DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA CCPM/PMCE Nº144/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria pertencentes ao efetivo do 2º CPM-CHMJ da cidade de Juazeiro do Norte/CE, a viajarem 
em objeto de serviço, para a cidade de Fortaleza/CE, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, com a finalidade de receberem o material de expediente na 
Coordenadoria dos Colégios da PMCE, concedendo-lhes 1 ( um) diária e ½ diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e 
três centavos), totalizando R$ 197,14 ( cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), de acordo com o Art.4º, §2º, II ; classe II do anexo I, do Decreto nº 
35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº144/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR UNIT
TOTAL
QUANT.
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
1º SGT PM
II
    21/11 a 
22/11/2024
JUAZEIRO DO NORTE/CE – FORTALEZA/
CE– JUAZEIRO DO NORTE/CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,14
CÍCERO DANIEL 
SILVA MARANHÃO
CB PM
II
    21/11 a 
22/11/2024
JUAZEIRO DO NORTE/CE – FORTALEZA/
CE– JUAZEIRO DO NORTE/CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,14
TOTAL R$ 394,28
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/2024
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará-PMCE, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada pelo Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Plane-
jamento e Gestão Interna da PMCE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 12.461.646/0001-55, 
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Francisco José Magalhães Carneiro. OBJETO: Estabelecimento de cooperação entre os 
partícipes com a finalidade de implantação, operação e manutenção de um Sistema de Monitoramento por Imagem Digital no Município de Ibicuitinga, 
inicialmente, em 08 (oito) pontos de monitoramento, sendo 08 (oito) câmeras Speed Dome, 16 (dezesseis) câmeras Bullet, 01(uma) Mesa Controladora, 
01 (UM) Software de para Licença Gestão das Câmeras, 01(um) Monitor de 50’polegadas, 01(um) HD Hard Dick 4TB, 01(um) NVR de 32 Canais com 
capacidade para 2HD internos, todos os equipamentos voltados a assegurar a captação, o armazenamento, a utilização e a disponibilização de imagens 
às autoridades públicas, visando ao aprimoramento e à melhor da segurança pública local. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 184 da Lei Federal n° 
14.133/2021. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação em Diário Oficial. DATA DA ASSINA-
TURA: 25 novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Exmo. Sr. 
Francisco José Magalhães Carneiro, Prefeito do Município de Ibicuitinga/CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº349/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ 05.624.386/0001-26, o valor total de R$ 210.720,04 (duzentos e dez mil, setecentos e vinte e reais e quatro centavos), referente 
a serviços de locação de módulos habitacionais (cabines modulares) durante os anos de 2021 e 2023 sob contrato SACC 1117420, conforme documentação 
constante no Processo SUITE nº 10061.037157/2024-13. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.
6.122.421.20143.15.339092.500.100000.1.2, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº447/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo 
de 2°Tenente, Matrícula: 105.436-1-4, o valor total de R$ 13.216,53 (Treze mil e duzentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2°Tenente na modalidade requerida, a contar de 29 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 179, de 
20 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.051685/2024-77, referente à diferença salarial, do período de 29/12/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº455/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora RAIMUNDA HELENA CABRAL DA COSTA, ocupante 
do cargo de Fisioterapeuta desta PMCE, Matrícula: 027.756-1-1, o valor total de R$ 22.286,65 (Vinte e dois mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta 
e cinco centavos), em face da sua ascensão funcional, através da progressão por antiguidade, a partir de 01 de julho de 2020, com efeitos exclusivamente 
funcionais, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 169, de 06 de setembro de 
2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055265/2024-60, referente a diferença salarial do período de julho de 2020 a dezembro de 
2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.
15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº461/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO ALBERTO ALVES, ocupante do cargo de 

                            

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