DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
NUP 22001.127368/2024-22
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/29840; NUP: 22001.127368/2024-22; 
Contrato: 15/2024; Publicação do Contrato: 19/11/2024 página: 60 Objeto: Serviços Gráficos e Editoriais; A COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 18 – CRATO/CE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, 
e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 15/2024 já foi assinado pela 
contratada e publicada no Diário Oficial do dia 19/11/2024, página 60, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, 
afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 
RESOLVE - ANULAR O CONTRATO Nº15/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19/11/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/29840, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20240024, PROCESSO Nº 22001.127368/2024-22, FIRMADO COM A 
EMPRESA JOANA MARIA DE FREITAS FERREIRA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 17.379.323/0001-30, pelo motivo do objeto da contratação difere 
do Termo de Participação Nº 20240024 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº 2024/29840, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 
14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Crato/Ce., 26 de Novembro de 2024. Luciana Maria Brito 
Rodrigues - Coordenadora da CREDE 18 - Mat.09443916 DOE 17/04/2023; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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NUP 22001.128662/2024-51
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/30457; NUP: 22001.128662/2024-51; Contrato: 13/2024; Publicação do Contrato: 12/11/2024 página: 55 e 
56; Objeto: Serviços Gráficos e Editoriais; A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 18 – CRATO/CE, 
no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 
1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 13/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 12/11/2024, 
página 55 e 56, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 
14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE - ANULAR O CONTRO Nº13/2024, 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/11/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/30457, TERMO 
DE PARTICIPAÇÃO Nº 20240025, PROCESSO Nº 22001.128662/2024-51, FIRMADO COM A EMPRESA YURI ARAUJO MONTEIRO, INSCRITA 
NO CNPJ Nº 50.949.285/0001-80, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 20240025 e do Termo de Referência da Cotação 
Eletrônica Nº 2024/30457, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Crato/Ce., 18 de Novembro de 2024. Luciana Maria Brito Rodrigues, Coordenadora da CREDE 18- Mat.09443916 DOE 17/04/2023; 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº295/2024 OBRA
NUP 43022.007264/2024-24
Fortaleza, 22 de Outubro de 2024 CONTRATO N.º: 01312023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NO BAIRRO 
SUMARÉ NO MUNICÍPIO DE SOBRAL -CE. EMPRESA: CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras 
e Gestão Regional, fica determinado a partir 02/07/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04872023SEDUC01, contrato n.°01312023, 
firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NO BAIRRO SUMARÉ NO MUNICÍPIO DE SOBRAL -CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de 
N.43022.007264/2024-24, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, até que sejam 
apresentados os documentos necessários que atestem a regularidade ambiental do empreendimento “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 
em doc. de fl. 22. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/07/2024 “. DATA DA ASSINATURA 
DO SISTEMA: 24 de Outubro de 2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CCS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº210/2024 -NUP 22001.125714/2024-38 - IG: 1354661 - SACC: 1321802
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, repre-
sentado por seu/sua Prefeito(a), ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, portador(a) do RG nº 2003034068797 e CPF nº 026.942.683-31, resolvem 
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de 
Compromisso nº 210/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de 
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 DE OUTUBRO DE 2024 ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES - Prefeito(a) Municipal de Icó TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO 
SILVA COLARES , 2.DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº313/2024, IG: 1355001 SACC: 1324777
NUP 22001.130810/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.533.656/0001-19, representado por seu Prefeito, MARCELO FERREIRA TELES, portador do CPF nº 823.265.683-20, residente na Rua: Paulo 
Costa 502 Bairro Palestina, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em 
epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 
35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 313/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Termo de Compromisso original e seus Aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de Novembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCELO FERREIRA 
TELES Prefeito Municipal São Gonçalo do Amarante TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES 2. GESNER FARIAS DE 
PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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