DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            QUINTAS PARTICIPACOES S/A CNPJ: 14.355.992/0001-84
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição  
31/12/2012 
31/12/2013 
31/12/2014
Ativo 
6.222.882,24  6.225.344,74  8.895.638,35 
Ativo Circulante  
22.883,24  
25.345,74  
29.526,84 
Disponibilidades  
338,80  
2.801,30  
182,40 
Numerários em Espécie  
0,00  
0,00  
2,49 
Caixa Geral  
0,00  
0,00  
2,49 
Bancos  
338,80  
2.801,30  
179,91 
Contas Correntes  
338,80  
2.801,30  
179,91 
Clientes  
0,00  
0,00  
6.800,00 
Clientes Nacionais  
0,00  
0,00  
6.800,00 
Duplicatas a Receber  
0,00  
0,00  
6.800,00 
Créditos  
22.544,44  
22.544,44  
22.544,44 
Créditos com Terceiros  
22.544,44  
22.544,44  
22.544,44 
Adiants.a Fornecedores  
22.544,44  
22.544,44  
22.544,44 
Ativo não Circulante  
6.199.999,00  6.199.999,00  8.866.111,51 
Realizável a Longo Prazo  
0,00  
0,00  2.666.112,51 
Créditos c/Pessoas Ligadas
 Físicas/Jurídicas  
0,00  
0,00  2.666.112,51 
Pessoas Juridicas Coligadas  
0,00  
0,00  2.666.112,51 
Investimentos  
6.199.999,00  6.199.999,00  6.199.999,00 
Outros Investimentos  
6.199.999,00  6.199.999,00  6.199.999,00 
Outros Investimentos  
6.199.999,00  6.199.999,00  6.199.999,00 
Passivo 
6.222.882,24  6.225.344,74  8.895.638,35 
Passivo Circulante  
25.265,44  
30.265,44  
30.265,44 
Obrigações de Curto Prazo  
25.265,44  
30.265,44  
30.265,44 
Emprésts.e Financiamentos  
25.265,44  
30.265,44  
30.265,44 
Financiamentos a Curto
 Prazo - Outros  
25.265,44  
30.265,44  
30.265,44 
Passivo não Circulante  
0,00  
0,00  
30.000,00 
Obrigações de Longo Prazo  
0,00  
0,00  
30.000,00 
Empréstimos e Financiamentos  
0,00  
0,00  
30.000,00 
Financiamentos a Longo
 Prazo - Brasil - Outros  
0,00  
0,00  
30.000,00 
Patrimônio Líquido  
6.197.616,80  6.195.079,30  8.835.372,91 
Capital Realizado  
6.201.000,00  6.201.000,00  8.844.615,00 
Capital Social  
6.201.000,00  6.201.000,00  8.844.615,00 
Capital Social de Domiciliados
e Residentes no País  
6.201.000,00  6.201.000,00  8.844.615,00 
Outras Contas  
3.383,20  
5.920,70  
9.242,09 
Outras Contas  
3.383,20  
5.920,70  
9.242,09 
(-) Prejuízos Acumulados  
3.383,20  
5.920,70  
9.242,09 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
 
01/01/2012 
01/01/2013 
01/01/2014
Descrição 
31/12/2012 
31/12/2013 
31/12/2014
Despesas Operacionais  
3.383,20  
2.537,50  
3.321,39
Despesas Administrativas  
3.110,00  
2.273,00  
89,64
Despesas Tributárias  
0,00  
0,00  
2.805,65
Resultado Financeiro  
273,20  
264,50  
426,10
Despesas Financeiras  
273,20  
264,50  
426,10
Res. Antes das Partics.e Contrib.  
(3.383,20) 
(2.537,50) 
(3.321,39)
Res. Antes I.R.e Contr.Social  
(3.383,20) 
(2.537,50) 
(3.321,39)
Resultado Líq.do Exercicio  
(3.383,20) 
(2.537,50) 
(3.321,39)
TURIBIO GURGEL MAIA, Diretor Presidente
IVAN VIANA DA COSTA, Contador, CRC.-Ce.- 7.487-0/O
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA 
Nº 004/2017, de 17 de Fevereiro de 2017. TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, CONFERINDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 15 DO REFERIDO NORMATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembléia Geral Consorcial datada de 17 de fevereiro de 2017, tendo em vista 
o que dispõe o art. 20 do Estatuto da Entidade, e CONSIDERANDO: A Subcláusula terceira da Cláusula Oitava do Protocolo de Intenções do CPSMA, a 
qual prescreve que “a Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Consórcio, Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, eleito 
pelos membros integrantes do Consórcio, em escrutínio secreto, por maioria absoluta dos votos de seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida 
a reeleição por apenas uma recondução consecutiva”; O mandato da Presidência do consórcio público não detém qualquer vinculação ao direito que rege 
as eleições e o exercício dos mandatos políticos, isto porque a legislação de regência da organização e funcionamento dos consórcios públicos é a que se 
aplica às associações civis, conforme determina o art. 15 da Lei nº 11.107/2005; A Subcláusula terceira da Cláusula Oitava do Protocolo de Intenções não 
disciplina o caso de candidatura única e aclamatória de prefeito Presidente de Consórcio, anteriormente já reeleito; A dubiedade da reputada Cláusula, que 
não define claramente se a hipótese permissiva de reeleição do Presidente incide sobre o primeiro ou o segundo mandato, já que a limitação do exercício 
de mandatos refere-se à recondução consecutiva, e tal pode ser interpretada tanto para a reeleição permitida tão somente quanto ao primeiro mandato, se 
levarmos em conta a legislação eleitoral aplicável aos cargos políticos, ou mesmo haja permissão para a reeleição incidente sobre o segundo mandato, se 
levarmos em conta, reprise-se, que a organização e funcionamento dos consórcios públicos é a que se aplica às associações civis, conforme determina o art. 
15 da Lei nº 11.107/2005; O caput da Cláusula Oitava do Protocolo de Intenções do CPSMA prescreve que, em primazia, “as deliberações serão tomadas 
por consenso entre os consorciados ou, em última instância, as decisões serão tomadas por maioria absoluta dos participantes presentes”; A Assembléia 
Geral do CPSMA é Órgão soberano para tratar de assuntos relacionados à organização e estrutura administrativa interna da Entidade, RESOLVE: Art. 1o 
– Tornar pública a alteração do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, nos seguintes termos: Art. 2º - O art. 15 do 
Estatuto passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 15 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Consórcio, Chefe do Poder Executivo de um 
dos Municípios consorciados, eleito pelos membros integrantes do Consórcio, em escrutínio secreto, por maioria absoluta dos votos de seus membros, para 
mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas uma recondução consecutiva. Parágrafo único – Na hipótese de candidatura única à Presidência 
do Consórcio, anteriormente já reeleito, a despeito da ausência de interesse ou impedimento dos demais prefeitos representantes legais membros da Entidade, 
poderá a Assembléia Consorcial, por consenso, autorizar o prefeito já reeleito ao exercício de terceiro mandato consecutivo”. Art. 3º - Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente. Alexandre Ferreira Gomes da Silveira – Presidente do CPSMA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Groaíras - Extrato de Registro de Preços. Espécie: Ata de Registro de Preços n° 2206.01/2018-PP /
SRP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Groaíras, através da(s) Secretaria(s) de Saúde, Educação, Administração Finanças e Controle, Assistência e 
Desenvolvimento Social, Agricultura Aquicultura Meio Ambiente e Pesca e as empresas: M. de Lourdes Lopes - ME, CNPJ: 01.794.045/0001-48, Rilami 
Ferreira da Silva - ME, CNPJ: 26.601.949/0001-30 e F J de Sousa Junior, CNPJ: 06.199.808/0001-26; Modalidade: Pregão Presencial n° 2206.01/2018-
PP /SRP. Objeto: seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de pneus, câmaras de ar, fitas protetoras e 
válvulas para suprir as necessidades da frota de veículos das diversas Secretarias do Município de Groaíras/CE, conforme o termo de referência. Valor Total 
Registrados: M. de Lourdes Lopes - ME, que venceu os Itens 01; 02; 03; 04; 05; 10; 11; 12; 21; 22; 23; 24; 30; 31, com o valor global de R$ 30.591,00 (Trinta 
mil quinhentos e noventa e um reais), Rilami Ferreira da Silva - ME, que venceu os Itens 15; 16; 17; 18; 29, com o valor global de R$ 23.666,82 (Vinte e três 
mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), F J de Sousa Junior, que venceu os Itens 06; 07; 08; 09; 13; 14; 19; 20; 25; 26; 27; 28, com 
o valor global de R$ 579.450,00 (Quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais);. Fundamento Legal: Leis Federais nº 10.520/2002, pela 
Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e pelo Decreto Federal n° 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 21/2017 - 07 de Junho 
de 2017. Data de Assinatura: 31.07.2018. Vigência: De 12 (doze) meses. Signatarios: Pela Prefeitura de Groaíras, Sr. Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
- Secretário Municipal de Administração, Finanças e Controle: Secretaria de Saúde – Josilene Braga Gomes Vasconcelos: Secretária da Secretária de 
Educação –Francisca Hianice Maciel Vasconcelos: Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social – Francisca de Jesus Maciel Vasconcelos: Secretaria 
de Agricultura, Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente – Benedito Luís de Lima  e pelas Empresas: M. de Lourdes Lopes - ME, representada mediante 
procuração pelo Sr. David da Silva Jorge; Rilami Ferreira da Silva - ME, representada por seu administrador o Sr. Rilami Ferreira da Silva; F J de Sousa 
Junior, representada mediante procuração pelo Sr. Gilvanildo Cavalcante de Sousa. Groaíras/Ce, 31 de Julho de 2018. Breno Mota de Sousa - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Bela Cruz - Aviso de Errata do Edital - Tomada de Preços N°. TP.001/2018-DIV. A Comissão de Licitação 
da Prefeitura Municipal de Bela Cruz – Estado do Ceará, comunica que na Licitação por Tomada de Preços nº TP.001/2018-DIV cujo objeto é a contratação 
dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos públicos de interesse das Secretarias Municipais de Bela 
Cruz/CE, fica alterada a redação do Anexo II do Edital – minuta de propostas de preços na seguinte forma: onde se lê: “item 01 – assessoria e consultoria 
na área de controle interno junto à Secretaria de Administração, item 02 – assessoria e consultoria na área de controle interno junto à Secretaria de Saúde, 
item 03 – assessoria e consultoria na área de controle interno junto à Secretaria de Educação e, item 04 – assessoria e consultoria na área de controle interno 
junto à Secretaria de Assistência Social”, leia-se “item 01 – assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos públicos junto a Secretaria 
de Administração, item 02 - assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos públicos junto a Secretaria de Saúde, item 03 - assessoria 
e consultoria jurídica na área de licitações e contratos públicos junto a Secretaria de Educação e, item 04 - assessoria e consultoria jurídica na área de 
licitações e contratos públicos junto a Secretaria de Assistência Social”. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas no edital e seus anexos, 
permanecendo a realização do certame para o dia 16/08/2018, às 09:00 horas de Brasília. Bela Cruz(CE), 06 de Agosto de 2018. Expedito Bosco do 
Nascimento – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº147  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018

                            

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