DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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g) Cópia de comprovante de endereço de sede no município de Icapui - Ceará há, no mínimo, 01 (um) ano e da sede atual;
h) Declaração de comprovação de endereço (ANEXO VI);
i) Declaração de não impedimento, (ANEXO VII);
j) Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (Anexo IX);
k) Certificado de Regularidade do FGTS serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
m) Certidões Negativas de Débito - CND municipal, Estadual e Federal/INSS, Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas;
n) Declarações do representante legal da Instituição, com informações que atendam às vedações previstas, no art. 39 da mesma Lei 13.019/2014,
(ANEXO IV, ANEXO VIII);
o) Cópia do certificado de Inscrição no CMDI;
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
8.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer
técnico pelo órgão ou entidade pública municipal e o Conselho do Idoso – CMDI.
8.2. No período entre a análise de documentos e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento
superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para
celebração.
8.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.4. As OSCs Selecionadas deverão enviar o plano de trabalho em versão digital (por email: cmdicapui@gmail.com.) a Secretaria Executiva do
CMDI para anexá-lo ao Termo de Fomento.
8.5. O termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da
administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso – FMDI.
9.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto serão programados em dotação orçamentária, prevista no Orçamento do Município para o
exercício de 2025 destinado ao FMDI.
9.3. O valor total de recursos disponibilizados será deliberado através do Plano de Ação e Aplicação do CMDI/FMDI, para o exercício de 2025,
podendo-se aditivar os termos de Fomento conforme a lei.
10. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. A liberação dos recursos financeiros será efetuada conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho a ser depositada em
conta corrente aberta pela entidade selecionada exclusivamente para recebimento e movimentação dos valores aprovados por este edital. Tal conta
terá como titular, obrigatoriamente, o (a) proponente do projeto aprovado.
11. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. As movimentações nas contas correntes bancárias abertas com o fim específico de liberação dos recursos deste edital somente poderão ser
efetuadas para pagamentos previstos na Planilha Orçamentária de cada projeto.
11.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transação formal, cheque nominal (cuja cópia constará na prestação de contas) ou débito em
conta, de forma que fique claro o pagamento individualizado de cada despesa.
11.3. As despesas devem ser comprovadas mediante notas e cupons fiscais.
11.4. Os recursos transferidos serão exclusivamente utilizados para realização das ações autorizadas em cada Termo de Fomento (pessoas jurídicas),
não sendo aceitas despesas realizadas em finalidade diferente da autorizada na planilha orçamentária dos projetos.
11.5. Do mesmo modo, não serão aceitas despesas realizadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do Termo de Fomento.
11.6. Não poderão, ainda, ser realizadas despesas com recursos transferidos pela concedente com taxa de administração, remuneração a servidor ou
empregado de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta de todas as esferas, taxas bancárias, multas, juros, correção monetária ou
porte de correio.
11.7. Os recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, poderão ser aplicados no mercado financeiro. As receitas financeiras decorrentes da
aplicação dos recursos serão, obrigatoriamente, computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
11.8. Para utilização das referidas receitas, bem como para qualquer alteração no Plano de Trabalho e/ou Planilha Orçamentária, o (a) proponente
deverá apresentar justificativa prévia junto a Comissão de Seleção discriminando os materiais/serviços a serem adquiridos, sua necessidade para
execução e
continuidade das ações previstas, que somente poderão ser concretizadas após aprovação formal da Comissão de Seleção.
11.9. Os originais dos documentos comprovantes de despesas deverão ser identificados, essencialmente, em nome do (a) proponente e seu CPF ou
CNPJ e, preferencialmente, com aposição de carimbo ou declaração de recebimento.
11.10. As faturas, notas fiscais e outros documentos comprobatórios deverão conter o atesto do recebimento do material adquirido ou do serviço
prestado e a data do recebimento, com a assinatura identificada.
11.11. Em caso de previsão de recursos complementares advindos de outras fontes, o valor deve estar discriminado na planilha orçamentária do
projeto.
11.12. O saldo não utilizado na forma estabelecida no instrumento do Termo de Fomento (pessoas jurídicas) deverá ser devolvido ao Fundo
Municipal do Idoso (FMDI), em conta bancária a ser informada.
11.13. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e
aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
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