DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA N. º PE-007/2024 - DIVERSAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA N. º PE-007/2024 - DIVERSAS. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS DESTINADOS Á
MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU
PERTENCENTES
AS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS),
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, REFERENTE AO EXERCICIO
DE 2025, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
TIPO:
MENOR
PREÇO.
A
COMISSÃO
DE
PREGÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 16.12.2024
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS
SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
MANOEL PESSOA COUTINHO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:EED4653A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES - JARI
DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO as disposições do art. 13º da Lei Complementar
002/2022, de 28 de abril de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a Resolução do
CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre
diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recurso de Infração - JARI.
D E C R E T A:
Art. 1º- A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do
Município de Alto Santo/CE, funcionará junto ao Departamento
Municipal de Trânsito de Alto Santo/CE (DEMUTRAN), e reger-se-á
pelas disposições deste Decreto, conforme diretrizes estabelecidas na
Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, cabendo-lhe julgar recursos
das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de
Trânsito Brasileiro-CTB, e demais normas legais atenientes ao
trânsito.
Art. 2º - Compete a JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e
executivos rodoviários informações complementares relativas aos
recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e
executivos rodoviários informações sobre os problemas observados
nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam
sistematicamente.
Art. 3º - A JARI será composta de três titulares, com seus respectivos
suplentes, os quais deverão ser indicados da seguinte forma:
I – 1 (um) presidente, a ser indicado pelo chefe do Poder Executivo
municipal;
II – 1 (um) representante, servidor efetivo, do órgão ou entidade que
impôs a penalidade;
III – 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade
ligada a área de trânsito, com, no mínimo, nível superior de
escolaridade.
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