Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 até enquanto durar a Associação, dentro da regularidade com suas responsabilidades contábeis e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras. Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE CERA DE CARNAÚBA DE GROAÍRAS – ATEPCG, inscrita no CNPJ, sob o nº 34.421.986/0001-95. Art. 3° - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados no art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata devolução do bem cedido. Art. 4° - Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da creche, o Município de Groaíras reaverá o bem a qualquer tempo, porém, notificará a cessionária para a desocupação do imóvel no prazo máximo de trinta (30) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 29 de novembro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:D26B876D SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 334/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza –CE no dia 02 de dezembro de 2024, para transportar os pacientes Lia Mara Medeiros Oliveira para Hospital César Cals, Vicente Aires Alves para CEPROF e Antônia Célia Araújo Oliveira para ICC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE 29 de novembro de 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:43879156 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº335/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Srª. LIDUINA CARLA OLIVEIRA ALVES, RG 2803529-94, CPF: 646.845.043-87, técnica de enfermagem, 1 (uma diária) no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Quixeramobim – CE, no dia 01 de dezembro de 2024, para acompanhar o paciente Nabor Rodrigues Paiva que será deslocado do Hospital Regional Norte para o Hospital Regional Sertão Central para realizar CPRE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 29 de novembro de 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:8A876EC6 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 336/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza –CE no dia 02 de dezembro de 2024, para transportar os pacientes Lia Mara Medeiros Oliveira para Hospital César Cals, Vicente Aires Alves para CEPROF e Antônia Célia Araújo Oliveira para ICC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.Fechar