DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Planejamento e Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta 
Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos, para 
POSSE e NOMEAÇÃO. 
  
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO CIVIL 
RG 
CPF 
CERTIFICADO 
DE 
RESERVISTA 
OU 
DISPENSA 
DE 
INCORPORAÇÃO (SEXO MASCULINO) 
TÍTULO E ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO 
XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (PARTE QUE TEM 
A FOTO E O VERSO) 
PIS/PASEP 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 
ATESTADO OCUPACIONAL (FORMULÁRIO ENTREGUE 
PELA PREFEITURA) 
CURRÍCULO 
02 FOTOS 3X4 
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL MÉDIO OU 
FUNDAMENTAL, CONFORME EXIGIDO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, 
ESTADUAL E FEDERAL 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS 
MENORES DE 14 ANOS 
CARTÃO DE VACINAS DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 0 A 
06 ANOS 
DECLARAÇÃO ESCOLAR DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 
07 A 14 ANOS 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULATIVIDADE DE CARGO 
OU EMPREGO PÚBLICO 
DECLARAÇÃO DE BENS 
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 29 de novembro de 2024. 
  
ELIANE LUCENA 
PROFESSOR I 
POLO IV – SERRA 
ROSALIA MARIA DE SOUSA PROFESSOR I 
POLO II – LAGOA DO MATO 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 29 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:7C24A1DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 284/2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de 
Cariús, para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo o 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do 
Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder 
Público Municipal, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos e Órgãos da Administração direta; e 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos 
da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e 
mantidos pelo Poder Público Municipal. 
  
Parágrafo único. Constituem anexos e fazem parte desta Lei: 
I – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; 
II – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; 
III – Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; 
IV – Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas; 
V – Demonstrativo da Legislação das Receitas; 
VI – Atribuições dos Órgãos; 
VII – Programa de Trabalho; 
VIII – Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades; 
IX – Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; 
X – Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; 
XI – Relação de Projetos e Atividades; 
XII – Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. 
  
CAPÍTULO II 
DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA 
  
Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de 
Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas 
de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, 
art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e 
a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia, 
a preço corrente, em R$ 101.380.950,00 (Cento e Um Milhões 
Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais). 
  
Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de 
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de 
capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$ 
101.380.950,00 (Cento e Um Milhões Trezentos e Oitenta Mil 
Novecentos e Cinquenta Reais), e discriminada por categoria 
econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, parte 
integrante desta Lei: 
  
FONTES 
VALOR 
RECEITAS CORRENTE 
98.257.150,00 
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
2.925.250,00 
Contribuições 
970.000,00 
Receita Patrimonial. 
1.582.700,00 
Receita de Serviços. 
10.000,00 
Transferências Correntes 
92.102.200,00 
Outras Receitas Correntes 
667.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
12.572.000,00 
Operação de Crédito 
3.500.000,00 
Transferências de Capital 
9.072.000,00 
DEDUÇÕES DE RECEITA 
-9.448.200,00 
Deduções do FUNDEB. 
-9.447.700,00 
Receitas Correntes – retificadora- Fundeb. 
-9.447.700,00 
Transferências Correntes – Retificadoras - 
-9.447.700,00 
Renúncia de Receita – Retif, renúncia 
-500,00 
Receitas Correntes – Retif, - renúncia 
-500,00 
Impostos, taxas e contribuições de m. 
-500,00 
TOTAL GERAL 
101.380.950,00 
  
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS 
  
Art. 4º A Despesas Orçamentária, no mesmo valor da Receita total 
fixada em R$ 101.380.950,00 (Cento e Um Milhões Trezentos e 
Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais), e desdobrada nos 
seguintes conjuntos: 
I – No Orçamento Fiscal em R$ 75.413.337,50 (Setenta e Cinco 
Milhões Quatrocentos e Treze Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais e 
Cinquenta Centavos); 
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.967.612,50 (Vinte 
e Cinco Milhões Novecentos e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Doze 
Reais e Cinquenta Centavos). 
  
CAPÍTULO IV 
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E 
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO 
  
Art. 5º A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta Lei, 
quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo de 

                            

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