DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
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CONCESSIONÁRIA na área concedida, nos moldes do §2º do item
2.1. da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. O foro da Comarca de Fortim fica eleito para resolver as questões
decorrentes do presente instrumento jurídico.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento jurídico,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a
registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a
arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortim.
Fortim, 26 de novembro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
Concedente
FRANCISCO ALEXANDRE NASCIMENTO GONZAGA DA
SILVA
Tríade Indústria de Bebidas LTDA
Concessionária
TESTEMUNHA: ____________________
CPF:
TESTEMUNHA: ____________________
CPF:
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:D35588D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 952/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
AJUDA DE CUSTO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As diárias e ajuda de custo pagas pela Câmara Municipal,
respeitarão níveis de acordo com o cargo/função ocupado pelo
beneficiário, nos seguintes termos:
VALOR DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS NO TERRITÓRIO NACIONAL
CLASSE
BENEFICIÁRIO
DIÁRIA (R$)
AJUDA DE CUSTO
(R$)
I
Vereador Presidente
600,00
300,00
II
Vereador
500,00
300,00
III
Servidor
300,00
300,00
Art. 2º - Os valores para diárias serão aplicáveis para os
deslocamentos em todo o Estado do Ceará, e só poderão ser
concedidas para atuação em efetivo serviço em prol da Câmara.
§1º. O valor da diária em deslocamentos para fora do Estado do Ceará
será considerado àquele indicado no art. 1º de acordo com o cargo,
porém, EM DOBRO.
§2º. Não será concedida diária em deslocamentos dentro da Região
Metropolitana de Sobral.
Art. 3º - A ajuda de custo será devida para deslocamentos que
excedam 2 (dois) dias, sendo calculada com base no número de dias
de deslocamento. Essa ajuda somente será concedida para atividades
em serviço efetivo a favor da Câmara.
§1º. O valor da ajuda de custo em deslocamentos para fora do Estado
do Ceará será considerado àquele indicado no inciso de acordo com o
cargo, porém, EM DOBRO.
§2º. Não poderão ser custeadas as despesas com hospedagem, quando
o agente público optar pelo recebimento da ajuda de custo.
Art. 4º - A concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal se dará sempre e somente por meio de portarias do
Presidente da Câmara em favor dos vereadores e demais servidores.
Parágrafo único. Os deslocamentos do Presidente da Câmara serão
autorizados pelo Vice-presidente, ou por outro vereador que vier a
substitui-lo nos termos linha sucessória da Câmara Municipal, e que
estiver em disponibilidade de assumir a Presidência para autorizar o
deslocamento.
Art. 5º - O pagamento de diárias e ajuda de custo preferencialmente
se dará antes da viagem programada, devendo igualmente ser prévios
todos os atos de sua concessão.
Art. 6º - Caberá ao beneficiário da diária, independente de seu
cargo/função, para fins de composição do processo do pagamento de
referida despesa com diária(s), a apresentação de pelo menos um
comprovante de seu deslocamento àquele destino, servindo para tanto,
declaração de comparecimento ao local visitado, nota fiscal de
estabelecimento comercial de emissão numa data que compreenda a
portaria, e do local de destino, diploma de curso recebido, e etc.
Art. 7º - A emissão de diárias para fins de pagamento sempre deverá
acontecer em dia útil, mesmo que o período de concessão venha a
abranger estadia(s) que inclua em favor do beneficiário o pagamento
de dias não úteis em razão de permanência necessária no mesmo local.
Art. 8º - O pagamento de diárias e ajuda de custo poderá somar
estadia/deslocamentos para locais distintos, cabendo ao beneficiário a
comprovação de presença em cada um deles.
Art. 9º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário
que passa a vigorar a contar de sua publicação que será imediata, com
efeitos financeiros e práticos a contar do mesmo momento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
29 de novembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:0F3482FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 953/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2024.
Autoriza a cessão de uso do bem público que
especifica, de propriedade do Município de Groaíras
e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder
Executivo,
autorizado
a
outorgar
a
ASSOCIAÇÃO
DOS
TRABALHADORES NA EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE CERA
DE CARNAÚBA DE GROAÍRAS – ATEPCG, inscrita no CNPJ, sob
o nº 34.421.986/0001-95, mediante Termo de Cessão de Uso, a título
precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a CRECHE
DOMINGOS FERREIRA CHAVES, situada na localidade Lagoa do
Peixe, Zona Rural do Município de Groaíras, conforme a minuta do
Anexo único que dela faz parte integrante.
Parágrafo único. De Acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em
seu Artigo 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de
Existência, Conforme Lei Nº 47-B de 2007, na alínea “d”. O prazo de
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou
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