DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº072/2024 (PRÉ RESERVA: 1347759 – SACC: 1348393)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: DELL COMPU-
TADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.381.189/0010-01; OBJETO: O objeto do contrato supracitado é a aquisição de 50 (cinquenta) notebooks, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230008 – ETICE/DITEC, Ata 
Registro de Preço n.º 2024/06525 e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20230008 – ETICE/DITEC e seus 
Anexos, anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.; FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. O prazo de execução do 
objeto do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Os prazos de vigência e de 
execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993; VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia 
de R$ 239.300,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.
04.126.411.10881.03.449052.02.500.9100000.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 27 de novembro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Mauricio Luis Cassalta de Paula Couto, REPRESENTANTE LEGAL DA 
CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº078/2024 (PRÉ RESERVA: 1353726 – SACC: 1352593)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: FRANÇA PINTO 
& CIA LTDA, CNPJ: 15.589.293/0001-61; OBJETO: O objeto do contrato supra citado é a aquisição de gás liquefeito (13kg), com botijões e cilindros 
em comodato, com entrega na forma de “vale-gás” para atender as unidades da SEFAZ da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza, nas condições 
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 
20240006/SEPLAG, e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 18838/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se 
a prorrogação dede que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 70.680,00 (setenta mil seiscentos e oitenta reais), No valor acima estão 
incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339030.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará em 27 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Paulo Afonso França Pinto, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº142, de 21 de novembro de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS 
DE DEZEMBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota 
máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo 
urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 
de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 
79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e 
biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS 
n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando 
destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado 
por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 
03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 355.000L (trezentos e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.290.887,7 Km (um milhão, duzentos e noventa 
mil, oitocentos e oitenta e sete vírgula sete quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2024 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº142/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR 
DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.290.887,7
355.000
Vibra 
06.105.987-0
TOTAL
1.290.887,7
355.000
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