DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
FORTALEZA/CE no(s) dia(s) 16/2024 com a finalidade de
conduzir alunos para UFC, para participarem da FEJECE,
ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação
própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de NOVEMBRO de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5AF04304
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS 001.24.11.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
MARIA LUCIETE DE BRITO SOUSA, ocupante do cargo de
MOTORISTA, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta
reais), perfazendo um total de R$ 70,00 (setenta reais), para fazer
face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
LIMOEIRO DO NORTE/CE no(s) dia(s) 24/11/2024 com a
finalidade de Transportar os alunos para realizar a prova do
ENADE, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28
de NOVEMBRO de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:3C2E382A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO DE
ALTERAÇÃO QUALITATIVA - TOMADA DE PREÇOS N°
003/2023 - SEINFRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS, torna público o extrato do QUINTO
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao
CONTRATO Nº 20230530.001, decorrente da TOMADA DE
PREÇOS N° 003/2023 - SEINFRA, a saber: OBJETO DO
CONTRATO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
DE
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS – SEINFRA. (CONVÊNIO Nº 923467).
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO
ORIGINÁRIO no percentual de +23,88% (vinte e três vírgula
oitenta e oito por cento). DO QUANTITATIVO E DO VALOR
DO CONTRATO APÓS ALTERAÇÃO QUALITATIVA: A
alteração qualitativa no percentual de +23,88% (vinte e três vírgula
oitenta e oito por cento), correspondendo ao valor de R$ 170.546,59
(cento e setenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta
e nove centavos), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do
contrato em questão encontra amparo no artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA
E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 05
de novembro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS. ASSINA PELA CONTRATADA: SÉRGIO
ESMERALDO RIBEIRO. Russas/CE, 05 de novembro de 2024.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:E3C25C35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Santana do Cariri/CE, 29 de novembro de 2024
Aos Aposentados e pensionista da PREVISAN
Prezados (as) Senhores (as),
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN,
através da sua DIRETORIA PRESIDENTE;
CONSIDERANDO, que foi identificado erro operacional ou de
cálculo na folha de pagamento, da PREVISAN, relativo ao pagamento
da parcela integral do décimo terceiro salário, na competência de
novembro/2024, quando já havia sido paga a primeira parcela do
referido incentivo em maio do corrente ano;
CONSIDERANDO, o disposto no Tema 1009 do Superior Tribunal
de Justiça – STJ, o qual firmou a tese de que os pagamentos indevidos
aos
servidores
públicos
decorrentes
de
erro
administrativo
(operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea
ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução;
CONSIDERANDO, que o não ressarcimento aos cofres da
Previdência, poderá configurar enriquecimento ilícito do segurado (a);
CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do art.77 da Lei
719/2013, que autoriza o desconto, no salário de benefício, dos
valores pagos indevidamente pela PREVISAN.
Pela presente e na melhor forma de direito, NOTIFICA-OS (AS) a
comparecer, até o dia 06/12/2024, à sede da PREVISAN, localizado
na Rua Deputado Furtado Leite, 310, Centro, Santana do Cariri, a fim
de acordar a melhor forma de reposição ao Erário, do valor recebido a
maior (duplicidade), de forma indevida, a título de décimo terceiro
salário, sob pena de retenção do referido montante na competência de
dezembro/2024.
A relação de beneficiários ora notificados, encontra-se no Anexo I.
Aos segurados que compareceram
presencialmente e já
realizaram a restituição e assinatura de termo de acordo, fica
dispensada a necessidade de novo comparecimento a este RPPS.
Sem mais para o azo, subscrevo-me.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
ANEXO I
ACILON INACIO DA SILVA
ADRIANA SOBREIRA DE MOURA
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