DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
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I - A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 
II - As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; 
III - Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; 
IV - O valor global, quando for o caso; 
V - For constato plágio no plano de trabalho apresentado. 
7.5. A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica à organização da sociedade civil de Icapuí, ou, em locais indicados na 
proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 
7.6. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de 
julgamento. 
7.7. Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: 
a) maior nota obtida no critério de julgamento: 
V – Relevância e Impacto Social; 
  
b) persistindo o empate, será classificada a proposta que tenha maior pontuação no critério de julgamento: 
  
VI – Atendimento exclusivo ao público prioritário; 
c) Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade que já realiza o projeto proposto com mais tempo de 
constituição; 
d) persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal do Idoso de Icapuí, em data a ser 
divulgada por meio de Resolução do CMDI. 
  
7.8. ETAPAS 4 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 
O CMDI de Icapuí, na data prevista TABELA 1, divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura 
Municipal de Icapuí, na internet iniciando-se o prazo para recurso, bem como, afixará nos quadros de aviso da Secretaria de Assistência Social. 
7.9. ETAPAS 5 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (ÕES) DO 
(S) RECURSO (S) E RESULTADO FINAL DA ETAPA COMPETITIVA. 
  
7.9.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. Os participantes que desejarem recorrer contra o 
resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo da tabela 1, não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
7.9.2. Os recursos serão apresentados por meio virtual através de ofício escaneado para o e-mail do conselho pelo (a) representante legal da entidade 
ou seu procurador, no endereço: cmdicapui@gmail.com até as 14hs. 
7.9.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os 
devidos custos. 
7.9.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados, ficando os demais participantes, desde logo, 
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente. 
7.9.5. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará: 
a) Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto na Tabela 01, com as informações necessárias à 
decisão final. 
b) A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo previsto na tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e 
congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, 
neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 
c) O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
7.9.6. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e o Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso deverá divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Icapuí as decisões recursais proferidas e o resultado do 
processo de seleção. 
7.9.7. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que 
atendidas às exigências deste Edital, o CMDI em conjunto com a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e 
convocá-la para iniciar o processo de celebração. 
  
7.10 - ETAPAS 6 – HOMOLOGAÇÃO 
  
A Homologação não gera direitos para OSC à celebração das parcerias. O Resultado Final e a Homologação serão publicados no site oficial da 
Prefeitura de Icapuí, bem como, afixado no painel 
  
informativo, na Secretaria de Assistência Social. 
7.11 – ETAPA 7 – APRESENTAÇÃO DOS SELECIONADOS 
  
7.11.1. Os selecionados deverão apresentar na Sessão para abertura dos Envelopes de Documentação dos Classificados dentro do número de vagas, 
na data e horário estipulado na Tabela 01, em posse do envelope de Documentação e dos documentos originais relacionados abaixo e certidões 
negativas vigentes para conferência de autenticidade dos mesmos. 
7.11.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC deverá 
regularizar sua situação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, sob pena, de não celebração da parceria. 
7.11.3. O envelope de Documentação deverá conter: 
Pessoa Jurídica 
a) Plano de Trabalho de acordo com as informações já apresentadas na proposta. 
b) Cópia do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização. 
c) Cópia da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; 
d) Cópias de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade; 
e) Relação nominal dos dirigentes com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e 
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas endereço (ANEXO V); 
f) Comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: receita.fazenda.gov.br 

                            

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