DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:410913BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 21.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO DO 
PROGRAMA 
DE 
FORTALECIMENTO 
DO 
CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS). 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a função do CMAS de acompanhar, avaliar e 
fiscalizar a gestão de recursos, bem como a execução e os resultados 
das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Fortalecimento do 
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-
SUAS), regulamentado pela Portaria nº 871, de 19 de junho de 2023, 
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e 
Combate à Fome (MDS), cujo objetivo é promover a qualificação e 
ampliação da base de dados do Cadastro Único, instrumento essencial 
para a execução de políticas sociais voltadas às famílias em situação 
de vulnerabilidade; 
CONSIDERANDO a relevância do Cadastro Único como ferramenta 
estratégica para o planejamento e a operacionalização dos programas, 
benefícios e serviços socioassistenciais, sendo indispensável sua 
atualização, organização e utilização eficiente; 
CONSIDERANDO a apresentação de relatório preliminar do 
PROCAD-SUAS pela gestão municipal, detalhando as ações 
realizadas, os desafios encontrados e os resultados obtidos até o 
momento; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
relatórios 
foram 
devidamente 
apresentados e aprovados pelo CMAS, em reunião ordinária realizada 
em 13 de novembro de 2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Reconhecer a relevância do CMAS em acompanhar o 
PROCAD-SUAS 
e 
manifestar 
seu 
compromisso 
com 
o 
acompanhamento contínuo da execução do programa no município de 
Barbalha-CE, visando garantir a transparência, eficiência e eficácia na 
utilização dos recursos e na realização das ações previstas. 
Art. 2º - Continuar acompanhando as atividades desenvolvidas no 
âmbito do PROCAD-SUAS, avaliando periodicamente os relatórios 
de execução e propondo recomendações para aprimorar os processos e 
alcançar os objetivos do programa. 
Art. 3º - Determinar a inclusão do acompanhamento do PROCAD-
SUAS na pauta das reuniões ordinárias do CMAS, garantindo um 
monitoramento regular e sistemático do programa. 
  
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5A6BED92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 225/2024, DE 28 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
 
DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA EM VIRTUDE 
DO FALECIMENTO DA PRIMEIRA PREFEITA E 
MÃE DO ATUAL PREFEITO JAIME VERAS 
SILVA FILHO, A SRA. VERALDINA VERAS DA 
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o falecimento da Primeira Prefeita e mãe do atual 
Prefeito Jaime Veras Silva Filho, a Sra. Veraldina Veras da Silva, 
ocorrido nesta data; 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda 
comunidade barroquinhense no decorrer de sua vida como Primeira 
Prefeita e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços; 
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
barroquinhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que 
emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, 
respeitável; 
CONSIDERANDO que a senhora Veraldina Veras da Silva é mãe do 
atual Prefeito de Barroquinha, Sr. Jaime Veras Silva Filho; 
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público 
municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
coletividade, 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no 
Município de Barroquinha, em sinal de profundo pesar pelo 
falecimento da Primeira Prefeita e mãe do atual Prefeito, a Sra. 
Veraldina Veras da Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços 
ao Município de Barroquinha-CE; 
  
Art. 2°. Durante o período do luto oficial determinado por este 
decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro, na sede 
do Paço Municipal e nas repartições municipais. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com 
publicação no diário oficial dos municípios, devendo ser enviada 
cópia do presente ato à família enlutada. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 
dias do mês de novembro, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:331C4628 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 
 
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 
  
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012  
  
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no CONCURSO 
PUBLICO 
Nº. 
001/2012, 
conforme 
relação 
abaixo, 
CONSIDERANDO a SENTENÇA proferida nos autos do 
processo 0001562-16.2018.8.06.0052, para se apresentar no prazo 
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente 
Convocação, de 08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de 

                            

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