DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2023 IG Nº1356560
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º
06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colabo-
ração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023),
do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SETUR, através do Processo Administrativo nº 47001.018650/2024-41. OBJETO: O presente Aditivo visa
a alteração de prazo, valor e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº 02/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade
Mais Infância – Manutenção, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor
total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 47100017.08.243.168.12139.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de
trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de
transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA
VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas
pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham
a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b)
limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas
as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não
permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício
de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento
de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na
execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das
atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento
do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26
de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correira - Instituto Maria da
Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE,27 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2023 IG Nº1356469
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º
06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de
Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SETUR (Sub-rogado para a SPS) e
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023, firmado com o DETRAN, através do Processo nº 47001.018433/2024-51. OBJETO: O
presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 03/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade Mais
Infância – Manutenção TDCO, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de maio de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Novembro de 2024;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°027/2020 IG Nº1356392
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 05/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.018117/2024-
89. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos da conta da parceria e alteração do plano de trabalho do Termo de
Colaboração nº027/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, executado conforme o Plano
de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO
DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no
valor total de R$ R$ 91.789,30 (noventa e um mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/SRH/CE/2024
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA,
S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o n.º 11.821.253/0001-42 CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RE-CURSOS
HÍDRICOS –COGERH, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 12.217/93, CNPJ nº 74.075.938/0001-07, Inscrição Estadual nº
06.982.851-2, localizada na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, CEP nº 60.824-140, Fortaleza-CE OBJETO: O objeto do presente instrumento
é a cessão de uso a título gratuito por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH/CE à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH
a infraestrutura hídrica denominada Barragem Melancia e todos os bens a ela afetados para a gestão, gerenciamento, operaci-onalização, monitoramento,
manutenção, guarda e todos os demais direitos, deveres e obrigações de-clinados no presente termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente
cessão de uso no art. 184, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, na manifestação contida nos autos da Companhia de Participação e Gestão
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