DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3601 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
§ 1º - É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de 
Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – 
CONTRANDIFE. 
Art. 4º - É impedido de compor a JARI a pessoa que: 
I - não possuir idoneidade moral compatível com o exercício do 
cargo; 
II – tiver excessiva pontuação negativa por prática de ato infracional 
de trânsito; 
III – tiver alguma incompatibilidade com o exercício de fiscalização 
de trânsito; 
IV – sendo servidor público, estiver submetido a processo 
administrativo disciplinar; 
V - estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do 
direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o 
documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da 
penalidade; 
VI - ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de 
Infração. 
Art. 5º - Será afastado e não poderá mais ser designado para compor a 
JARI o membro efetivo ou suplente que: 
I – deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas sem causa 
justificada; 
II – retiver, simultaneamente, 10 (dez) processos além do prazo 
regimental sem relatá-los; 
III – empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para 
procrastinar o exame ou julgamento de qualquer processo e praticar, 
no exercício da função, qualquer ato de favorecimento ilícito. 
Parágrafo único - O prazo regimental de que trata o inciso II poderá 
ser modificado excepcionalmente, por decisão unânime da JARI. 
Art. 6º - Os recursos apresentados a JARI serão distribuídos 
alternadamente e em ordem cronológica de entrada aos seus membros, 
que funcionarão como relatores. 
Art. 7º - A JARI reunir-se-á semanalmente em dia e hora previamente 
fixados pelo Presidente e extraordinariamente sempre que for por ele 
convocada ou a pedido dos membros. 
Art. 8º - Das reuniões da JARI, deverá resultar a elaboração da ATA, 
a qual constará o transcurso da sessão, os dados dos recursos julgados 
contendo no mínimo as seguintes informações: 
a) Nome do recorrente; 
b) Placa do veículo; 
c) Número do auto de infração cometida; 
d) Síntese da justificativa apresentada, parecer devidamente 
fundamentado, entre outros dados julgados interessantes para a 
transparência dos procedimentos. 
§ 1º - As decisões da Jari, deverão ser publicadas em jornal de 
circulação e ou colocada à vista em mural público e ou Diário Oficial, 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à sessão, o 
qual deverá conter no mínimo as seguintes informações: 
a) Nome do concorrente; 
b) Placa do veículo; 
c) Número do auto da infração cometido; 
d) Resultado da decisão julgado. 
Art. 9º - As decisões da JARI serão tomadas por maioria de votos 
cabendo ao Presidente anunciá-las após anotação na pauta de 
julgamento, e serão transcritas no processo correspondente. 
Art. 10º - As decisões da JARI são irrecorríveis na esfera 
administrativa municipal. 
Art. 11º - São atribuições do Presidente da JARI: 
I – convocar e presidir as sessões e aprovar as respectivas pautas; 
II – dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem, apurar 
votações; 
III – analisar, nos processos as decisões a eles correspondentes; 
IV – resolver divergências de decisões relativas a fatos similares; 
V – representar a JARI, ativa e passivamente, perante qualquer 
entidade de direito público interno ou direito privado; 
VI – convocar os suplentes nas ausências, impedimentos ou férias dos 
respectivos titulares; 
VII – superintender todos os serviços, zelando pela sua boa ordem e 
regularidade; 
VIII – solicitar ao DEMUTRAN a infraestrutura necessária ao 
funcionamento como, pessoal, instalações, mobiliário, limpeza e etc. 
IX – comunicar ao dirigente do DEMUTRAN e às demais entidades 
representadas na JARI vacância ou renúncia eventualmente ocorrida; 
X – apresentar ao dirigente do DEMUTRAN relatório trimestral de 
atividades; 
XI – preparar a pauta de julgamentos; 
XII – manter sob sua guarda o livo de ATA dos Processo; 
XIII – autorizar a restituição de documentos e a expedição de 
certidões, translado ou cópias; 
XIV – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno bem 
como as normas da Prefeitura; 
XV – examinar os processos e assuntos submetidos ao seu 
conhecimento; 
XVI – preparar a ordem de serviço com o objetivo de resguardar o 
perfeito funcionamento da JARI. 
Art. 12º - São atribuições dos membros da JARI: 
I – examinar os processos e assuntos submetidos ao conhecimento de 
cada; 
II – apresentar relatórios pareceres e votos nos processos submetidos a 
julgamento; 
III – requerer, justificadamente, convocação de sessão extraordinária; 
IV – sugerir ao Presidente medidas para o aperfeiçoamento dos 
serviços da JARI; 
V – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como 
a legislação pertinente de trânsito e de transporte; 
VI – encaminhar a Presidência assuntos para serem incluídos na pauta 
de julgamento; 
VII – organizar e manter atualizados registros e ementários das 
decisões da JARI; 
VIII – cumprir as ordens de serviços lavradas pelo Presidente da 
JARI. 
Art. 13º - O Presidente e os membros da JARI serão substituídos nas 
suas faltas, impedimentos ou renúncias pelos respectivos suplentes. 
Art. 14º - Os membros da JARI deverão declarar-se impedidos de 
examinar, funcionar, discutir e votar processos de seu interesse ou de 
pessoa física ou jurídica com a qual tenha qualquer vínculo, direto ou 
indireto e especialmente: 
I – quando o processo envolver interesse direto ou indireto de parente 
consanguíneo até terceiro grau; 
II – quando tiver particular interesse na decisão. 
Art. 15º - Os casos omissos serão disciplinados por Portaria baixada 
pelo Prefeito Municipal. 
Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
aos 09 dias do mês de agosto de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:80D92332 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05.01/2024-
PE 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de 
Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.01/2024-
PE, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 
LIVROS DIDÁTICOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
ESCOLAS 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. Sendo o cadastramento das 
propostas a partir de 03/12/2024 até 13/12/2024 às 08:00h no Sistema 
de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - 
BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS 
PROPOSTAS: 13/12/2024 às 08h10 e a fase de disputa de lance no 
dia 13/12/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em 
meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para 
consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de 
Licitações 
dos 
Municípios 
do 
TCE/CE 
(https://municipios-

                            

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