DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
até enquanto durar a Associação, dentro da regularidade com suas 
responsabilidades contábeis e inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já 
autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras. 
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício 
de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da 
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EXTRAÇÃO E 
PRODUÇÃO DE CERA DE CARNAÚBA DE GROAÍRAS – 
ATEPCG, inscrita no CNPJ, sob o nº 34.421.986/0001-95. 
Art. 3° - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados 
no art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido 
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata 
devolução do bem cedido. 
Art. 4° - Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da creche, 
o Município de Groaíras reaverá o bem a qualquer tempo, porém, 
notificará a cessionária para a desocupação do imóvel no prazo 
máximo de trinta (30) dias. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
29 de novembro de 2024. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D26B876D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 334/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia) 
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza –CE no dia 02 de 
dezembro de 2024, para transportar os pacientes Lia Mara Medeiros 
Oliveira para Hospital César Cals, Vicente Aires Alves para CEPROF 
e Antônia Célia Araújo Oliveira para ICC. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE 29 de novembro de 2024. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:43879156 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº335/SMS/2024 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Srª. 
LIDUINA CARLA OLIVEIRA ALVES, RG 2803529-94, CPF: 
646.845.043-87, técnica de enfermagem, 1 (uma diária) no valor de 
R$ 110,00 (cento e dez reais), para fazer face às despesas de estadia 
na cidade de Quixeramobim – CE, no dia 01 de dezembro de 2024, 
para acompanhar o paciente Nabor Rodrigues Paiva que será 
deslocado do Hospital Regional Norte para o Hospital Regional 
Sertão Central para realizar CPRE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 29 de novembro de 2024. 
 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:8A876EC6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 336/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, ½ (meia) 
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza –CE no dia 02 de 
dezembro de 2024, para transportar os pacientes Lia Mara Medeiros 
Oliveira para Hospital César Cals, Vicente Aires Alves para CEPROF 
e Antônia Célia Araújo Oliveira para ICC. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  

                            

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