DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública 
Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da 
61ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado 
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 
29/12/2023, conforme relação abaixo: 
  
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO 
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA: 
  
CARGO: ENFERMEIRO(A) 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
19 
0390 
SILVAVA ALVES DE FREITAS 
  
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
112 
0495 
FRANCISCA 
IRLIANA 
RIBEIRO 
DE 
L. 
FERNANDES 
113 
0822 
FERNANDO FREIRE DA SILVA 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:CE1AA0B6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 265/2024 / REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 
RIBEIRO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RIBEIRO, RG n° 20072219534 
SSPDS/CE, e CPF n.° 384.063.063-00, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços 
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no (a) EEB Manoel Gonçalves de Sousa e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil Quatrocentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de novembro de 2024. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RIBEIRO 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
_______________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:2E73613F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.16.11.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
JOSÉ OCIELO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (setenta reais), 

                            

Fechar