Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 § 1º - É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. Art. 4º - É impedido de compor a JARI a pessoa que: I - não possuir idoneidade moral compatível com o exercício do cargo; II – tiver excessiva pontuação negativa por prática de ato infracional de trânsito; III – tiver alguma incompatibilidade com o exercício de fiscalização de trânsito; IV – sendo servidor público, estiver submetido a processo administrativo disciplinar; V - estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade; VI - ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração. Art. 5º - Será afastado e não poderá mais ser designado para compor a JARI o membro efetivo ou suplente que: I – deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas sem causa justificada; II – retiver, simultaneamente, 10 (dez) processos além do prazo regimental sem relatá-los; III – empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o exame ou julgamento de qualquer processo e praticar, no exercício da função, qualquer ato de favorecimento ilícito. Parágrafo único - O prazo regimental de que trata o inciso II poderá ser modificado excepcionalmente, por decisão unânime da JARI. Art. 6º - Os recursos apresentados a JARI serão distribuídos alternadamente e em ordem cronológica de entrada aos seus membros, que funcionarão como relatores. Art. 7º - A JARI reunir-se-á semanalmente em dia e hora previamente fixados pelo Presidente e extraordinariamente sempre que for por ele convocada ou a pedido dos membros. Art. 8º - Das reuniões da JARI, deverá resultar a elaboração da ATA, a qual constará o transcurso da sessão, os dados dos recursos julgados contendo no mínimo as seguintes informações: a) Nome do recorrente; b) Placa do veículo; c) Número do auto de infração cometida; d) Síntese da justificativa apresentada, parecer devidamente fundamentado, entre outros dados julgados interessantes para a transparência dos procedimentos. § 1º - As decisões da Jari, deverão ser publicadas em jornal de circulação e ou colocada à vista em mural público e ou Diário Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à sessão, o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do concorrente; b) Placa do veículo; c) Número do auto da infração cometido; d) Resultado da decisão julgado. Art. 9º - As decisões da JARI serão tomadas por maioria de votos cabendo ao Presidente anunciá-las após anotação na pauta de julgamento, e serão transcritas no processo correspondente. Art. 10º - As decisões da JARI são irrecorríveis na esfera administrativa municipal. Art. 11º - São atribuições do Presidente da JARI: I – convocar e presidir as sessões e aprovar as respectivas pautas; II – dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem, apurar votações; III – analisar, nos processos as decisões a eles correspondentes; IV – resolver divergências de decisões relativas a fatos similares; V – representar a JARI, ativa e passivamente, perante qualquer entidade de direito público interno ou direito privado; VI – convocar os suplentes nas ausências, impedimentos ou férias dos respectivos titulares; VII – superintender todos os serviços, zelando pela sua boa ordem e regularidade; VIII – solicitar ao DEMUTRAN a infraestrutura necessária ao funcionamento como, pessoal, instalações, mobiliário, limpeza e etc. IX – comunicar ao dirigente do DEMUTRAN e às demais entidades representadas na JARI vacância ou renúncia eventualmente ocorrida; X – apresentar ao dirigente do DEMUTRAN relatório trimestral de atividades; XI – preparar a pauta de julgamentos; XII – manter sob sua guarda o livo de ATA dos Processo; XIII – autorizar a restituição de documentos e a expedição de certidões, translado ou cópias; XIV – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno bem como as normas da Prefeitura; XV – examinar os processos e assuntos submetidos ao seu conhecimento; XVI – preparar a ordem de serviço com o objetivo de resguardar o perfeito funcionamento da JARI. Art. 12º - São atribuições dos membros da JARI: I – examinar os processos e assuntos submetidos ao conhecimento de cada; II – apresentar relatórios pareceres e votos nos processos submetidos a julgamento; III – requerer, justificadamente, convocação de sessão extraordinária; IV – sugerir ao Presidente medidas para o aperfeiçoamento dos serviços da JARI; V – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como a legislação pertinente de trânsito e de transporte; VI – encaminhar a Presidência assuntos para serem incluídos na pauta de julgamento; VII – organizar e manter atualizados registros e ementários das decisões da JARI; VIII – cumprir as ordens de serviços lavradas pelo Presidente da JARI. Art. 13º - O Presidente e os membros da JARI serão substituídos nas suas faltas, impedimentos ou renúncias pelos respectivos suplentes. Art. 14º - Os membros da JARI deverão declarar-se impedidos de examinar, funcionar, discutir e votar processos de seu interesse ou de pessoa física ou jurídica com a qual tenha qualquer vínculo, direto ou indireto e especialmente: I – quando o processo envolver interesse direto ou indireto de parente consanguíneo até terceiro grau; II – quando tiver particular interesse na decisão. Art. 15º - Os casos omissos serão disciplinados por Portaria baixada pelo Prefeito Municipal. Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 09 dias do mês de agosto de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:80D92332 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05.01/2024- PE Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.01/2024- PE, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. Sendo o cadastramento das propostas a partir de 03/12/2024 até 13/12/2024 às 08:00h no Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/12/2024 às 08h10 e a fase de disputa de lance no dia 13/12/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios-Fechar