Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:673DABB0 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 08.11.21.02/10 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º 13-2021TP- SEPLAF- – Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável – Contratada: ACPP-ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA S/S LTDA – EPP, CNPJ nº 08.086.560/0001-12 – Finalidade: Contratação dos serviços técnicos para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, revisão do Plano Plurianual – PPA e serviços de assessoria em contabilidade pública e escrituração contábil junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 05/11/2024 – Nova Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 034/2023 de 02/08/2023 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Jeferson Bezerra Lima (CONTRATANTE); Francisco Josean de Souza (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4D68B374 GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº 086/2024 PARTE INTERESSADA: ROBERTA SOUSA PIRES ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional DESPACHO Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo Administrativo nº 086/2024, para o fim de RECONHECER o direito a continuidade ao contrato de nomeação da servidora ROBERTA SOUSA PIRES, matrícula nº 22033, a partir da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 29 de novembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EC0DE79B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL DECRETO NO 018/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTEVÃO SOUSA FREIRE, IBARETAMA-CE. A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e: CONSIDERANDO a Portaria nº 0240/2024, de 10 de outubro de 2024, que constituiu a Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de desapropriação de um terreno rural para a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no distrito de Pedra e Cal, credenciada no INEP 23099267; CONSIDERANDO os valores atribuídos pela Comissão de Avaliação de Bem Imóvel e pelo avaliador externo Sr. Felipe Almeida Rodrigues – CREA-CE 359781; CONSIDERANDO que a desapropriação atende a utilidade pública, sendo procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de interesse social; CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado atende a utilidade pública, em razão da necessidade de ampliação da escola municipal, para melhor a qualidade do ensino e atender toda a demanda da região do distrito de Pedra e Cal; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral de Ibaretama que opinou pela desapropriação; DECRETA: Art. 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural, localizado no distrito de Pedra e Cal, neste Município, em meio de quadra, nos fundos da Escola Estevão Sousa Freire, Ibaretama/CE., com uma área de 1.797,25 m2 (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (528758,94m E / 9463513,87m S), situado nos limites da Escola Estevão Sousa Freire, com frente para o NORTE, deste segue no sentido SUL, limitando-se com as terras de Rita Bezerra Freire, numa extensão de 50,00m (Cinquenta metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (528745,67m E/ 9463562,13m S); deste segue no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com o lote remanescente, numa extensão de 36,26m (trinta e seis e vinte e seis metros) até o ponto 3 (P3), coordenadas UTM (528781,69m E/ 9463566,45m S); deste segue no sentido SUL/NORTE, limitando-se com terreno remanescente, numa extensão de 50,00m (Cinquenta metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas UTM (528794,96m E/ 9463518,15m S); deste segue no sentido leste/oeste, limitando-se com o lote existente, numa extensão de 36,26m (trinta e seis e vinte e seis metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 1.797,25 m2 (metros quadrados) e um perímetro de 172,74m (metros), a ser desmembrado, com as demais características constantes e encravado na Escritura e Compra e Venda de Bem Imóvel do Registro Imobiliário do 2º Ofício desta cidade de Ibaretama/CE, nº. 01634501552024700001104000012422, com LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao Nascente/Leste: com as propriedades dos herdeiros do Sr. Francisco “Assizim”; ao Poente/Oeste: Com as propriedades dos herdeiros da Senhora Rita Bezerra Freire; ao Norte: Com as propriedades da vila Pedra e Cal; ao Sul: Com as propriedades da Serra. Art. 2º. - A desapropriação destina-se a permitir a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no distrito de Pedra e Cal. Art. 3º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º. - É ofertado como indenização pela desapropriação no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 0240/2024, de 10 de outubro de 2024.Fechar