DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó 
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do 
cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Mestrado;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias 
de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
10.3. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas 
nesse edital.
11. DO PLANO DE TRABALHO E SUA DEFESA
11.1. O Plano de Trabalho deverá apresentar as intenções do candidato quanto ao desenvolvimento de suas atividades de ensino na pós-graduação, de pesquisa, 
orientação, pretensões de internacionalização das pesquisas podendo, também, apresentar propostas de ensino para cursos de graduação e para extensão, 
de acordo com os interesses da Universidade.
11.2. Para a análise do Plano de Trabalho proposto pelo candidato serão levados em consideração:
a) relevância e inserção no Setor de Estudos ao qual concorre o candidato (até 4,0 pontos);
b) qualidade e exequibilidade (até 3,0 pontos);
c) interface entre as atividades de pesquisa e de ensino (até 3,0 pontos).
11.2.1. Dentro do critério de relevância e inserção no seu setor de estudos o candidato deverá destacar como seu plano de trabalho poderá favorecer 
a projetos de internacionalização das pesquisas.
11.2.2. O candidato deverá indicar no Plano de Trabalho a carga horária semanal que intenciona dedicar a cada uma das atividades propostas.
11.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada pelo candidato em sessão pública e constará de apresentação, com duração de no máximo 30 minutos, 
seguida de arguição do candidato pela Comissão examinadora. Cada Examinador disporá de até 10 minutos para arguição e o candidato terá até 30 minutos 
para responder a todas as questões levantadas pela Comissão examinadora.
11.4.  Será realizada a gravação audiovisual da defesa do plano de trabalho de cada candidato.
11.4.1. O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, apresentando seu Plano de trabalho na área predeterminada pela CCCD/UECE, 
de forma que a câmera possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;
11.4.2. O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo 
cavalete, tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento 
da área determinada para filmagem.
11.4.3. O candidato não poderá modificar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou 
escrever no quadro branco para fora da área determinada para filmagem.
11.4.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou 
público externo;
11.4.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
11.5. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à sua apresentação, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer 
material ou instrumento necessários à exposição do candidato.
11.6. Não será permitido ao candidato assistir a defesa do Plano de Trabalho de qualquer um dos seus concorrentes.
11.7. Após a defesa, cada examinador atribuirá sua nota ao Plano de Trabalho, usando uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e observando 
a pontuação discriminada no item 11.2.
11.8. A nota final do Plano de Trabalho (NFPT) corresponderá à média aritmética das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredon-
damento para duas casas.
11.9. Ficarão desclassificados e consequentemente eliminados da Seleção Pública os candidatos que obtiveram nota final de Plano de Trabalho inferior a 
7,0 (sete).
11.10. No dia da defesa do seu Plano de trabalho, o candidato deverá entregar, uma cópia do Curricula vitae com a produção acadêmica, técnica e científica 
dos últimos 5 (cinco) anos, para efeito da Prova de Títulos, devidamente comprovado, para análise pela Banca Examinadora.
11.10.1. O Curricula vitae e suas comprovações entregues pelos candidatos não serão devolvidos, ficando os mesmos arquivados na Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente/CCCD por um período de 05 anos, para eventuais conferências que se fizerem necessárias.
11.10.2. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos será constituída da análise do Curricula vitae, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, 
os documentos comprobatórios apresentados.
12.2. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação, 
pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.
12.3. Serão considerados os comprovantes de Títulos apresentados pelo candidato que estejam relacionados com a área de conhecimento do Setor de Estudos 
e áreas afins ou correlatas e que:
a) Tenham sido obtidos em Cursos de Graduação reconhecidos, expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas, ou expedidos 
por Instituições Estrangeiras.
b) Tenham sido obtidos em Cursos de Mestrado ou Doutorado de Instituições de Ensino Superior Nacionais, devidamente avaliados e recomendados 
pela CAPES, ou expedidos por Instituições Estrangeiras, desde que reconhecidos nos termos da legislação vigente.
c) No caso de Títulos de Livre Docência, tenham sido outorgados por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas.
d) Tenham sido obtidos em Cursos de Especialização ou em Programas de Residência, de acordo com a legislação vigente.
12.4. Será também considerada, para a nota da Prova de Títulos, a pontuação correspondente às atividades relacionadas com a área de conhecimento do Setor 
de Estudos e áreas afins ou correlatas, desenvolvidas e comprovadas pelo candidato referente aos seguintes aspectos:
a) Formação Acadêmica, abrangendo Cursos de Graduação, Especialização, Residência, Mestrado, Título de Livre Docência, observado em cada 
caso, a legislação do Ensino Superior pertinente;
b) Produção Científica, Tecnológica e Artística, incluindo trabalhos de natureza científica (autoria ou coautoria), publicados em periódicos nacio-
nais e internacionais; trabalhos ou resumos apresentados e conferências e palestras proferidas em congressos, simpósios e seminários desde que 
constem dos respectivos anais; artigos de divulgação científica, tecnológica e artística publicados em jornais; boletins técnicos; desenvolvimento 
ou geração de trabalhos com pedido de registro de patentes (produtos, processos e marcas); relatórios técnicos ou de pesquisas; livros e capítulos 
de livros publicados ou traduzidos; manuais didáticos; filmes, vídeos ou audiovisuais científicos ou artísticos; composições musicais, criações de 
artes plásticas; direção de peças teatrais; participação ou promoções de exposições artísticas e premiações por trabalhos de natureza acadêmica, 
artística ou cultural, dentre outros;
c) Formação de Recursos Humanos, compreendendo orientação de dissertações e teses aprovadas como orientador ou co-orientador; orientação de 
monografias de graduação e de especialização; orientação de alunos de iniciação científica, iniciação à docência, iniciação artística e de extensão, 
orientação de alunos do Programa de Educação Tutorial/PET; participação em Bancas Examinadoras de teses, dissertações, monografias de graduação 
e de especialização e Comissões Examinadoras de Concursos Públicos, dentre outros;
d) Atuação Profissional após a conclusão da graduação, compreendendo aprovação em concurso público, em seleção pública ou em residência; 
experiência no ensino médio e no magistério superior incluindo: ministração de aula, administração e coordenação acadêmicas; consultorias ou 
assessorias técnicas ou científicas prestadas e exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, dentre outros.
12.5. A titulação mínima exigida para inscrição na Seleção não será pontuada.
12.6. Somente será considerada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos da produção do candidato.
12.7. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão 
ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nestes 2 (dois) Quadros do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes 
procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo,
(i) relaciona os títulos e atividades “extras” e justifica sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro 
no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Comissão examinadora;

                            

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