seguintes direitos: 
  
I - Acesso gratuito: O uso das plataformas digitais para solicitação de 
serviços será gratuito; 
II - Privacidade: Proteção dos dados pessoais conforme disposto na 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 
III - Clareza nas informações: Direito a informações claras e 
compreensíveis sobre os serviços e o tratamento dos dados pessoais; 
IV - Atendimento humanizado: Disponibilidade de suporte técnico e 
atendimento presencial, quando necessário; 
V - Recursos e reclamações: Possibilidade de apresentar recursos e 
reclamações sobre a prestação dos serviços digitais, com resposta em 
tempo hábil. 
  
Art. 6º A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de 
Governo Digital, centralizando todos os serviços públicos digitais, 
permitindo o acompanhamento das solicitações pelos usuários. 
  
CAPÍTULO IV - DA INTEROPERABILIDADE E ABERTURA 
DOS DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS 
  
Art. 7º A Câmara Municipal deve assegurar a interoperabilidade de 
dados entre seus órgãos, garantindo que as informações sejam 
compartilhadas de forma segura e eficiente. 
  
Art. 8º Os dados gerados e armazenados pela Câmara Municipal 
serão disponibilizados em formato aberto, observadas as exceções 
legais quanto à privacidade e proteção de dados pessoais. 
  
Art. 9º Qualquer cidadão poderá solicitar a abertura de bases de dados 
da administração pública municipal, respeitados os procedimentos 
legais previstos. 
  
CAPÍTULO V - DO USO DE DADOS E CAPACITAÇÃO DE 
SERVIDORES 
  
Art. 10. A capacitação contínua dos servidores públicos da Câmara 
Municipal sobre o uso e a gestão de dados digitais será obrigatória, 
assegurando a conformidade com as normas legais e boas práticas de 
segurança da informação. 
  
Art. 11. O uso de dados pelos órgãos da Câmara Municipal deverá ser 
orientado pelos princípios da ética, responsabilidade e transparência, 
respeitando a privacidade dos cidadãos. 
  
CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS 
DISPONÍVEIS 
  
Art. 12. A Câmara Municipal deverá garantir que todos os serviços 
digitais públicos sejam acessíveis, seguros e eficientes, adotando 
medidas como: 
  
I - Criptografia: Proteção de dados por meio de criptografia adequada; 
II - Controle de acesso: Implementação de sistemas que restrinjam o 
acesso a informações sensíveis; 
III - Auditoria: Monitoramento e auditorias regulares para assegurar a 
conformidade e a segurança dos sistemas digitais; 
IV - Planos de contingência: Elaboração de planos de contingência 
para manter a continuidade dos serviços digitais em caso de falhas ou 
ataques. 
  
CAPÍTULO VII - DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE 
RISCOS E DA AUDITORIA 
  
Art. 13. A Câmara Municipal deverá implementar práticas de 
governança para monitorar e avaliar continuamente a prestação digital 
dos serviços públicos, assegurando o cumprimento dos objetivos 
estabelecidos nesta Resolução. 
  
Art. 14. A gestão de riscos deve ser integrada ao processo de 
planejamento estratégico da Câmara Municipal, considerando a 
segurança e a integridade dos serviços digitais prestados. 
  
Art. 15. A auditoria interna será responsável por avaliar a eficácia dos 
controles internos e propor melhorias contínuas para a segurança e a 
eficiência dos serviços digitais. 
  
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 16. Os casos Omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o 
contido na Lei do Governo Digital, Lei nº 14.129, de 29 de março de 
2021, ou outra que vier a substitui-la, sendo tal norma legal 
fundamento de validade geral do presente Resolução. 
  
Art. 17. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 25 de novembro de 
2024. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO  
Presidente da Câmara Municipal de Palhano 
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO  
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Palhano 
  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 
1º Secretário 
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN  
2º Secretário  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:6802DF77 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALHANO – AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
INSCRIÇÃO- 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
- 
FOMENTO 
CULTURAL- A secretaria de cultura, esporte, juventude e turismo do 
município de Palhano, informa que prorrogou até o dia 06 de 
dezembro, o período de inscrição do EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 001/2024 – FOMENTO CULTURAL SELEÇÃO DE 
PROJETOS 
PARA 
FIRMAR 
TERMO 
DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 
14.399/2022). 
O 
mesmo 
está 
disponível 
no 
site: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/busca/##(global:(filterEntity:opp
ortunity,viewMode:list),opportunity:(keyword:Palhano). 
Palhano- 
Ceará, 29 de novembro de 2024. 
  
KARLA MARIA MATEUS.  
Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.   
Publicado por: 
Karla Maria Mateus 
Código Identificador:1668FD12 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALHANO – AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
INSCRIÇÃO- 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
- 
FOMENTO 

                            

Fechar