DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
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SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:4462A161 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 179/GAB/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO 
EM CONCURSO PÚBLICO 
  
O Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais regidas na Lei Orgânica Municipal, bem 
como do edital do concurso público; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear o(s) candidatos(s) aprovado(s) no concurso público 
edital 001/2023, homologado em 05 de julho de 2024, para o emprego 
público de VIGIA, área de abrangência da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, conforme segue: 
NOMEADO 
CLASSIFICAÇÃO 
CARGO 
ZENILTON SILVA 
1º 
VIGIA 
  
Art. 2° - A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 dias corridos 
contados do ato de nomeação com a presença de todos os candidatos 
efetivamente nomeados; 
Art. 3° - O exercício deverá ter início no prazo de 5 (cinco) dias 
contados da data da posse. 
Art. 4° - Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se o candidato não 
comparecer a posse que será amplamente divulgada em portais e 
diário eletrônico, prosseguindo-se na nomeação dos demais 
candidatos aprovados. 
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Chaval aos 26 de novembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:58DBAC80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTERSETORIAL DAS 
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da 
Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, 
que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. 
RESOLVE: 
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, 
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância de Chaval é composto por 
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II – Secretaria Municipal de Educação; 
III – Secretaria Municipal de Saúde; 
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria de Assistência Social que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. 
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Município no exercício das suas atividades. 
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: 
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância. 
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: 
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; e 
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da 
intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; 
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações 
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e 
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. 
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em 
ata. 
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO 
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez 
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de 
seus membros. 
Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a 
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de 
antecedência. 
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva. 
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes 
da data da reunião. 
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: 
I – aprovar a ata da reunião anterior; e 
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. 
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. 
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela 
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão 
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do 
pleno. 
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de 
Novembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  

                            

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