DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
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632.163,73; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,30 m e 
azimute plano 176°56‟03” até o ponto P2, de coordenada N = 
9.504.691,19m e E = 632.167,49m; deste, segue confrontando com a 
ÁREA DE SERVIDÃO, com a seguinte distância 100,00 m e azimute 
plano 267°18‟44” até o ponto P3, de coordenada N = 9.504.686,50m e 
E = 632.067,59m; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,32 m e 
azimute plano 356°56‟35” até o ponto P4, de coordenada N = 
9.504,756,72m e E = 632.063,84m; deste, segue pelo lote ocupado por 
ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com a 
seguinte distância 100,00 m e azimute plano 87°19‟24” m até o ponto 
P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00‟, fuso – 24, tendo como 
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à 
CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito 
no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de 
agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de 
dezembro de 2021, bem como da Lei Municipal nº 1072/2024, de 25 
de novembro de 2024, e deste instrumento, para implantação de 
empresa com seguimento na fabricação de outras aguardentes e 
bebidas destiladas. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 
  
2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10 
(dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade 
de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo. 
§ 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial e/ou 
comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora 
concedida. 
§ 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela 
reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a 
CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou não 
cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu término, 
caso não haja renovação, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA 
direito a indenização, seja a que título for, nos termos do artigo 4º da 
Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela 
Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCESSIONÁRIA 
  
3.1. 
A 
CONCESSIONÁRIA 
terá 
como 
contraprestação 
o 
cumprimento das obrigações de interesse social previstas na Lei 
Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei 
Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei 
Municipal nº 1072/2024, de 25 de novembro de 2024, quais sejam: 
I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou 
comerciais no Município de Fortim; 
II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 
25/11/2024, data da Lei Municipal de nº 1072/2024, o cronograma 
detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas 
atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e 
federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no art. 8º, 
inciso I, da Lei Municipal de nº 809/2021; 
III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma 
previsto no inciso II, a construção do prédio industrial; 
IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as 
atividades produtivas; 
V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação; 
VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço, 
anteriormente ao início do seu funcionamento. 
§ 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por 
parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade total 
ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha dado 
causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE, entre 
elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas: 
I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados 
por 
eventos 
alheios 
à 
sua 
responsabilidade 
ou 
por 
omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais 
órgãos, das entidades públicas ou concessionários; 
II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos, 
entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de 
obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do 
seu funcionamento. 
§ 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as 
determinações da legislação ambiental, bem como obter os 
licenciamentos dos órgãos competentes. 
3.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração, 
registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a 
concessão. 
3.3. Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo 
pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o 
imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido, 
na forma da legislação vigente. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 
  
O CONCEDENTE obriga-se a: 
  
4.1. Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir 
irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão. 
4.2. Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo 
de ônus e embaraço que perturbe na posse da empresa 
CONCESSIONÁRIA. 
4.3. Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão, 
devidamente assinada. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DA 
VINCULAÇÃO 
ÀS 
NORMATIZAÇÕES 
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe 
são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a 
normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as 
normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal 
n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 
1072/2024, de 25 de novembro de 2024, e demais legislações 
correlatas. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESOLUÇÃO 
  
6.1. Resolver-se-á de pleno direito esta concessão, quando a 
CONCESSIONÁRIA: 
I - Der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida neste 
instrumento e na Lei nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. 
II – Der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso 
exclusivamente 
industrial/comerciaI/serviços 
pela 
CONCESSIONÁRIA. 
III - Transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão ou a posse do 
imóvel que Ihe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do 
Município CONCEDENTE, salvo no caso de alteração no quadro 
societário da CONCESSIONÁRIA. 
IV - Descumprir qualquer cláusula do presente contrato. 
§ 1º. O uso do imóvel por pessoas jurídicas do mesmo grupo 
econômico da CONCESSIONÁRIA, assim entendido como empresas 
relacionadas, direta ou indiretamente à mesma na condição de 
controlada, controladora, sujeita a controle comum ou coligada, não 
configurará violação às normas previstas nesta cláusula, desde que 
comunicado ao CONCEDENTE. 
§ 2º. Não importará em tácita alteração dos termos desta concessão o 
eventual atraso ou omissão do CONCEDENTE no exercício das 
faculdades que lhe são conferidas neste contrato, nomeadamente a 
resilição contratual prevista na Cláusula Quarta. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO 
  
7.1. O não cumprimento das determinações expressas na Lei n° 
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 
15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 1072/2024, de 25 de 
novembro de 2024, e no presente instrumento acarretará na perda de 
todos os direitos ora cedidos, e reverterá ao Município de Fortim a 
posse, inclusive das benfeitorias edificadas ou implantadas pela 

                            

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