DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:673DABB0
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 08.11.21.02/10 –
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º 13-2021TP-
SEPLAF- – Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Produção
Sustentável
–
Contratada: ACPP-ASSESSORIA
E
CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA S/S LTDA – EPP,
CNPJ nº 08.086.560/0001-12 – Finalidade: Contratação dos
serviços técnicos para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, revisão do Plano Plurianual –
PPA e serviços de assessoria em contabilidade pública e escrituração
contábil junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção
Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 05/11/2024 – Nova
Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do art.
57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 034/2023
de 02/08/2023 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Jeferson Bezerra Lima (CONTRATANTE); Francisco
Josean de Souza (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4D68B374
GABINETE DO PREFEITO
PROC. ADM. Nº 086/2024
PARTE INTERESSADA: ROBERTA SOUSA PIRES
ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional
DESPACHO
Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo
Administrativo nº 086/2024, para o fim de RECONHECER o direito a
continuidade ao contrato de nomeação da servidora ROBERTA
SOUSA PIRES, matrícula nº 22033, a partir da confirmação da
gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade
com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e
10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias.
À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de
Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 29 de novembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:EC0DE79B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 018/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL,
O
IMÓVEL
QUE
ESPECIFICA,
OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
ESTEVÃO SOUSA FREIRE, IBARETAMA-CE.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o
Decreto-Lei nº 3.365/1941, e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 0240/2024, de 10 de outubro de
2024, que constituiu a Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para
fins de desapropriação de um terreno rural para a ampliação da Escola
de Ensino Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no distrito de
Pedra e Cal, credenciada no INEP 23099267;
CONSIDERANDO os valores atribuídos pela Comissão de
Avaliação de Bem Imóvel e pelo avaliador externo Sr. Felipe Almeida
Rodrigues – CREA-CE 359781;
CONSIDERANDO que a desapropriação atende a utilidade pública,
sendo procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de
interesse social;
CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado atende a
utilidade pública, em razão da necessidade de ampliação da escola
municipal, para melhor a qualidade do ensino e atender toda a
demanda da região do distrito de Pedra e Cal;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral de Ibaretama
que opinou pela desapropriação;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural,
localizado no distrito de Pedra e Cal, neste Município, em meio de
quadra, nos fundos da Escola Estevão Sousa Freire, Ibaretama/CE.,
com uma área de 1.797,25 m2 (metros quadrados), com a seguinte
descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (528758,94m
E / 9463513,87m S), situado nos limites da Escola Estevão Sousa
Freire, com frente para o NORTE, deste segue no sentido SUL,
limitando-se com as terras de Rita Bezerra Freire, numa extensão de
50,00m (Cinquenta metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM
(528745,67m E/ 9463562,13m S); deste segue no sentido
OESTE/LESTE, limitando-se com o lote remanescente, numa
extensão de 36,26m (trinta e seis e vinte e seis metros) até o ponto 3
(P3), coordenadas UTM (528781,69m E/ 9463566,45m S); deste
segue
no
sentido
SUL/NORTE,
limitando-se
com
terreno
remanescente, numa extensão de 50,00m (Cinquenta metros) até o
ponto 4 (P4), coordenadas UTM (528794,96m E/ 9463518,15m S);
deste segue no sentido leste/oeste, limitando-se com o lote existente,
numa extensão de 36,26m (trinta e seis e vinte e seis metros) até o
ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da descrição desse perímetro,
perfazendo uma área total de 1.797,25 m2 (metros quadrados) e
um perímetro de 172,74m (metros), a ser desmembrado, com as
demais características constantes e encravado na Escritura e Compra e
Venda de Bem Imóvel do Registro Imobiliário do 2º Ofício desta
cidade de Ibaretama/CE, nº. 01634501552024700001104000012422,
com LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao Nascente/Leste: com as
propriedades dos herdeiros do Sr. Francisco “Assizim”; ao
Poente/Oeste: Com as propriedades dos herdeiros da Senhora Rita
Bezerra Freire; ao Norte: Com as propriedades da vila Pedra e Cal; ao
Sul: Com as propriedades da Serra.
Art. 2º. - A desapropriação destina-se a permitir a ampliação da
Escola de Ensino Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no
distrito de Pedra e Cal.
Art. 3º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse
do bem, fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. - É ofertado como indenização pela desapropriação no valor
de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo elaborado pela
Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 0240/2024, de 10 de
outubro de 2024.
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