DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº184/2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGOS/EMPREGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO
DO CEARÁ (EGPCE).
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na
Instrução Normativa n.º 02/2019 - SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para o provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e funções de confiança no âmbito
da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, em conformidade com as normas fixadas pela IN n.º 02/2019 - SEPLAG.
Art. 2º O provimento dos cargos/empregos em comissão e funções de confiança será efetuado por ato administrativo devidamente fundamentado,
devendo observar os seguintes critérios:
I. Aptidão profissional do(a) indicado(a);
II. Cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável;
III. Inexistência de impedimentos legais, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13 do STF e demais normativos correlatos.
Art. 3º A vacância dos cargos/empregos em comissão e funções de confiança ocorrerá mediante:
I. Exoneração a pedido ou de ofício;
II. Falecimento do(a) titular;
III. Outras hipóteses previstas em lei.
Art. 4º Compete à área de gestão de pessoas da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará:
I. Proceder ao cadastro das informações relativas ao provimento e vacância no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão;
II. Instruir os processos administrativos com os documentos necessários, conforme modelos definidos na IN n.º 02/2019 - SEPLAG;
III. Encaminhar os atos administrativos para análise e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 5º Os processos de provimento e vacância deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I. Curriculum Vitae;
II. Declaração de inexistência de vínculo familiar ou de impedimentos (Anexo I);
III. Declaração de inelegibilidade (Anexo II);
IV. Declaração de bens (Anexo III);
V. Certidões negativas de antecedentes criminais e de quitação eleitoral.
Art. 6º Toda nomeação deverá ser acompanhada da publicação de portaria especificando a unidade onde o(a) servidor(a) exercerá suas funções,
conforme disposto no art. 6º da IN n.º 02/2019 - SEPLAG.
Art. 7º Fica sob a responsabilidade do(a) titular da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará a observância dos procedimentos estabelecidos
nesta Portaria, sob pena de responsabilidade.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente e as orientações da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Publique-se e cumpra-se.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR
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PORTARIA Nº187/2024 O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especifica-
mente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual N.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o
disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE designar os GESTORES e FISCAIS dos contratos administrativos
dispostos no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº187/2024
N.º CONTRATO
EMPRESA
GESTOR
FISCAL
0010/2024
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
Cinara Teixeira Fernandes Matrícula n.º 3000140-0
Amanda Danyelle Uchoa Ambrósio Matrícula n.º 3000194-X
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0014/2024
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará
(EGPCE) na execução de projeto de governança interfederativa eficaz no âmbito da transformação digital do Ceará, conforme as especificações
descritas neste termo de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo NUP: 46011.001180/2024-02, a
Dispensa de Licitação n.º 0008/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal n.º14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n.° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.250.000,00
(um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) pagos em 2 (duas) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.03.339039.1.50111
00001.0. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2024 SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, Diretor da Escola de Gestão Pública
do Estado do Ceará (EGPCE)-CONTRATANTE e ANDRÉ AVELINO DE AZEVEDO, Representante Legal da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura
COORDENADOR - ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 143/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº
496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço Médico – Hospitalar Sessões de tratamento –
quimioterapia com os medicamentos Ibrutinibe e Venetoclax, devidamente especificados no Processo nº 46042.031426/2024-03 – e na Cotação Eletrônica
– COEP nº 2024/29142, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como
fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº
46042.031426/2024-03 o Termo de Dispensa de Licitação nº 170/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo
improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10
.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - código reduzido 7999, 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - código reduzido
7934 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01 – código reduzido 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 15 de Novembro
de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/
Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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