DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:410913BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 21.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO DO
PROGRAMA
DE
FORTALECIMENTO
DO
CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS).
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a função do CMAS de acompanhar, avaliar e
fiscalizar a gestão de recursos, bem como a execução e os resultados
das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Fortalecimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-
SUAS), regulamentado pela Portaria nº 871, de 19 de junho de 2023,
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), cujo objetivo é promover a qualificação e
ampliação da base de dados do Cadastro Único, instrumento essencial
para a execução de políticas sociais voltadas às famílias em situação
de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a relevância do Cadastro Único como ferramenta
estratégica para o planejamento e a operacionalização dos programas,
benefícios e serviços socioassistenciais, sendo indispensável sua
atualização, organização e utilização eficiente;
CONSIDERANDO a apresentação de relatório preliminar do
PROCAD-SUAS pela gestão municipal, detalhando as ações
realizadas, os desafios encontrados e os resultados obtidos até o
momento;
CONSIDERANDO
que
os
relatórios
foram
devidamente
apresentados e aprovados pelo CMAS, em reunião ordinária realizada
em 13 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer a relevância do CMAS em acompanhar o
PROCAD-SUAS
e
manifestar
seu
compromisso
com
o
acompanhamento contínuo da execução do programa no município de
Barbalha-CE, visando garantir a transparência, eficiência e eficácia na
utilização dos recursos e na realização das ações previstas.
Art. 2º - Continuar acompanhando as atividades desenvolvidas no
âmbito do PROCAD-SUAS, avaliando periodicamente os relatórios
de execução e propondo recomendações para aprimorar os processos e
alcançar os objetivos do programa.
Art. 3º - Determinar a inclusão do acompanhamento do PROCAD-
SUAS na pauta das reuniões ordinárias do CMAS, garantindo um
monitoramento regular e sistemático do programa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5A6BED92
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 225/2024, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA EM VIRTUDE
DO FALECIMENTO DA PRIMEIRA PREFEITA E
MÃE DO ATUAL PREFEITO JAIME VERAS
SILVA FILHO, A SRA. VERALDINA VERAS DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento da Primeira Prefeita e mãe do atual
Prefeito Jaime Veras Silva Filho, a Sra. Veraldina Veras da Silva,
ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda
comunidade barroquinhense no decorrer de sua vida como Primeira
Prefeita e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
barroquinhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra,
respeitável;
CONSIDERANDO que a senhora Veraldina Veras da Silva é mãe do
atual Prefeito de Barroquinha, Sr. Jaime Veras Silva Filho;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público
municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no
Município de Barroquinha, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento da Primeira Prefeita e mãe do atual Prefeito, a Sra.
Veraldina Veras da Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços
ao Município de Barroquinha-CE;
Art. 2°. Durante o período do luto oficial determinado por este
decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro, na sede
do Paço Municipal e nas repartições municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com
publicação no diário oficial dos municípios, devendo ser enviada
cópia do presente ato à família enlutada.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:331C4628
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no CONCURSO
PUBLICO
Nº.
001/2012,
conforme
relação
abaixo,
CONSIDERANDO a SENTENÇA proferida nos autos do
processo 0001562-16.2018.8.06.0052, para se apresentar no prazo
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente
Convocação, de 08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de
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