DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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4.4. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal:
a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, e
b) deverá possuir mais de 2 (anos) anos de inscrição no CNPJ e, ainda,capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a
atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
5. REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1. São requisitos para celebração do termo de fomento:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis
com o objeto do instrumento a ser pactuado (art.33, caput, inciso I, e art.35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta
exigência as organizações religiosas e a sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2° e 3°, Lei no 13.019/2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei no 13.019/2014, e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei no 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações
religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2° e 3°, Lei no 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei no 13.019/2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de
existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ .
e) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC,
conforme Anexo IX – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada,
sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da
parceria.
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada.
Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada.
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa;
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou,
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
i) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo V – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade.
j) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato
de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei no 13.019, de2014);
k) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa;
l) Apresentar certificado de registro atualizado no CMDI do Município de Icapuí-Ceará.
5.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei no
13.019, de 2014);
a) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei no 13.019, de 2014);
b) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas
estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
c) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
d) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei no 13.019, de 2014); ou
e) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregular e ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,
caput, inciso VII, da Lei no 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1.A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do CMDI,
e caso necessário poderá integrar a Comissão, os técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Icapuí, desde que deliberado pelo CMDI,
em reunião destinada a este fim.
6.2. Os membros não governamentais das comissões não poderão analisar seus respectivos projetos.
6.3.Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja
sendo analisado (art. 27, § 2o, da Lei no 13.019, de 2014).
6.4.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto
encaminhado a outro membro da comissão, sem necessidade de divulgação de novo edital.
6.5.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado.
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