Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:4462A161 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/GAB/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO O Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais regidas na Lei Orgânica Municipal, bem como do edital do concurso público; RESOLVE: Art. 1° - Nomear o(s) candidatos(s) aprovado(s) no concurso público edital 001/2023, homologado em 05 de julho de 2024, para o emprego público de VIGIA, área de abrangência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme segue: NOMEADO CLASSIFICAÇÃO CARGO ZENILTON SILVA 1º VIGIA Art. 2° - A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 dias corridos contados do ato de nomeação com a presença de todos os candidatos efetivamente nomeados; Art. 3° - O exercício deverá ter início no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da posse. Art. 4° - Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se o candidato não comparecer a posse que será amplamente divulgada em portais e diário eletrônico, prosseguindo-se na nomeação dos demais candidatos aprovados. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chaval aos 26 de novembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:58DBAC80 GABINETE DO PREFEITO APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. RESOLVE: Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Chaval é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde; § 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Município no exercício das suas atividades. § 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê; III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê. Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; VI – aprovar as atas de suas reuniões; e VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PLENO Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros. Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência. Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria- Executiva. Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião. Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: I – aprovar a ata da reunião anterior; e II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do pleno. Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de Novembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de ChavalFechar