59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº2710/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.062830/2024-39, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 25 de novembro de 2024. José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2710/2024 – GAB, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG Nº MATRÍCULA NOME CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL A PARTIR PROCESSO 1 97938105 DAVILA GOMES MELO K020 - Professor C / LICENCIATURA PLENA F / ESPECIALIZAÇÃO 18/04/2024 22001.062830/2024-39 *** *** *** PORTARIA Nº2718/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDRANDO o disposto no Art. 41, da Constituição Fedral e com base nos artigos 27 e 29, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com nova redação dada pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º – Instituir no âmbito da Secretria da Edcuação do Estado do Ceará, a comissão especial de elaboração da Portaria de Matrícula para o ano de 2025. Art. 2º – Designar os SERVIDORES, dispostos no ANEXO ÚNICO, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Especial de Elaboração do texto da Portaria de Matrícula. Art. 3º – A Comissão Especial de Elaboração da Portaria de Matrícula explicitará as regras que nortearão o processo de matrícula dos estudantes da rede pública de ensino do Estado do Ceará para o ano de 2025. Art.4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições en contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024. José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2718/2024 – GAB NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Kelem Carla Santos de Freitas 1691231X Presidente Régia Maria Carvalho Xavier 09449310 Membro Yure Pereira de Abreu 30289811 Membro Jenilson Sousa Nogueira 48007813 Membro Maik Wanderson de Sousa Freitas 3033891X Membro Francisca Romélia de Oliveira Silva 48122418 Membro Ravena Régia de Sousa Barbosa 16911313 Membro Silvana Teófilo Machado 1143911X Membro Maria do Socorro Braga 48043216 Membro Maria Alves de Melo 12219210 Membro Maria Thereza Machado Fiuza 16101710 Membro Tereza Cristina de Freitas 11563015 Membro Rosilene Aires 48057217 Membro Daniel Aires Vinhas 4820371X Membro Otávio Vieira Sobreira Júnior 48854717 Membro Max Cid Castelo Branco da Silva 97922551 Membro Ana Lúcia Farias 15998113 Membro Renata Priscila Conceição Costa 47878713 Membro Raimundo Nonato Lima Filho 13801517 Membro Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro 48123511 Membro Maria Jucineide da Costa Fernandes 16068411 Membro Helder Nogueira Andrade 47839912 Membro *** *** *** PORTARIA Nº2719/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.142252/2024-13, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO das SERVIDORAS KELEM CARLA SANTOS DE FREITAS, matrícula 1691231X, Coordenadora de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem - COADE, e ANA PAULA PEQUENO MATOS, matrícula 48121810, Orientadora de Célula da CEADE, lotadas nesta Secretaria da Educação, a fim de participarem do Seminário Integrado de Avaliação das Redes Públicas Estaduais e Municipais (SIAREM), que será realizado em Itaipava/Petrópolis- Rio de Janeiro, nos dias 08 a 13 de dezembro de 2024, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024. José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº2720/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 91, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual Nº 16.419, de 23 de novembro de 2017, DECRETO Nº 35.549 de 23 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR da Portaria Nº1319/2023 – GAB, publicada no DOE do dia 29/12/2023, a servidora ANA CRISTINA ARAGÃO MACIEL, matrícula nº 30336119, da função de Coordenador de Cursos FIC, referente às atividades da Bolsa-formação do Pronatec, com efeitos retroativos a 24/09/2024, e a servidora SANDRA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 12174217, da função de Coorde- nadora Pedagógica,referente às atividades da Bolsa-formação do Pronatec, com efeitos retroativos a 24/09/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de novembro de 2024. José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº2721/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.134415/2024-94, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora MARIA DO LIVRAMENTO FERNANDES MARQUES, matrícula 16893617, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 05 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024. José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** ***Fechar