Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO ACIMA CITADA, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PROJETTA2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ 17.287.220/0001-40, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO TÉCNICO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS “CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE”, QUE SERÁ REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), A SER PAGO APÓS A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, COM VIGÊNCIA CONTRATUAL 03 (TRÊS) MESES, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E BEM COMO DA RESOLUÇÃO-CONCESTE N° 001/2024 DE 08/02/2024. ARARIPE/CE EM 29/11/2024. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:36D00A96 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 055/2024. LEI N 055/2024. ARNEIROZ-CE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. ALTERA O ART. 5º da lEI nº 44/2021, que institui o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 5° da lei nº 44/2021: “Art. 5º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) serão aplicados nas seguintes finalidades: I. Promoção de eventos educativos relacionados à área ambiental, incluindo o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico; II. Criação, manutenção e gestão de praças, unidades de conservação, áreas verdes e demais áreas de proteção ambiental; III – desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e controle ambiental; IV. Aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna. V. Fortalecimento institucional e desenvolvimento de capacidades dos recursos humanos do órgão municipal de meio ambiente, bem como de outros órgãos ou entidades municipais com atuação ambiental; VI. Pagamento pela prestação de serviços necessários à execução de projetos específicos na área ambiental; VII. Contratação de consultoria especializada para temas de interesse ambiental; VIII. Aquisição de material permanente e de consumo necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente; IX. Pagamento de despesas referentes a contrapartidas em convênios e contratos celebrados com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ambiental; X. Execução de programas e projetos de interesse ambiental, incluindo a contratação de terceiros; XI. Outras ações correlatas aos objetivos desta lei;” N.R Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:D3AD3BD9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DESPACHO ASSUNTO: Revogação de atos da licitação por erro no valor de adjudicação e homologação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, em especial o disposto no artigo 147, verifica-se a necessidade de correção do valor de adjudicação e homologação referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2024.08.29.01, do Objeto REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, em razão de erro material identificado na apuração do resultado do certame. Após análise detalhada dos autos e conferência entre sistema BLLCOMPRAS e Proposta Consolidada, constatou-se que o valor adjudicado e homologado não corresponde ao efetivamente ofertado pela licitante vencedora, conforme registro nas atas da sessão, proposta etc.]. Dessa forma, para sanar o vício apontado e garantir a regularidade do processo licitatório, determino a anulação parcial dos atos de adjudicação e homologação, com retorno à fase processual correspondente para que seja corrigido o erro material identificado. ORDEM: • Retornar os autos à Comissão de Licitação, para proceder à retificação do valor junto ao sistema BLLCOMPRAS, para que possa ser adjudicado e homologado, nos termos da legislação vigente. • Registrar o ocorrido em ata e comunicar às partes interessadas, garantindo o contraditório e a ampla defesa, caso necessário. • Publicar o presente despacho no meio oficial de comunicação utilizado pelo órgão, em cumprimento ao princípio da publicidade. Após o saneamento da irregularidade, os autos deverão retornar para a formalização dos novos atos de adjudicação e homologação, com os ajustes necessários. Justifica-se esta decisão em atenção aos princípios da legalidade, transparência e eficiência que regem a administração pública, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE e CUMPRA-SE. Arneiroz/CE, 29 de novembro de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Fundo Municipal de Educação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:0F44DE71 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.11.12.01 para AQUISIÇAO DE LEGUMES, VERDURAS E FRUTAS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 06 de Dezembro de 2024 até às 13:00 para o e- mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor deFechar