Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA N. º PE-007/2024 - DIVERSAS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA N. º PE-007/2024 - DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 16.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratação. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:EED4653A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 09 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO as disposições do art. 13º da Lei Complementar 002/2022, de 28 de abril de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI. D E C R E T A: Art. 1º- A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Alto Santo/CE, funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Alto Santo/CE (DEMUTRAN), e reger-se-á pelas disposições deste Decreto, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais normas legais atenientes ao trânsito. Art. 2º - Compete a JARI: I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Art. 3º - A JARI será composta de três titulares, com seus respectivos suplentes, os quais deverão ser indicados da seguinte forma: I – 1 (um) presidente, a ser indicado pelo chefe do Poder Executivo municipal; II – 1 (um) representante, servidor efetivo, do órgão ou entidade que impôs a penalidade; III – 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito, com, no mínimo, nível superior de escolaridade.Fechar