Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações. Parágrafo Único. A Despesa total fixada à conta dos recursosprevistos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta Lei. ÓRGÃO VALOR Câmara Municipal. 3.725.032,50 Gabinete do Prefeito. 859.200,00 Procuradoria Geral. 131.800,00 Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos. 17.598.800,00 Secretaria de Educação. 41.068.687,50 Fundo Municipal de Saúde. 22.862.212,50 Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 628.617,50 Secretaria de Administração e Finanças. 7.431.300,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 814.000,00 Secretaria de Planejamento. 635.900,00 Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto. 1.900.100,00 Controladoria Municipal. 167.400,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE - 2.500,00 Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.355.400,00 Reserva de Contingência. 200.000,00 TOTAL 101.380.950,00 TOTAL GERAL 101.380.950,00 CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado à: I – Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (Item II, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964); II – Abrir crédito suplementar, até o limite de oitenta por cento do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, dotações já existentes, como também a Reserva de Contingência obedecendo às disponibilidades referidas nos itens II, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; III – Não se considera Crédito Suplementar a Transposição de Recursos de uma Fonte para outra, quando esta, ocorrer dentro do mesmo elemento de gasto e poderá acontecer através de ato Normativo do Poder Executivo. Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II – Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; III – Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; IV – Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; V – Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo superávit; VI – Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite do valor previsto no Orçamento para Reserva de Contingência; VII – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de Identificador de Uso IDUSO. Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional -STN; VIII – Suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art.43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos. Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. Art. 8º Os órgãos e fundos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das Unidades Orçamentárias. Art. 10 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. Art. 11 Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias, conforme determina o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 12 Havendo justificado interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou congêneres com entes Públicos Federais,Estaduais e Municipais, para os fins de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2025 Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:047B6057 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº168/GAB/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO O Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais regidas na Lei Orgânica Municipal, bem como do edital do concurso público; RESOLVE: Art. 1° - Nomear o(s) candidatos(s) aprovado(s) no concurso público edital 001/2023, homologado em 05 de julho de 2024, para o empregoFechar