DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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Um indicador se constitui a partir da correlação entre dois ou mais valores como, por exemplo: a razão entre o total realizado (executado) e o total
previsto. O indicador deverá ser expresso em proporção, taxa média, entre outros. As formas de cumprimento das metas deverão ser aferidas por
instrumentais como, por exemplo: nº de matriculados, lista de presença, quantidade de atividades previstas e realizadas, quantidade de visitas
previstas e realizadas, conforme proposta apresentada, dentre outras).
METAS
AÇÕES E PRAZOS
INDICADORES - FORMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS
META 01
Indicador + Forma de aferição do
cumprimento das metas
META 02
XII. CRONOGRAMA DE DESENBOLSO
MÊS 01
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
MÊS 05
MÊS 06
MÊS 07
MÊS 08
MÊS 09
MÊS 10
MÊS 11
MÊS 12
XIII. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL (R$)
ESPECIFICAÇÃO
Material de Consumo
Material Permanente
Recursos Humanos
Encargos Sociais
Outros Serviços de Pessoa
Física
Outros Serviços de Pessoa
Jurídica
Total:
XIV. PARCERIAS
Descreva quais os recursos materiais, humanos e tecnológicos, espaço físico e parcerias com que a organização já conta e que serão utilizados na
execução deste projeto. Caso existir a contrapartida deve ser mencionado. Deve ser real e pode ser financeira ou não. Por exemplo: sala de aula para
execução de curso. Também deve mencionar outras parcerias estabelecidas para execução do projeto, fontes de apoio e de financiamento – caso
existam, especificando as funções de cada uma.
XV. AVALIAÇÃO:
Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação o alcance dos objetivos e dos resultados esperados (impacto). Quais Técnicas de
Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto. Quais instrumentais a OSC utilizara para monitorar e avaliar o
desenvolvimento da proposta e os resultados quantitativos e qualitativos? (relatórios, pesquisa de satisfação, índice de adesão à proposta, entre
outros). Qual a periodicidade da aplicação destes instrumentais
Icapuí - CE, 27 de Novembro de 2024.
Nome e assinatura do responsável técnico Coordenador
Nome e assinatura do responsável legal pela instituição
Presidente
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BF6FE75E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 425, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI DE Nº 425, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quixelô para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o
Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quixelô para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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