DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de
acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de
maio de 2001 e suas alterações.
Parágrafo
Único.
A
Despesa
total
fixada
à
conta
dos
recursosprevistos, segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o
desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta Lei.
ÓRGÃO
VALOR
Câmara Municipal.
3.725.032,50
Gabinete do Prefeito.
859.200,00
Procuradoria Geral.
131.800,00
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos.
17.598.800,00
Secretaria de Educação.
41.068.687,50
Fundo Municipal de Saúde.
22.862.212,50
Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
628.617,50
Secretaria de Administração e Finanças.
7.431.300,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
814.000,00
Secretaria de Planejamento.
635.900,00
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto.
1.900.100,00
Controladoria Municipal.
167.400,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE -
2.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.355.400,00
Reserva de Contingência.
200.000,00
TOTAL
101.380.950,00
TOTAL GERAL
101.380.950,00
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal
autorizado à:
I – Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados
nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada (Item II, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964);
II – Abrir crédito suplementar, até o limite de oitenta por cento do
total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as
dotações
orçamentárias,
utilizando
como
fonte
de
recursos
compensatórios, dotações já existentes, como também a Reserva de
Contingência obedecendo às disponibilidades referidas nos itens II, do
Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964;
III – Não se considera Crédito Suplementar a Transposição de
Recursos de uma Fonte para outra, quando esta, ocorrer dentro do
mesmo elemento de gasto e poderá acontecer através de ato
Normativo do Poder Executivo.
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa
1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos
previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964;
II – Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias
econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver
recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
III – Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso ou
provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os
termos previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso;
IV – Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de
arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da
Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do
respectivo excesso;
V – Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit
financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do
respectivo superávit;
VI – Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite
do valor previsto no Orçamento para Reserva de Contingência;
VII – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de
Recursos, compostos de Identificador de Uso IDUSO. Grupo de
Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a
padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional -STN;
VIII – Suplementar dotações financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em
conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art.43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que
tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados
para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
Art. 8º Os órgãos e fundos integrantes dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, poderão utilizar o instrumento da descentralização
de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas
programações de trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o
detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e
projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das
Unidades Orçamentárias.
Art. 10 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá promover alteração de Detalhamento da
Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos
adicionais.
Art. 11 Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o
cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades
orçamentárias, conforme determina o art. 8º da Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000.
Art. 12 Havendo justificado interesse público, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou
congêneres com entes Públicos Federais,Estaduais e Municipais, para
os fins de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e oito dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DETALHAMENTO DA DESPESA
EXERCÍCIO DE 2025
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:047B6057
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº168/GAB/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO
EM CONCURSO PÚBLICO
O Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais regidas na Lei Orgânica Municipal, bem
como do edital do concurso público;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o(s) candidatos(s) aprovado(s) no concurso público
edital 001/2023, homologado em 05 de julho de 2024, para o emprego
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