Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:410913BD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 21.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS). O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a função do CMAS de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como a execução e os resultados das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD- SUAS), regulamentado pela Portaria nº 871, de 19 de junho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cujo objetivo é promover a qualificação e ampliação da base de dados do Cadastro Único, instrumento essencial para a execução de políticas sociais voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a relevância do Cadastro Único como ferramenta estratégica para o planejamento e a operacionalização dos programas, benefícios e serviços socioassistenciais, sendo indispensável sua atualização, organização e utilização eficiente; CONSIDERANDO a apresentação de relatório preliminar do PROCAD-SUAS pela gestão municipal, detalhando as ações realizadas, os desafios encontrados e os resultados obtidos até o momento; CONSIDERANDO que os relatórios foram devidamente apresentados e aprovados pelo CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a relevância do CMAS em acompanhar o PROCAD-SUAS e manifestar seu compromisso com o acompanhamento contínuo da execução do programa no município de Barbalha-CE, visando garantir a transparência, eficiência e eficácia na utilização dos recursos e na realização das ações previstas. Art. 2º - Continuar acompanhando as atividades desenvolvidas no âmbito do PROCAD-SUAS, avaliando periodicamente os relatórios de execução e propondo recomendações para aprimorar os processos e alcançar os objetivos do programa. Art. 3º - Determinar a inclusão do acompanhamento do PROCAD- SUAS na pauta das reuniões ordinárias do CMAS, garantindo um monitoramento regular e sistemático do programa. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5A6BED92 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 225/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA PRIMEIRA PREFEITA E MÃE DO ATUAL PREFEITO JAIME VERAS SILVA FILHO, A SRA. VERALDINA VERAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento da Primeira Prefeita e mãe do atual Prefeito Jaime Veras Silva Filho, a Sra. Veraldina Veras da Silva, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade barroquinhense no decorrer de sua vida como Primeira Prefeita e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barroquinhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, respeitável; CONSIDERANDO que a senhora Veraldina Veras da Silva é mãe do atual Prefeito de Barroquinha, Sr. Jaime Veras Silva Filho; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Barroquinha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Primeira Prefeita e mãe do atual Prefeito, a Sra. Veraldina Veras da Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barroquinha-CE; Art. 2°. Durante o período do luto oficial determinado por este decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no diário oficial dos municípios, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:331C4628 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no CONCURSO PUBLICO Nº. 001/2012, conforme relação abaixo, CONSIDERANDO a SENTENÇA proferida nos autos do processo 0001562-16.2018.8.06.0052, para se apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Convocação, de 08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria deFechar