DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO ESPERADA
2.16
Livros com ISBN publicados no país, acima de 49 páginas, 
em área correlata da seleção (máximo 5,0 pontos)
1,0 por livro
2.17
Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas 
na área específica da seleção (máximo 15,0 pontos)
3,0 por livro
2.18
Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas 
em área correlata da seleção (máximo 10,0 pontos)
2,0 por livro
2.19
Capítulo de livros com ISBN publicados no país em área 
específica do Concurso (máximo 10,0 pontos)
1,0 por capítulo
2.20
Capítulo de livros com ISBN publicados no país em 
área correlata da seleção (máximo 5,0 pontos)
0,5 por capítulo
2.21
Capítulo de livros com ISSN publicados no 
exterior (máximo 15,0 pontos)
1,5 por capítulo
2.22
Capítulo de livros com ISSN publicados no exterior em 
área correlata da seleção (máximo 10,0 pontos)
1,0 por capítulo
2.23
Tradução de livro (máximo 6,0 pontos)
1,5 por tradução
2.24
Manual didático, acima de 49 páginas (máximo 2,5 pontos)
0,25 por manual
2.25
Filmes, vídeos ou audiovisuais de informação, 
científicos (máximo 3,0 pontos)
1,0 por trabalho
2.26
Filmes de produção artística (máximo 3,0 pontos)
1,0 por filme
2.27
Composição musical, artes plásticas, direção de peça, vídeo 
e audiovisual de produção artística (máximo 3,0 pontos)
1,0 por trabalho
2.28
Participação em exposição artística (máximo 3,0 pontos)
0,5 por participação
2.29
Apresentação em exposição artística (máximo 3,0 pontos)
1,0 por participação
2.30
Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito 
local ou regional (máximo 5,0 pontos)
0,5 por prêmio
2.31
Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito 
nacional ou internacional (máximo 10,0 pontos)
1,0 por prêmio
QUADRO III: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
(máximo: 25 pontos)
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO 
ESPERADA
3.1
Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como orientador principal
3.1.1
Mestrado
1,0 por dissertação
3.1.2
Doutorado
1,5 por tese
3.2
Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como coorientador principal
3.2.1
Mestrado
0,5 por dissertação
3.2.2
Doutorado
0,75 por tese
3.3
Monografias orientadas e aprovadas como orientador principal
3.3.1
Graduação
0,2 por monografia
3.3.2
Especialização
0,4 por monografia
3.4
Orientação de Bolsistas de Iniciação Científica, Extensão, do Programa Especial 
de Treinamento – PET ou Monitoria, excluído os voluntários.
0,1 por bolsista
3.5
Participação em Banca examinadora
3.5.1
Defesas de Teses de Doutorado (máximo 6,0 pontos)
0, 5 por tese
3.5.2
Qualificação de Teses de Doutorado (Máximo 3,0 pontos)
0,3 por tese
3.5.3
Dissertações de Mestrado (máximo 4,0 pontos)
0,25 por dissertação
3.5.4
Qualificação de Dissertações de Mestrado (máximo 2, pontos)
0,2 por dissertação
3.5.6
Monografias de Especialização ou Graduação (máximo 2,0 pontos)
0,1 por monografia
3.5.6
Concursos e Seleções Públicas para o Magistério Superior (máximo 3,0 pontos)
0,5 por Concurso/Seleção
QUADRO IV: ATUAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO
(máximo: 20 pontos)
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO 
OBTIDA
4.1
Aprovação em Concurso Público para o Magistério Superior ou Residência (máximo 6,0 pontos)
2,0 por concurso
4.2
Experiência de Magistério no Ensino Médio (máximo: 5 anos)
1,0 por ano
4.3
Experiência de Magistério no Ensino Superior (máximo: 5 anos)
1,0 por semestre
4.4
Aprovação em Concurso Público para Professor Titular, com defesa de Tese (máximo: 1 concurso)
4,0 pts
4.5
Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação acadêmica (máximo: 5 anos)
0,5 por ano
4.6
Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, 
relacionadas com área do Concurso (máximo: 5 anos)
0,25 por ano
4.7
Consultorias, Assessorias Técnica ou Científica na área de formação do candidato 
ou relacionada com a área de magistério (máximo: 2,5 pontos)
0,5 por projeto ou 
por ano de atuação
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 13754197/2024
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA COELCE. OBJETO: CONTRATAR EMPRESA PARA 
OS SERVICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARAA FACULDADE DE QUIXADÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, 
§ 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 21/11/2024 A 21/11/2025. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 noventa 
e seis mil pagos em CONFORMIDADE COM EXECUÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5081- 31200001.12.364.421.20182.03.339039.50000.0 PF 
31010108012024 MAPP 800 IG nº. 1299933000. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2024 SIGNATÁRIOS: HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES/
FUNECE e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER/COELCE.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CC 0040/2024-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DEBORA VARELA MAGALHAES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA CULTURA , em SUBSTITUIÇÃO ao titular ELISABETE SAMPAIO ALENCAR LIMA, em virtude de Férias, no período de 18 de 
Novembro de 2024 a 02 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
*** *** ***

                            

Fechar