DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.227.070/0001-73; representada neste ato por seu 
procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 001810396 - (SSP-RN) e CPF nº 094.361.964-58; V – ENDE-
REÇO: Com sede na Av. Inês Brasil, nº 268, Bela Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60807-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo 
aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º e §2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 190 da Lei Federal 
nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 371/2022 e seus aditivos, de acordo com Processo nº 43022.010964/2024-04, parte integrante 
do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros 
negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 1.815.094,17 (um milhão, oitocentos e quinze mil, noventa e quatro reais e dezessete 
centavos), que corresponde ao percentual de 36,58% do valor total inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, insere-se na exceção prevista 
no inciso II do §2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com 
as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.010964/2024-04; IX – VALOR GLOBAL: R$ 1.815.094,17 (um 
milhão, oitocentos e quinze mil, noventa e quatro reais e dezessete centavos); X – DA VIGÊNCIA: 26 DE FEVEREIRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; 
XII – DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE 
EDIFICAÇÕES – SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (Procurador da CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023
NUP: 43022.011170/2024-50
IG: 1356632000
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS-SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste 
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF 
sob o nº 114.551.103-10 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio 
administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no 
CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-
520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 019/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo 
com o Processo nº 43022.000580/2024-75, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem 
como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº019/2023, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva 
da Delegacia de Polícia Civil no município de Solonópole-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o 
valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 1.912,13 (um mil, novecentos 
e doze reais e treze centavos), que corresponde a 1,21% (um vírgula vinte e um por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às 
limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico 
apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.011170/2024-50; IX – VALOR GLOBAL: R$ 1.912,13 
(um mil, novecentos e doze reais e treze centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos anteriores, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – 
DATA: 26/11/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e 
FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2023
NUP: 43022.004285/2024-15
(IG: 1355194000)
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, 
servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, 
n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, 
brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albu-
querque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se nos 
Arts. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º e Art. 57, §1º, incisos I, IV e VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Art. 190 da 
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 037/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.004285/2023-
15, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com 
reflexos financeiros positivos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 73.376,97 (setenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais 
e noventa e sete centavos), que corresponde a 24,76% (vinte e quatro vírgula setenta e seis por cento) do valor total inicialmente contratado; suprimiu-se o 
valor de R$ 8.459,73 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), portanto atendendo às limitações percentuais previstas no 
art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e 
informações constantes do processo administrativo nº 43022.004285/2023-15; IX – VALOR GLOBAL: R$ 64.917,24 (Sessenta e quatro mil, novecentos 
e dezessete reais e vinte e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: 02 DE FEVEREIRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 18 DE 
NOVEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) 
E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº221/2023
NUP: 43022.011359/2024-42
(IG: 1356729000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS 
– SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, 
servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 
2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, 
solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque 
Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual tem como fundamento o art. 
57, § 1º, II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, tudo de acordo com o processo nº 43022.011359/2024-42, como parte integrante deste termo; VII – FORO: Fortaleza 
– Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº. 221/2023, cujo objeto é 
a Manutenção no Comando Logístico da PMCE (COLOG). O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias. O prazo de vigência fica 

                            

Fechar