DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
mesma graduação, matrícula nº 134.935-1-0, com óbito em 09/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.884,12 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e doze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 09/05/2024:
NOME: DELMA DERLLY ANGELIM DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 001.120.843-03 VALOR: R$ 2.442,06 NOME: SAMUEL LEVY
DA SILVA LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 15/02/2007 CPF: 081.602.933-48 VALOR: R$ 2.442,06 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em
vista o que consta do processo de Nº 10061.020071/2024-43 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO VALFREDO
SOARES DA SILVA, CPF: 204.108.593-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de
1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0255881-5, com óbito em 27/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.383,09
(cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
EFEITOS do ato de pensão provisória, publicado no DOE nº 185, de 30/09/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 27/03/2024: NOME: EDNA
LUCIA ALVES BARBOSA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 219.224.623-49 VALOR: R$ 2.691,54 NOME: BIANK RODRIGUES DA
SILVA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA ATE 24 ANOS – NASCIDA EM 27/01/2004 CPF: 005.697.343-39 VALOR: R$ 1.345,77 A PARTIR
DE 11/07/2024 - REQUERIMENTO DE WALDERLÃ CHAVES SOARES. NOME: EDNA LUCIA ALVES BARBOSA DA SILVA PARENTESCO:
CONJUGE CPF: 219.224.623-49<BR> VALOR: R$ 2.691,54 NOME: BIANK RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA ATE
24 ANOS – NASCIDA EM 27/01/2004 CPF: 005.697.343-39 VALOR: R$ 1.345,77 NOME: WALDERLÃ CHAVES SOARES PARENTESCO: FILHO
INVÁLIDO - NASCIDO EM 26/10/1978 CPF: 017.575.503-56 VALOR: 1.345,77 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de nº 10061.057296/2024-55 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MARIO RIBEIRO NETO, CPF: 059.661.673-20,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO percebendo o soldo
da mesma graduação, matrícula nº 0178011-5, com óbito em 07/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.836,42 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis
reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir
de 07/10/2024: NOME: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA RIBEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 091.618.993-72 VALOR: R$ 4.836,42 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de Nº 10061.055535/2024-32 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO HOTO DA SILVA,
CPF: 013.175.803-97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO,
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 019.044-1-8, com óbito em 08/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.393,15 (cinco mil, trezentos
e noventa e três reais e quinze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A
partir de 08/09/2024: NOME: NAURA VIEIRA CRUZ DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.008.713-91 VALOR: R$ 5.393,15 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de Nº 10061.045058/2024-05 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ JUAREZ BARROSO DE ARAÚJO,
CPF: 210.565.523-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO,
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 028.873-1-2, com óbito em 18/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.685,62 (cinco mil, seiscentos
e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição
abaixo: A partir de 18/08/2024: NOME: ROSELANY MAGALHÃES FORTE BARROSO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 904.812.083-72 VALOR:
R$ 2.842,81 NOME: PEDRO EMANUEL FORTE BARROSO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 02/06/2009 CPF: 099.630.913-69 VALOR: R$
2.842,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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