Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Planejamento e Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e NOMEAÇÃO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CIVIL RG CPF CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (SEXO MASCULINO) TÍTULO E ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (PARTE QUE TEM A FOTO E O VERSO) PIS/PASEP COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO OCUPACIONAL (FORMULÁRIO ENTREGUE PELA PREFEITURA) CURRÍCULO 02 FOTOS 3X4 DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL MÉDIO OU FUNDAMENTAL, CONFORME EXIGIDO CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, ESTADUAL E FEDERAL CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS CARTÃO DE VACINAS DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 0 A 06 ANOS DECLARAÇÃO ESCOLAR DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 07 A 14 ANOS DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULATIVIDADE DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 29 de novembro de 2024. ELIANE LUCENA PROFESSOR I POLO IV – SERRA ROSALIA MARIA DE SOUSA PROFESSOR I POLO II – LAGOA DO MATO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 29 de novembro de 2024. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:7C24A1DC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI 284/2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cariús, para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Órgãos da Administração direta; e II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. Constituem anexos e fazem parte desta Lei: I – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; II – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; III – Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; IV – Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas; V – Demonstrativo da Legislação das Receitas; VI – Atribuições dos Órgãos; VII – Programa de Trabalho; VIII – Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades; IX – Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; X – Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; XI – Relação de Projetos e Atividades; XII – Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. CAPÍTULO II DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia, a preço corrente, em R$ 101.380.950,00 (Cento e Um Milhões Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais). Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$ 101.380.950,00 (Cento e Um Milhões Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais), e discriminada por categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, parte integrante desta Lei: FONTES VALOR RECEITAS CORRENTE 98.257.150,00 Impostos, taxas e contribuições de melhoria. 2.925.250,00 Contribuições 970.000,00 Receita Patrimonial. 1.582.700,00 Receita de Serviços. 10.000,00 Transferências Correntes 92.102.200,00 Outras Receitas Correntes 667.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 12.572.000,00 Operação de Crédito 3.500.000,00 Transferências de Capital 9.072.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITA -9.448.200,00 Deduções do FUNDEB. -9.447.700,00 Receitas Correntes – retificadora- Fundeb. -9.447.700,00 Transferências Correntes – Retificadoras - -9.447.700,00 Renúncia de Receita – Retif, renúncia -500,00 Receitas Correntes – Retif, - renúncia -500,00 Impostos, taxas e contribuições de m. -500,00 TOTAL GERAL 101.380.950,00 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS Art. 4º A Despesas Orçamentária, no mesmo valor da Receita total fixada em R$ 101.380.950,00 (Cento e Um Milhões Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais), e desdobrada nos seguintes conjuntos: I – No Orçamento Fiscal em R$ 75.413.337,50 (Setenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Treze Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos); II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.967.612,50 (Vinte e Cinco Milhões Novecentos e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos). CAPÍTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO Art. 5º A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta Lei, quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo deFechar