DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2023 IG Nº1356560
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 
06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colabo-
ração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, 
da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), 
do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SETUR, através do Processo Administrativo nº 47001.018650/2024-41. OBJETO: O presente Aditivo visa 
a alteração de prazo, valor e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº 02/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade 
Mais Infância – Manutenção, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 47100017.08.243.168.12139.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de 
trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de 
transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA 
VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas 
pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham 
a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) 
limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas 
as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não 
permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício 
de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento 
de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na 
execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das 
atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento 
do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 
de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correira - Instituto Maria da 
Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE,27 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2023 IG Nº1356469
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 
06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de 
Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SETUR (Sub-rogado para a SPS) e 
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023, firmado com o DETRAN, através do Processo nº 47001.018433/2024-51. OBJETO: O 
presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 03/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade Mais 
Infância – Manutenção TDCO, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de maio de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Novembro de 2024; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°027/2020 IG Nº1356392
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 05/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.018117/2024-
89. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos da conta da parceria e alteração do plano de trabalho do Termo de 
Colaboração nº027/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, executado conforme o Plano 
de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO 
DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no 
valor total de R$ R$ 91.789,30 (noventa e um mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/SRH/CE/2024
 CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, 
S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o n.º 11.821.253/0001-42 CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RE-CURSOS 
HÍDRICOS –COGERH, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 12.217/93, CNPJ nº 74.075.938/0001-07, Inscrição Estadual nº 
06.982.851-2, localizada na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, CEP nº 60.824-140, Fortaleza-CE OBJETO: O objeto do presente instrumento 
é a cessão de uso a título gratuito por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH/CE à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH 
a infraestrutura hídrica denominada Barragem Melancia e todos os bens a ela afetados para a gestão, gerenciamento, operaci-onalização, monitoramento, 
manutenção, guarda e todos os demais direitos, deveres e obrigações de-clinados no presente termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente 
cessão de uso no art. 184, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, na manifestação contida nos autos da Companhia de Participação e Gestão 

                            

Fechar