DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
mesma graduação, matrícula nº 134.935-1-0, com óbito em 09/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.884,12 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro 
reais e doze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 09/05/2024: 
NOME: DELMA DERLLY ANGELIM DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 001.120.843-03 VALOR: R$ 2.442,06 NOME: SAMUEL LEVY 
DA SILVA LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 15/02/2007 CPF: 081.602.933-48 VALOR: R$ 2.442,06 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em 
vista o que consta do processo de Nº 10061.020071/2024-43 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º 
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO VALFREDO 
SOARES DA SILVA, CPF: 204.108.593-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 
1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0255881-5, com óbito em 27/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.383,09 
(cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
EFEITOS do ato de pensão provisória, publicado no DOE nº 185, de 30/09/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 27/03/2024: NOME: EDNA 
LUCIA ALVES BARBOSA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 219.224.623-49 VALOR: R$ 2.691,54 NOME: BIANK RODRIGUES DA 
SILVA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA ATE 24 ANOS – NASCIDA EM 27/01/2004 CPF: 005.697.343-39 VALOR: R$ 1.345,77 A PARTIR 
DE 11/07/2024 - REQUERIMENTO DE WALDERLÃ CHAVES SOARES. NOME: EDNA LUCIA ALVES BARBOSA DA SILVA PARENTESCO: 
CONJUGE CPF: 219.224.623-49<BR> VALOR: R$ 2.691,54 NOME: BIANK RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA ATE 
24 ANOS – NASCIDA EM 27/01/2004 CPF: 005.697.343-39 VALOR: R$ 1.345,77 NOME: WALDERLÃ CHAVES SOARES PARENTESCO: FILHO 
INVÁLIDO - NASCIDO EM 26/10/1978 CPF: 017.575.503-56 VALOR: 1.345,77 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.057296/2024-55 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MARIO RIBEIRO NETO, CPF: 059.661.673-20, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO percebendo o soldo 
da mesma graduação, matrícula nº 0178011-5, com óbito em 07/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.836,42 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis 
reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir 
de 07/10/2024: NOME: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA RIBEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 091.618.993-72 VALOR: R$ 4.836,42 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de Nº 10061.055535/2024-32 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO HOTO DA SILVA, 
CPF: 013.175.803-97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 019.044-1-8, com óbito em 08/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.393,15 (cinco mil, trezentos 
e noventa e três reais e quinze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A 
partir de 08/09/2024: NOME: NAURA VIEIRA CRUZ DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.008.713-91 VALOR: R$ 5.393,15 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de Nº 10061.045058/2024-05 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ JUAREZ BARROSO DE ARAÚJO, 
CPF: 210.565.523-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 028.873-1-2, com óbito em 18/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.685,62 (cinco mil, seiscentos 
e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo: A partir de 18/08/2024: NOME: ROSELANY MAGALHÃES FORTE BARROSO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 904.812.083-72 VALOR: 
R$ 2.842,81 NOME: PEDRO EMANUEL FORTE BARROSO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 02/06/2009 CPF: 099.630.913-69 VALOR: R$ 
2.842,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar