DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
formalização de termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos 
financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 e pela lei 14.423 atualizada em julho de 2022; Lei 
Municipal nº 470/06, de 17 de junho de 2006, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 
1.3. Serão selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e o diagnóstico da situação dos 
Idosos de Icapuí para a celebração dos Termos de Fomento. 
1.4. Cada entidade proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, cujo valor não poderá ultrapassar a quantia de 70.000,00 (setenta mil 
reais). 
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 
2.1. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, através do Fundo Municipal 
do Idoso de Icapuí - FMDI e da Administração Pública Municipal via FMDI para a execução de projetos relativos à PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA e que conteplem as atividades mencionadas no item 2.2 e contemple pelo menos uma das áreas 
estabelecida no 2.3, com prazo de duração de no minimo de 10 meses e máximo até 12 meses, cujo valor não ultrapasse a quantia de 70.000,00 
(Setenta mil reais). 
  
As propostas apresentadas para realização de parcerias, com aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos do Idoso, deliberada pelo CMDI, deverão 
ser destinadas para o apoio de: 
I – Desenvolvimento de Projetos, programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, conforme o Estatuto da Pessoa 
Idosa; 
II– Programas e projetos de pesquisa, de estudo, elaboração de diagnóstico dos Idosos identificando os tipos de violação e violências; 
III – Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa; 
IV – Programa e Projetos de comunicação, campanhas educativas, publicaões, divulgação das ações de defesa dos Direitos das Pessoas Idosas; 
V– Projetos de atuação social em rede que visem o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos com ênfase na mobilização social e na 
articulação para defesa dos direitos das Pessoas Idosas; 
VI – Projetos socioeducativos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, educação, cultura e lazer dirigido às Pessoas 
Idosas, visando mitigar as vulnerabilidades e riscos sociais; 
VII – Projetos voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de Pessoas Idosas em adoecimento mental, e/ ou pessoas com deficiência. 
As áreas contempladas são: 
  
2.3.1– Enfrentamento as violências, abuso e exploração patrimonial; 
  
2.3.2 – Promoção, prevenção, atendimento e/ou acompanhamento de pessoas idosas em situação de uso de substancias psicoativas; 
2.3.3 – Realização de ações ligadas á promoção da educação, cultura, esporte e ao lazer; 
  
3. JUSTIFICATIVA 
A política municipal de defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Icapuí baseia se no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 
14.423, de 2022) que institui o Estatuto da Pessoa Idosa. A partir desses instrumentos e em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, passaram 
a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais como meros objetos de intervenção), respeitadas sua condição peculiar de pessoa em 
desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade de seus direitos e a sua prioridade absoluta nas políticas públicas. 
  
A proteção integral das pessoas idosas, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural deve 
ser garantida, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e 
violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação de corrente de violações. 
Diante desses avanços na normatização da garantia de direitos e na própria política de proteção, faz-se necessária uma organicidade, por meio da 
integração do governo municipal, sociedade civil e demais atores envolvidos no Sistema de Garantias de Direitos da pessoa idosa. Dessa forma, os 
chamamentos públicos promovidos pela administração pública municipal e conselhos de políticas públicas para a formalização de parcerias 
estratégicas, potencializam a execução de ações previstas nos marcos normativo para pessoas idosas nos municípios brasileiros. 
  
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 
  
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inscritas no CMDI, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 
2°, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei no 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015): 
a) Entidades sem fins econômicos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou 
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e 
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou 
de projetos de interesse público e de cunho social; ou 
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins 
exclusivamente religiosos. 
  
4.2. Somente poderão ser inscritos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) com registro válido no Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso (COMDI) de ICAPUÍ e que não possua pendências referentes à prestação de contas de projetos anteriores. 
  
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 
  
a) Estar inscritas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de ICAPUÍ - CMDI; 
  
b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção. 
  

                            

Fechar