DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
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c) Custo indireto necessário à execução do objeto seja qual for à proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria 
jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e 
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que 
necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 
  
11.14. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria: 
a) Aquisição de imóveis; 
b) Indenizações; 
  
11.15. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com o orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, respeitado o 
interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 
  
12. CONTRAPARTIDA 
Não será exigida contrapartida com base na Lei do Marco Regulatório Nº 13.019/2014. 
  
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de ICAPUÍ-CEARÁ. 
13.2. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, 
protocolar a impugnação na Secretaria de Assistência Social situada na Rua Floriano Monteiro nº 1488, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810000. A 
resposta ás impugnação caberá ao presidente do CMDI. 
13.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com 
antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: cmdicapui@.com Os 
esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
13.5. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se 
deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da 
isonomia. 
13.6. O CMDI e a Comissão de Seleção resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais 
e os princípios que regem a administração pública. 
13.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que 
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, desde que aprovado pelo CMDI. 
13.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
  
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação 
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou 
inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de 
que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 
13.9. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste chamamento público. 
13.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão 
de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração 
pública. 
  
Icapuí - Ceará, 29 de Novembro de 2024. 
  
FRANCISCA SIMÃO DA COSTA  
Presidente do CMDI 
  
ANEXO I CRONOGRAMA 
ETAPAS 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público 
02/12/2024 
2 
Inscrição e entrega dos envelopes contendo a 
proposta 
  
02/12 a 11/12/2024 
3 
Análise das propostas 
12 e 13/12/2024 
4 
Divulgação do Resultado preliminar 
16/12/2024 a partir das 09h00min 
5 
Recurso do resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção 
17 e 18/12/2024 até as 14h00min(se for presencial) se for por e- 
mail até 23h59min. 
6 
Publicação da (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) 
e do resultado final da etapa competitiva do processo de seleção 
  
19/12/2024 
7 
Homologação do resultado definitivo da fase de 
seleção de propostas 
  
20/12/2024 
  
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
Icapuí/CE, / /2024. 
  
Ao, CMDI de Icapui Comissão de Seleção 
Chamamento Público 002/2024 
  
Pelo presente, o Sr. (a) , representante legal da , inscrito (a) no CPF de n° , residente na , vem, solicitar a inscrição da organização da Sociedade Civil 
para receber recursos públicos que serão destinados ao objeto do Edital de chamamento público n° 01/2024 - CMDI. 
Igualmente, informo que a proposta apresentada trata de caráter Social e sem fins lucrativos e que não promoverá a comercialização de produtos e/ou 
serviços. 
Por fim, informo que estou de acordo com todas as condições estipuladas no Chamamento Público. 
  
Nome do Representante Nº do CPF 

                            

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