DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA N. º PE-007/2024 - DIVERSAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA N. º PE-007/2024 - DIVERSAS. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS DESTINADOS Á 
MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU 
PERTENCENTES 
AS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS), 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, REFERENTE AO EXERCICIO 
DE 2025, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO. 
A 
COMISSÃO 
DE 
PREGÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 16.12.2024 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR. 
  
MANOEL PESSOA COUTINHO –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:EED4653A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES - JARI 
DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
CONSIDERANDO as disposições do art. 13º da Lei Complementar 
002/2022, de 28 de abril de 2022; 
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a Resolução do 
CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre 
diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da Junta 
Administrativa de Recurso de Infração - JARI. 
D E C R E T A: 
Art. 1º- A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do 
Município de Alto Santo/CE, funcionará junto ao Departamento 
Municipal de Trânsito de Alto Santo/CE (DEMUTRAN), e reger-se-á 
pelas disposições deste Decreto, conforme diretrizes estabelecidas na 
Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, cabendo-lhe julgar recursos 
das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de 
Trânsito Brasileiro-CTB, e demais normas legais atenientes ao 
trânsito. 
Art. 2º - Compete a JARI: 
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; 
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e 
executivos rodoviários informações complementares relativas aos 
recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; 
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e 
executivos rodoviários informações sobre os problemas observados 
nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam 
sistematicamente. 
Art. 3º - A JARI será composta de três titulares, com seus respectivos 
suplentes, os quais deverão ser indicados da seguinte forma: 
I – 1 (um) presidente, a ser indicado pelo chefe do Poder Executivo 
municipal; 
II – 1 (um) representante, servidor efetivo, do órgão ou entidade que 
impôs a penalidade; 
III – 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade 
ligada a área de trânsito, com, no mínimo, nível superior de 
escolaridade. 

                            

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