DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO
ACIMA
CITADA,
AUTORIZO
A
CONTRATAÇÃO
DA
EMPRESA PROJETTA2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ
17.287.220/0001-40, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
NOS
SERVIÇOS
DE
APOIO
ADMINISTRATIVO TÉCNICO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
“CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA
REGIÃO CARIRI OESTE”, QUE SERÁ REALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, PELO VALOR
GLOBAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), A SER
PAGO APÓS A REALIZAÇÃO DOS MESMOS, COM VIGÊNCIA
CONTRATUAL 03 (TRÊS) MESES, COM FUNDAMENTO NO
ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E BEM
COMO
DA
RESOLUÇÃO-CONCESTE
N°
001/2024
DE
08/02/2024.
ARARIPE/CE EM 29/11/2024.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:36D00A96
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 055/2024.
LEI N 055/2024.
ARNEIROZ-CE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA O ART. 5º da lEI nº 44/2021, que institui o
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5° da lei nº 44/2021:
“Art. 5º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio
Ambiente (FMMA) serão aplicados nas seguintes finalidades:
I. Promoção de eventos educativos relacionados à área ambiental,
incluindo o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico;
II. Criação, manutenção e gestão de praças, unidades de conservação,
áreas verdes e demais áreas de proteção ambiental;
III – desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento e controle ambiental;
IV. Aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e
fauna.
V. Fortalecimento institucional e desenvolvimento de capacidades dos
recursos humanos do órgão municipal de meio ambiente, bem como
de outros órgãos ou entidades municipais com atuação ambiental;
VI. Pagamento pela prestação de serviços necessários à execução de
projetos específicos na área ambiental;
VII. Contratação de consultoria especializada para temas de interesse
ambiental;
VIII. Aquisição de material permanente e de consumo necessários à
execução da Política Municipal do Meio Ambiente;
IX. Pagamento de despesas referentes a contrapartidas em convênios e
contratos celebrados com órgãos públicos e privados de pesquisa e
proteção ambiental;
X. Execução de programas e projetos de interesse ambiental,
incluindo a contratação de terceiros;
XI. Outras ações correlatas aos objetivos desta lei;” N.R
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de novembro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:D3AD3BD9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DESPACHO
ASSUNTO: Revogação de atos da licitação por erro no valor de
adjudicação e homologação.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, em especial o disposto no artigo
147, verifica-se a necessidade de correção do valor de adjudicação e
homologação referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº
2024.08.29.01, do Objeto REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS
DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, em razão de erro material
identificado na apuração do resultado do certame.
Após análise detalhada dos autos e conferência entre sistema
BLLCOMPRAS e Proposta Consolidada, constatou-se que o valor
adjudicado e homologado não corresponde ao efetivamente ofertado
pela licitante vencedora, conforme registro nas atas da sessão,
proposta etc.].
Dessa forma, para sanar o vício apontado e garantir a regularidade do
processo licitatório, determino a anulação parcial dos atos de
adjudicação e homologação, com retorno à fase processual
correspondente para que seja corrigido o erro material identificado.
ORDEM:
• Retornar os autos à Comissão de Licitação, para proceder à
retificação do valor junto ao sistema BLLCOMPRAS, para que possa
ser adjudicado e homologado, nos termos da legislação vigente.
• Registrar o ocorrido em ata e comunicar às partes interessadas,
garantindo o contraditório e a ampla defesa, caso necessário.
• Publicar o presente despacho no meio oficial de comunicação
utilizado pelo órgão, em cumprimento ao princípio da publicidade.
Após o saneamento da irregularidade, os autos deverão retornar para a
formalização dos novos atos de adjudicação e homologação, com os
ajustes necessários.
Justifica-se esta decisão em atenção aos princípios da legalidade,
transparência e eficiência que regem a administração pública,
conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº
14.133/2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE e CUMPRA-SE.
Arneiroz/CE, 29 de novembro de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Fundo Municipal de Educação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:0F44DE71
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.11.12.01 para
AQUISIÇAO DE LEGUMES, VERDURAS E FRUTAS PARA
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
HOSPITALAR
DO
MUNICIPIO
DE
ARNEIROZ, a fim de obter propostas adicionais. As condições
gerais e outros se encontram disponíveis no site https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/
www.arneiroz.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de
Licitação até o dia 06 de Dezembro de 2024 até às 13:00 para o e-
mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de
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