DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:673DABB0 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 08.11.21.02/10 – 
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS N.º 13-2021TP-
SEPLAF- – Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária e 
Produção 
Sustentável 
– 
Contratada: ACPP-ASSESSORIA 
E 
CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA S/S LTDA – EPP, 
CNPJ nº 08.086.560/0001-12 – Finalidade: Contratação dos 
serviços técnicos para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, revisão do Plano Plurianual – 
PPA e serviços de assessoria em contabilidade pública e escrituração 
contábil junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção 
Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 05/11/2024 – Nova 
Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 
57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 034/2023 
de 02/08/2023 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
 Signatários: Jeferson Bezerra Lima (CONTRATANTE); Francisco 
Josean de Souza (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4D68B374 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROC. ADM. Nº 086/2024 
 
PARTE INTERESSADA: ROBERTA SOUSA PIRES 
ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional 
  
DESPACHO 
  
Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo 
Administrativo nº 086/2024, para o fim de RECONHECER o direito a 
continuidade ao contrato de nomeação da servidora ROBERTA 
SOUSA PIRES, matrícula nº 22033, a partir da confirmação da 
gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade 
com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 
10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias. 
À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de 
Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. 
Publique-se, intime-se e cumpra-se. 
Guaraciaba do Norte, 29 de novembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EC0DE79B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO NO 018/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, 
O 
IMÓVEL 
QUE 
ESPECIFICA, 
OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 
ESTEVÃO SOUSA FREIRE, IBARETAMA-CE. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
Decreto-Lei nº 3.365/1941, e: 
  
CONSIDERANDO a Portaria nº 0240/2024, de 10 de outubro de 
2024, que constituiu a Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para 
fins de desapropriação de um terreno rural para a ampliação da Escola 
de Ensino Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no distrito de 
Pedra e Cal, credenciada no INEP 23099267; 
  
CONSIDERANDO os valores atribuídos pela Comissão de 
Avaliação de Bem Imóvel e pelo avaliador externo Sr. Felipe Almeida 
Rodrigues – CREA-CE 359781; 
  
CONSIDERANDO que a desapropriação atende a utilidade pública, 
sendo procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a 
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de 
interesse social; 
  
CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado atende a 
utilidade pública, em razão da necessidade de ampliação da escola 
municipal, para melhor a qualidade do ensino e atender toda a 
demanda da região do distrito de Pedra e Cal; 
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral de Ibaretama 
que opinou pela desapropriação; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural, 
localizado no distrito de Pedra e Cal, neste Município, em meio de 
quadra, nos fundos da Escola Estevão Sousa Freire, Ibaretama/CE., 
com uma área de 1.797,25 m2 (metros quadrados), com a seguinte 
descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (528758,94m 
E / 9463513,87m S), situado nos limites da Escola Estevão Sousa 
Freire, com frente para o NORTE, deste segue no sentido SUL, 
limitando-se com as terras de Rita Bezerra Freire, numa extensão de 
50,00m (Cinquenta metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM 
(528745,67m E/ 9463562,13m S); deste segue no sentido 
OESTE/LESTE, limitando-se com o lote remanescente, numa 
extensão de 36,26m (trinta e seis e vinte e seis metros) até o ponto 3 
(P3), coordenadas UTM (528781,69m E/ 9463566,45m S); deste 
segue 
no 
sentido 
SUL/NORTE, 
limitando-se 
com 
terreno 
remanescente, numa extensão de 50,00m (Cinquenta metros) até o 
ponto 4 (P4), coordenadas UTM (528794,96m E/ 9463518,15m S); 
deste segue no sentido leste/oeste, limitando-se com o lote existente, 
numa extensão de 36,26m (trinta e seis e vinte e seis metros) até o 
ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da descrição desse perímetro, 
perfazendo uma área total de 1.797,25 m2 (metros quadrados) e 
um perímetro de 172,74m (metros), a ser desmembrado, com as 
demais características constantes e encravado na Escritura e Compra e 
Venda de Bem Imóvel do Registro Imobiliário do 2º Ofício desta 
cidade de Ibaretama/CE, nº. 01634501552024700001104000012422, 
com LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao Nascente/Leste: com as 
propriedades dos herdeiros do Sr. Francisco “Assizim”; ao 
Poente/Oeste: Com as propriedades dos herdeiros da Senhora Rita 
Bezerra Freire; ao Norte: Com as propriedades da vila Pedra e Cal; ao 
Sul: Com as propriedades da Serra. 
  
Art. 2º. - A desapropriação destina-se a permitir a ampliação da 
Escola de Ensino Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no 
distrito de Pedra e Cal. 
  
Art. 3º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é 
declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse 
do bem, fundamentada no art. 5º, “n”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. - É ofertado como indenização pela desapropriação no valor 
de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo elaborado pela 
Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 0240/2024, de 10 de 
outubro de 2024. 
  

                            

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