39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 d) Ser portador de diploma de Doutorado obtido em cursos reconhecidos, expedidos por Instituição de Ensino Superior credenciada, nacional ou estrangeira; e) Ter a qualificação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de opção do candidato; f) Satisfazer outras exigências e/ou apresentar os documentos estabelecidos na legislação em vigor, à época da contratação; g) Ter cumprido as disposições da Resolução no 1301-CONSU/UECE, de 06 de março de 2017, que regulamenta a Seleção Pública para Professor Visitante da FUNECE. 4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS 4.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021. 4.2. De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 4.2.1. Nas Seleções públicas com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. Nessa situação, o número de vagas reservadas nesta seleção para pessoas negras não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 20% (vinte por cento). 4.3. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 4.4. Os candidatos negros participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência desta Seleção Pública. 4.5. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 4.6. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota racial imediatamente em seguida posicionado. 4.7. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração 4.7.1. Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico da Seleção, escaneado em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação. 4.8. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados na Seleção, autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará, nos termos da Resolução Nº 1.657/2021-CONSU/UECE e na forma da Portaria Normativa Nº 04, de 06/04/2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ Secretaria de Pessoas, e informados em Comunicado específico a ser publicado no site www.cev.uece.br. 4.9. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD da UECE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reser- vadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site da Seleção (www.cev.uece.br) para verificação e validação da autodeclaração prestada. 4.10. A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de Heteroidentificação da FUNECE acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação do candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé. 4.11. No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 5.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo). 5.2. Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências 5.2.1. De conformidade com a lei estadual Nº 17.436, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.3. Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final da Seleção, os candidatos inscritos no Certame que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE. 5.4. Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação. 5.4.1. Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação. 5.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 5.5.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado da Seleção Pública, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento. 5.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação da Seleção Pública. 5.6.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Seleções ou Concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.7. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.7.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção pública. 5.7.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.7.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.8. Será eliminado desta Seleção o candidato que: a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.8.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroi- dentificação. 5.8.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Certame e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.9. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.10. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública. 5.11. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da Seleção (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. De acordo com os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, Nº 34.726, de 12/05/2022 e Nº 34.821, de 27/06/2022, que regulamenta a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021, a reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for superior a 5 (cinco) e nas seleções com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. 6.2. Não será reservada vaga para pessoas com deficiência em virtude da oferta de vagas em todos os Setores de Estudos/Área constante deste Edital ser inferior a 3 (três).Fechar