DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.036797/2023-19
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.036797/2023-
19, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, no valor de 
R$ 43.298,94 (quarenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário   de 2023, 
respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, 
firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua 
o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.046867/2023-39
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.046867/2023-39, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM, no valor de R$ 30.198,87 (trinta mil cento 
e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), no período de janeiro a abril e setembro de 2022, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial 
as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que 
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº018/2023,IG: 1355498 SACC: 1285797
NUP 22001.125668/2024-77
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54, 
representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO PEDROSA MONTEIRO FILHO, portador(a) do RG nº 4777992502 SSP BA e CPF nº 834.116.743-34, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 018/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro 
de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 018/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de Outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO 
PEDROSA MONTEIRO FILHO Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS :1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.115803/2024-76
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/25786; NUP: 22001.115803/2024-76; Contrato: 12/2024; Publicação do Contrato: 06/11/2024 página: 50; 
Objeto: Serviços Gráficos e Editoriais; A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 18 – CRATO/CE, no 
uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 
1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 12/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 06/11/2024, 
página 50, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, 
constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE - ANULAR O CONTRATO Nº12/2024, PUBLI-
CADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/11/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/25786, TERMO DE 
PARTICIPAÇÃO Nº 20240020, PROCESSO Nº 22001.115803/2024-76, FIRMADO COM A EMPRESA ARYELIA MARTINS DO VALE, INSCRITA 
NO CNPJ Nº 17.391.593/0001-67, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 20240020 e do Termo de Referência da Cotação 
Eletrônica Nº 2024/25786, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará; Crato/Ceará, 26 de Novembro de 2024. Luciana Maria Brito Rodrigues, Coordenadora da CREDE 18 - Mat.09443916 DOE 17/04/2023; 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°78/2024
NUP 22001.030535/2023-32
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 014179/2024/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita 
no CNPJ: 37.185.411/0001-09, totalizando o valor de R$ 12.702,29 (doze mil setecentos e dois reais e vinte e nove centavos), referente a CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DE (uma) QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA na EEM ARISTARCO CARDOSO, no município de PORTEIRAS – CE, referente 
ao pagamento da 13ª medição final do contrato N° 196/2020, que teve sua vigência encerrada em 26 de maio de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 22 de Novembro de 2024 JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°79/2024
NUP 22001.130743/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 14252/2024/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da Sra. MARIA EFIGÊNIA FRAGA VALENTE, inscrita 
no CPF: 429.885.273-34, totalizando o valor de R$ 109.004,31 (cento e nove mil, quatro reais e trinta e um centavos), referente à locação de imóvel para 
funcionamento da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, localizada à Rua São Felipe, nº 564, Bairro Canindezinho, em Fortaleza/CE, durante o período de 
04/04/2024 a 21/10/2024 sem cobertura contratual. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 28 de Novembro 
de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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