DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
h) se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido 
apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
i) se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompa-
nhado do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós.
j)  Se a documentação nele contida não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
k) se o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
l) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
m) se o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN;
n) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
o) se for constatado indício de fraude e/ou falsificação de documentos;
p) se não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
q) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital;
r) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
8.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive) 
do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos.
8.3. A partir das 23h59min horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadu-
al-DAE será bloqueado.
8.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição.
8.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
8.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser enviada no período de inscrição, está de acordo com as 
exigências deste Edital.
8.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet.
8.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
8.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhe-
cimento de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação.
8.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
8.8. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das 
instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou 
inconformidade.
8.9. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases da presente seleção sejam divulgados no site da seleção www.
cev.uece.br., bem como por qualquer outro meio disposto na legislação vigente.
8.10. Todos os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD serão publicados no site www.cev.uece.br.
8.11. Para concluir sua inscrição, após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá enviar, on-line, por upload em link espe-
cífico para este fim, a seguinte documentação de Inscrição, em formato pdf:
a) Declaração de Ciência da qualificação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de sua opção assinada (conforme modelo disponibilizado 
no endereço eletrônico www.cev.uece.br);
b) Cópias dos diplomas de Graduação e de Doutorado obtidos em cursos reconhecidos, expedidos por Instituição de Ensino Superior credenciada, 
nacional ou estrangeira;
c) Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou cópia de passaporte, se estrangeiro;
d) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
e) Plano de trabalho a desenvolver durante sua função na UECE
8.12. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção, informará a condição de Pessoa 
com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso e indicará o endereço do seu currículo lattes.
8.13. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da 
Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
8.13.1. No sistema digital desta Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) Nome do candidato;
b) Número do CPF.
8.13.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema da Seleção Pública de que tratam 
as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail 
(cccd@uece.br), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e 
verso), devidamente digitalizados.
8.14. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD, que indeferirá liminarmente a inscrição 
requerida que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabe-
lecido neste Edital.
8.15. A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
8.16. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD divulgará na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, a relação dos candidatos 
com requerimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção.
8.17. O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de inscrição para contestá-lo, o que deverá ser feito exclu-
sivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 
17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Coordenadora de 
Concurso Docente-CCCD/FUNECE.
9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado 
no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação 
até o dia de estabelecido no Cronograma de eventos da Seleção, enviando a solicitação para o e-mail da Comissão Coordenadora de Concurso Docente/
CCCD por e-mail (cccd@uece.br).
9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período estabelecido para solicitação das condições especiais 
deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE, que avaliará a possibilidade de conceder aten-
dimento especial aos candidatos.
9.5. O candidato adventista que tenha sua defesa de plano de trabalho marcada para ser realizada em horário compreendido entre o por do sol de uma sexta 
feira e o por do sol de um sábado deverá solicitar alteração do horário de sua defesa de Plano de Trabalho em razão de motivo religioso.
9.5.1. O candidato deverá enviar, em tempo hábil, documento assinado por pessoa competente que comprove sai filiação à Igreja Adventista, para o e-mail 
cccd@uece.br.
9.5.2. Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para a defesa de seu Plano de Trabalho.
10. DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docen/CCCDe designará, ouvida a Unidade de Ensino/Programa de Pós 
Graduação interessado, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, todos 
com titulação de Doutor, docentes do ensino superior com produção e/ou atuação da área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos/Área, vinculados 
à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou, ainda, aposentados.
10.1.1. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
10.2. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este 
Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a), na forma definida na legislação brasileira;
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do 

                            

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