Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 21 de novembro de 2024. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:E7A73876 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, faz publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024-SRP-SEC- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E COPA/COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. Tornam Público que fica Homologado o processo supracitado em favor da empresa COMERCIAL CANAÃ LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 43.773.533/0001-19; para os Lotes: 01, 02, 03 e 04. Com valor total de R$ 509.072,51 (Quinhentos e nove mil, setenta e dois reais e cinquenta e um centavos). Secretaria de Educação e Cultura. ALESSIO COSTA LIMA - Secretário Educação e Cultura. – Ibaretama - CE, em 28 de novembro de 2024. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:3AB78838 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO Torna público que requereu da Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente – Departamento de Licenciamento Ambiental a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para atividade IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA- IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA Sitio Santo Antonio no município de Ibiapina , Zona Urbana. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Cristiane Dos Santos Silva Coutinho Código Identificador:422881EC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 051/2024 Regulamenta o expediente interno da Prefeitura Municipal de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. CONSIDERANDO as festividades de fim de ano e a necessidade de organização do expediente nas repartições públicas municipais; CONSIDERANDO a transição administrativa entre a gestão atual e a nova gestão, a qual se iniciará a partir de 01 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão de procedimentos administrativos pendentes e a entrega de relatórios e documentos, garantindo uma transição ordenada e eficiente CONSIDERANDO que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço, como também promover a organização para o ano de 2025. RESOLVE: Art. 1°. Fica definido que o expediente de fim de ano da Prefeitura Municipal de Ibiapina e demais unidades administrativas será exclusivamente interno, sem atendimento ao público em geral, tendo início em 02 de dezembro de 2024. §1º. As definições impostas por este decreto não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais permanecerão na programação que atenda melhor à população ibiapinense. §2º. As definições impostas por este decreto também não se aplicam ao Departamento de Meio Ambiente, ao Setor de Tributos, dentre outros, nos quais a prestação de serviço deva se dá de forma contínua. §3º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor. §4º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer adequações em conformidade com a realidade de cada setor. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de novembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:FCE6B9C9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199/2024 Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados constantes na Lei Municipal nº 774/2021 e Lei Municipal nº 822/2023 dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR servidores ocupantes de cargos comissionados constantes na Lei Municipal nº 774/2021 e Lei Municipal nº 822/2023, conforme abaixo discriminados: I – GABINETE DO PREFEITO e CONTROLADORIA GERAL:Fechar