DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 19001397377202474, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019 , à servidora RUTH SANDRA DIOGENES VIANA ALENCAR, CPF 295.945.373-53, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 10394716, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 1.087,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019.
R$ 9.361,82
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006.
R$ 3.263,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 41.200,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 19001396096202402, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, ao servidor JOSE ORLANDO ALBUQUERQUE COELHO, CPF 091.763.733-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA 
RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula nº 10359716, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 06/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
 R$ 18.130,36
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 906,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c das Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393/2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019.
R$ 11.887,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 36.659,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 19001394527202498, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora VERA NEY RODRIGUES DE CARVALHO TEIXEIRA, CPF 169.532.153-72, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 10668212, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 05/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 1.087,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c das Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393/2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019.
R$ 11.887,90
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006.
R$ 6.526,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 46.990,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 19001343073202497, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e 
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro de 2019 , ao servidor JEOVA MACEDO CAVALCANTE, CPF 165.920.693-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula nº 0646601X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
28/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
R$ 22.994,94
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 2.299,49
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019
R$ 9.123,13
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.449,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 43.601,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05577057/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu-
cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , 
à servidora ANA BEZERRA MELO, CPF 389.038.063-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, 
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1006001X, lotada 
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2023, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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