DOMCE 03/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
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§ 1º - É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal –
CONTRANDIFE.
Art. 4º - É impedido de compor a JARI a pessoa que:
I - não possuir idoneidade moral compatível com o exercício do
cargo;
II – tiver excessiva pontuação negativa por prática de ato infracional
de trânsito;
III – tiver alguma incompatibilidade com o exercício de fiscalização
de trânsito;
IV – sendo servidor público, estiver submetido a processo
administrativo disciplinar;
V - estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do
direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o
documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da
penalidade;
VI - ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de
Infração.
Art. 5º - Será afastado e não poderá mais ser designado para compor a
JARI o membro efetivo ou suplente que:
I – deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas sem causa
justificada;
II – retiver, simultaneamente, 10 (dez) processos além do prazo
regimental sem relatá-los;
III – empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para
procrastinar o exame ou julgamento de qualquer processo e praticar,
no exercício da função, qualquer ato de favorecimento ilícito.
Parágrafo único - O prazo regimental de que trata o inciso II poderá
ser modificado excepcionalmente, por decisão unânime da JARI.
Art. 6º - Os recursos apresentados a JARI serão distribuídos
alternadamente e em ordem cronológica de entrada aos seus membros,
que funcionarão como relatores.
Art. 7º - A JARI reunir-se-á semanalmente em dia e hora previamente
fixados pelo Presidente e extraordinariamente sempre que for por ele
convocada ou a pedido dos membros.
Art. 8º - Das reuniões da JARI, deverá resultar a elaboração da ATA,
a qual constará o transcurso da sessão, os dados dos recursos julgados
contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do recorrente;
b) Placa do veículo;
c) Número do auto de infração cometida;
d) Síntese da justificativa apresentada, parecer devidamente
fundamentado, entre outros dados julgados interessantes para a
transparência dos procedimentos.
§ 1º - As decisões da Jari, deverão ser publicadas em jornal de
circulação e ou colocada à vista em mural público e ou Diário Oficial,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à sessão, o
qual deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do concorrente;
b) Placa do veículo;
c) Número do auto da infração cometido;
d) Resultado da decisão julgado.
Art. 9º - As decisões da JARI serão tomadas por maioria de votos
cabendo ao Presidente anunciá-las após anotação na pauta de
julgamento, e serão transcritas no processo correspondente.
Art. 10º - As decisões da JARI são irrecorríveis na esfera
administrativa municipal.
Art. 11º - São atribuições do Presidente da JARI:
I – convocar e presidir as sessões e aprovar as respectivas pautas;
II – dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem, apurar
votações;
III – analisar, nos processos as decisões a eles correspondentes;
IV – resolver divergências de decisões relativas a fatos similares;
V – representar a JARI, ativa e passivamente, perante qualquer
entidade de direito público interno ou direito privado;
VI – convocar os suplentes nas ausências, impedimentos ou férias dos
respectivos titulares;
VII – superintender todos os serviços, zelando pela sua boa ordem e
regularidade;
VIII – solicitar ao DEMUTRAN a infraestrutura necessária ao
funcionamento como, pessoal, instalações, mobiliário, limpeza e etc.
IX – comunicar ao dirigente do DEMUTRAN e às demais entidades
representadas na JARI vacância ou renúncia eventualmente ocorrida;
X – apresentar ao dirigente do DEMUTRAN relatório trimestral de
atividades;
XI – preparar a pauta de julgamentos;
XII – manter sob sua guarda o livo de ATA dos Processo;
XIII – autorizar a restituição de documentos e a expedição de
certidões, translado ou cópias;
XIV – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno bem
como as normas da Prefeitura;
XV – examinar os processos e assuntos submetidos ao seu
conhecimento;
XVI – preparar a ordem de serviço com o objetivo de resguardar o
perfeito funcionamento da JARI.
Art. 12º - São atribuições dos membros da JARI:
I – examinar os processos e assuntos submetidos ao conhecimento de
cada;
II – apresentar relatórios pareceres e votos nos processos submetidos a
julgamento;
III – requerer, justificadamente, convocação de sessão extraordinária;
IV – sugerir ao Presidente medidas para o aperfeiçoamento dos
serviços da JARI;
V – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como
a legislação pertinente de trânsito e de transporte;
VI – encaminhar a Presidência assuntos para serem incluídos na pauta
de julgamento;
VII – organizar e manter atualizados registros e ementários das
decisões da JARI;
VIII – cumprir as ordens de serviços lavradas pelo Presidente da
JARI.
Art. 13º - O Presidente e os membros da JARI serão substituídos nas
suas faltas, impedimentos ou renúncias pelos respectivos suplentes.
Art. 14º - Os membros da JARI deverão declarar-se impedidos de
examinar, funcionar, discutir e votar processos de seu interesse ou de
pessoa física ou jurídica com a qual tenha qualquer vínculo, direto ou
indireto e especialmente:
I – quando o processo envolver interesse direto ou indireto de parente
consanguíneo até terceiro grau;
II – quando tiver particular interesse na decisão.
Art. 15º - Os casos omissos serão disciplinados por Portaria baixada
pelo Prefeito Municipal.
Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
aos 09 dias do mês de agosto de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:80D92332
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05.01/2024-
PE
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão Permanente de Contratação do município de
Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.01/2024-
PE, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
LIVROS DIDÁTICOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
ESCOLAS
DE
ENSINO
INFANTIL
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. Sendo o cadastramento das
propostas a partir de 03/12/2024 até 13/12/2024 às 08:00h no Sistema
de Licitações Eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -
BLL COMPRAS (https://bllcompras.com/). ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 13/12/2024 às 08h10 e a fase de disputa de lance no
dia 13/12/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra, em
meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para
consulta: na BLL COMPRAS (www.bllcompras.com), no Portal de
Licitações
dos
Municípios
do
TCE/CE
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